quarta-feira, 13 de abril de 2011

“Enfim, o preço do etanol começa a cair” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Mariana Branco

 Após a sucessão de reajustes que elevou o custo do etanol a R$ 2,84 — valor quase igual ao da gasolina, vendida por preços de R$ 2,84 a R$ 2,87 no Distrito Federal —, o derivado da cana-de-açúcar começa a devolver parte dos aumentos. Da semana passada para cá, o álcool caiu até R$ 0,36 frente ao maior valor registrado nas bombas, ou seja, um recuo de 12,67%. O melhor preço está no centro de Taguatinga, onde o litro do álcool sai a R$ 2,48. A tendência, daqui para a frente, é que o decréscimo continue.

As altas pesadas sobre o etanol no início do ano ocorreram por duas razões. Uma, o fato de o início do ano ser período de entressafra da cana-de-açúcar, matéria-prima do álcool. A outra foi a valorização do açúcar, também produzido a partir da cana, no mercado internacional. O movimento tornou a exportação atraente para os plantadores, que destinaram maior parte da cana para a produção de açúcar.

Agora, graças às primeiras colheitas da cana, houve redução no preço do álcool vendido pelas distribuidoras ao varejo. Vindos de um longo período de encalhe do combustível nas bombas graças ao preço elevado, os donos de postos repassaram o recuo para os consumidores. José Carlos Ulhôa, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes (Sindicombustíveis), reclama que a redução foi insatisfatória. Ele afirma que os preços recuaram entre R$ 0,01 e R$ 0,03. Afirma, ainda, que baixou o preço do etanol em R$ 0,05 em seu próprio estabelecimento “porque não estava vendendo nada”.

Antônio Matias, proprietário da Rede Gasol, dona de 91 dos 320 postos de combustível existentes no DF, afirma que houve níveis diferentes de redução no preço, dependendo da distribuidora. “A Petrobras baixou o preço em R$ 0,04. Por isso, nos postos com a bandeira BR, reduzimos o álcool em R$ 0,06, para R$ 2,79. Já a Texaco aplicou uma redução de R$ 0,20, que repassamos integralmente. Nos postos da bandeira, o etanol está custando R$ 2,59”, explica.

Matias diz que a tendência é de que os valores continuem em trajetória descendente, já que no próximo dia 15 começa a moagem da cana-de-açúcar. “Mas, para valer a pena abastecer com álcool, ele teria que ir a R$ 1,99 na bomba”, diz, referindo-se ao cálculo que ajuda a saber com qual combustível é melhor abastecer os carros flex. Por render menos no motor, o álcool só compensa se o seu preço estiver inferior a 70% do da gasolina.

Maio
O economista André Braz, da Fundação Getulio Vargas (FGV), prevê que, até o fim deste mês, a redução no preço do álcool continuará e que tomará fôlego maior em maio, época de plena safra. Um ponto negativo, diz ele, é que é esperado aumento da gasolina. “Há uma pressão do Oriente Médio. O preço do barril de petróleo tem subido muito”, ressalta.

Os desencontros entre os preços do álcool e da gasolina são decepcionantes para consumidores como o taxista Ovanir José de Rezende, 48 anos, e a aeroviária Simone Raquel Backhaus, 36. Ambos adquiriram carro flex na mesma época, em 2008, com a esperança de que houvesse competitividade entre os dois combustíveis. “É um absurdo. Com o álcool nesse valor, deveria ser retirada a percentagem de 25% na gasolina”, diz Ovanir. “Só abasteci com etanol umas sete vezes na vida desde que comprei meu carro”, conta Simone.


Histórico

Relembre os reajustes sobre o preço do álcool no Distrito Federal em 2011

Quando - Aumento (em R$) - Variação
15 de janeiro - R$ 0,12 - 5,9%
9 de fevereiro - R$ 0,08 - 3,7%
14 de março - R$ 0,11 - 5,8%
15 de março - R$ 0,10 - 4,23%
24 de março - R$ 0,35 - 14,05%

Fonte: Valores aplicados nas bombas, informados pelo mercado à reportagem”

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“Empresa é condenada a restabelecer plano de saúde de empregado doente” (Fonte: TRT 3)

“A 3a Turma do TRT-MG analisou o recurso de uma empresa que não se conformou em ter de restabelecer o plano de saúde do empregado, afastado do trabalho por doença não relacionada às suas atividades profissionais. Apesar de as normas coletivas da categoria limitarem a manutenção do benefício a 120 dias, em caso de doença não ocupacional, no primeiro afastamento do reclamante, que perdurou cinco anos, o plano de saúde não lhe foi retirado. Essa condição é mais benéfica ao trabalhador e se incorporou ao contrato de trabalho. Por isso, os julgadores mantiveram a sentença.

A empresa alegou que a norma coletiva limita em 120 dias o período de assistência médica e farmacológica obrigatória para os empregados afastados por doença comum. Além disso, sustentou a empresa, o reclamante conta com o auxílio do INSS e do SUS, ocorrendo, então, uma superposição de vantagens, o que também contraria a convenção coletiva de trabalho. Por fim, a ré insistiu em que se faça uma interpretação restritiva do caso, por se tratar de negócio jurídico benéfico, na forma do artigo 114, do Código Civil.

De acordo com o juiz convocado Márcio José Zebende, o empregado afastou-se do trabalho em 30.05.01, recebendo auxílio doença até setembro de 2007, quando voltou a trabalhar. A incapacidade persistiu e ele foi novamente afastado. A empresa não nega que tenha mantido a assistência médica do trabalhador na primeira suspensão do contrato. No entanto, no segundo período, o plano de saúde foi cancelado, em outubro de 2009. Examinando as convenções coletivas, o magistrado destacou que, de fato, elas estipulam a limitação alegada pela ré e o estatuto da fundação dos empregados da empresa dispõe que o empregado que permanecer afastado do trabalho por mais de 24 meses seguidos, independentemente do motivo, perderá a condição de beneficiário. Afora isso, a assistência médica é um benefício concedido espontaneamente pelo empregador.

Entretanto, a vantagem foi mantida por todo o primeiro período de gozo do auxílio-doença, o que durou mais de cinco anos, extrapolando, e muito, o tempo previsto para sua manutenção, seja pelo estatuto da fundação dos empregados, seja pelas convenções coletivas aplicada à empresa. Desse modo, forçoso reconhecer que a vantagem incorporou-se definitivamente ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo ser suprimida ou alterada unilateralmente, causando-lhe prejuízo. Trata-se do princípio da aderência da condição mais benéfica ou ainda da inalterabilidade contratual lesiva, ressaltou. Assim, se a própria empregadora não respeitou o prazo previsto nas normas coletivas é porque permitiu que o benefício aderisse ao contrato de trabalho do reclamante.

Embora a cláusula 91a da CCT proíba a cumulação de vantagens pelo trabalhador, no entender do magistrado não é esse o caso retratado no processo, , pois o auxílio prestado pelo INSS e pelo SUS não depende da condição de empregado, tratando-se de um direito que se estende a todas as pessoas, na forma do artigo 196, da Constituição. O relator frisou, ainda, que o restabelecimento do plano de saúde não decorreu de interpretação extensiva dos instrumentos coletivos negociados com a categoria, mas, sim, do comportamento da empregadora, que manteve o benefício ao trabalhador, mesmo quando já esgotado o prazo previsto em estatuto e nas normas coletivas. De mais a mais, permitir que o empregador possa se esquivar de permanecer disponibilizando o plano de assistência médico-hospitalar ao empregado afastado por incapacidade laborativa, contraria frontalmente os princípios basilares do Direito do Trabalho (proteção à inalterabilidade contratual lesiva), pois é nesta ocasião em que ele mais necessita fruir o benefício em comento, concluiu, mantendo a sentença.





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“Presidente do IRB diz que meta é internacionalizar” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Janes Rocha | Do Rio

O presidente do IRB, Leonardo Paixão, disse que o objetivo da reorganização societária e abertura de capital da estatal de resseguros é torná-la mais eficiente frente à competição e prepará-la para a internacionalização. A operação anunciada, frisou Paixão, "não tem nada a ver com a privatização dos anos 90". "Naquela época a intenção era fazer caixa. Hoje o objetivo é fortalecer o IRB, torná-lo mais eficiente para competir em igualdade de condições com os concorrentes que vieram para o país com a abertura de mercado".
Segundo ele, o modelo de desestatização escolhido pelo governo para a retomada do processo de desestatização do IRB é que a União passe a ser sócia minoritária integrante de um bloco de controle. "Não há objetivo de sair do setor de resseguros, nem de fazer caixa", frisou o presidente do IRB, lembrando que, para o governo, o setor de resseguros tem um papel estratégico, principalmente em vista das grandes obras de infraestrutura que vão demandar grande volume de seguros e resseguros.
Paixão relatou que desde a abertura do mercado, em 2007, o IRB reduziu seu "market share" de 100% para 38% e que o único caminho para ganhar mercado é fora do país. "Hoje menos de 10% (do faturamento em prêmios) vem de riscos do exterior".
O BNDES informou através de sua assessoria de imprensa que vai abrir uma licitação para avaliação, consultoria jurídica e auditoria. A previsão é que o processo de licitação deve demorar cerca de seis meses, de forma que até o começo do ano que vem, fim do primeiro trimestre, será dado início à abertura de capital da empresa.
Segundo Paixão, a intenção é que os atuais sócios privados do IRB - Bradesco e Itaú - também façam parte do bloco de controle junto com o Banco do Brasil.
Para o presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), Jorge Hilário Gouvea Vieira, a retomada da privatização do IRB vai dar mais agilidade à principal empresa do setor, tornando-a mais preparada para a concorrência. Como estatal, diz Vieira, o IRB está engessado em suas operações, cerceado por restrições de contratação de pessoal, de tribunais de contas e outras amarras típicas de estatais. "Como estatal, você tem chefes de portaria ganhando mais que subscritores", afirmou o presidente da CNSeg, referindo-se ao profissional mais importante dentro de uma resseguradora, o subscritor de riscos.”

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“Bradesco é condenado em R$ 1 milhão por discriminar sindicalizados” (Fonte: MPT-PB)


“Paraíba (PB), 7/4/2011 - O Banco Bradesco S/A está proibido de praticar ações discriminatórias contra dirigentes sindicais, bem como quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação de seus empregados na vida sindical. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é referente a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) e também condena o banco ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.
O procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho propôs, em 2008, a ACP com a finalidade de coibir o banco de praticar ações discriminatórias contra seus empregados sindicalizados. A partir de depoimentos de funcionários, o MPT havia constatado que a gerência regional era orientada pela diretoria da empresa a não permitir que nenhum dirigente sindical participasse de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento. Também foram relatadas perseguições e, inclusive, a adoção de prática de rebaixamento funcional aos sindicalizados. Um dos depoentes afirmou que “todos sabem no banco que pessoas que ocupam cargos no sindicato não são promovidas”.
Conforme argumenta o procurador José Caetano na ACP, “o banco nega aos empregados sindicalizados, só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de aperfeiçoamento e, como consequência, também a oportunidade de promoção na carreira”. O procurador conclui que esse tipo de represália “objetiva embaraçar a atuação sindical, um dos poucos canais postos à disposição do trabalhador, com vista a obter melhores condições de vida”.

Atividade sindical é amparada por lei - Ainda de acordo com o procurador do Trabalho José Caetano, esse tipo de conduta repressiva viola, por exemplo, o artigo 21 da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos trabalhadores, “sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como de se filiar a essas organizações”. A proteção da estrutura sindical também está prevista na Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, proibindo, por exemplo, que se dispense ou prejudique um trabalhador em virtude de sua filiação ou participação em um sindicato fora do horário de trabalho.
A Constituição da República também reza, em seu artigo 8º, que é livre a associação profissional ou sindical, não podendo tal direito “ser coarctado, diminuído ou impedido”.
Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 543, parágrafo 6º, a possibilidade de punição às empresas que venham a impedir esse tipo de associação profissional.
Com a decisão do TRT, o banco está proibido de restringir ou impedir os empregados sindicalizados de participarem de cursos de capacitação, ou de promover outras práticas discriminatórias, como, por exemplo, rebaixamento de função pela simples sindicalização. Caso venha a descumprir tais obrigações, estará sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”

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“Responsável por Santo Antônio deixa Odebrecht” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Josette Goulart | De São Paulo

 Com mais de três décadas de Odebrecht, o diretor-superintendente responsável pela usina hidrelétrica de Santo Antônio, José Bonifácio Pinto Junior, pediu demissão da empresa na sexta-feira. Boni, como é conhecido no mercado, foi o engenheiro da construtora que liderou, junto com engenheiros de Furnas, os estudos de viabilidade das usinas do rio Madeira, que hoje são as duas maiores obras em execução no país. O executivo esteve à frente da obra desde seu início e mais recentemente foi quem liderou as negociações com os líderes de 16 mil trabalhadores, da obra de Santo Antônio, para que retomassem as atividades depois de uma paralisação que se seguiu na esteira dos conflitos de Jirau.
Há alguns meses, o relacionamento de Bonifácio com o presidente da Odebrecht Energia, Henrique Valladares, vinha se desgastando. Estava acertada, inclusive, a saída de Bonifácio da área de energia para uma das diretorias da ETH Bioenergia, empresa do grupo Odebrecht na área de etanol e açúcar. A transferência ainda não tinha se concretizado em função dos conflitos de trabalhadores nas usinas em Porto Velho. Mas na semana passada, segundo relatam amigos do engenheiro, a situação ficou insustentável e chegou-se a conclusão que os dois não poderiam ficar na mesma empresa. Bonifácio, então, pediu demissão.
Entre seus pares, concorrentes e amigos, o engenheiro era tido como uma pessoa de personalidade forte, bastante emocional, um duro negociador e altamente identificado com a construtora. O executivo deve tirar férias e só depois decidir seus novos rumos profissionais. A Odebrecht informou que não faria comentários sobre o caso, mas algumas fontes a par das negociações em torno da substituição de Bonifácio informam que um executivo expatriado da empresa deve retornar ao Brasil para assumir o cargo. A usina de Santo Antônio, obra feita em parceria com a Andrade Gutierrez, deverá ser assumida integralmente pelo engenheiro Mário Lúcio Pinheiro, atual diretor de contrato da obra.
Bonifácio tinha em suas mãos a liderança de um dos maiores projetos de energia na história da construtora Odebrecht. A usina também foi o primeiro grande empreendimento da empresa como investidora do setor. As duas atividades, de construção e investimentos em energia, estão sob o guarda-chuva de Henrique Valladares, que na hierarquia de comando era seguido por Bonifácio e Antônio Roque.
Bonifácio não é o primeiro executivo da Odebrecht a deixar o projeto Santo Antônio. O ex-presidente da concessionária, Roberto Simões, está hoje na área de defesa. O diretor financeiro, Rogério Ibrahin, também deixou a Odebrecht Energia para assumir outras responsabilidades no conglomerado. Irineu Meirelles, que era o executivo do projeto na época da disputa pública travada com a GDF Suez, deixou o empreendimento há três anos. O projeto Santo Antônio foi marcado pela agressividade com que a Odebrecht foi ao leilão e pela própria disputa com a Suez em torno de Jirau. Desde a saída de Meirelles, Bonifácio era o principal porta voz do empreendimento.”

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