terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MPT processa Ducha Corona por descumprir normas de segurança (Fonte: MPT-SE)

"Ação pede que empresa pague multa de R$ 300 mil por descumprir interdição do MTE em setores de máquinas e equipamentos
Aracaju – Acidentes de trabalho, desrespeito às normas de saúde e desacato ao Estado  são alguns dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe a ajuizar uma ação civil pública contra a Duchacorona LTDA, no dia 19 de fevereiro. O MPT pede que a empresa pague indenização em dinheiro pelo dano moral coletivo causado à sociedade no valor mínimo de R$ 300 mil.
Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fevereiro do ano passado, os auditores fiscais do Trabalho interditaram alguns setores da empresa por manter máquinas e equipamentos em desacordo com a Norma Regulamentadora 12 do MTE (NR-12), que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes nesses setores. As irregularidades foram detectadas em cerca de cem aparelhos.
No mesmo mês a Duchacorona conseguiu suspender na Justiça do Trabalho o termo de interdição do MTE. Nesse período, o funcionário Josuel Fernandes da Silva perdeu parte do dedo da mão direita num acidente no setor de estamparia. “A máquina onde ocorreu o acidente estaria sob interdição e não deveria funcionar, mas infelizmente o Judiciário havia suspendido a interdição”, explica o procurador do Trabalho José Adilson da Costa.
Após o acidente, o MTE fez uma nova inspeção e constatou que os equipamentos continuavam não atendendo aos requisitos de segurança previstos na NR-12, e que se apresentavam em condições de grave e iminente risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores. O MTE fez uma nova interdição, pois o pedido de prorrogação de prazo ao Judiciário não havia sido atendido, restabelecendo a interdição.
“Mesmo diante de orientações dos auditores fiscais do Trabalho, a empresa permaneceu desrespeitando suas determinações e mantendo máquinas interditadas em funcionamento, submetendo seus trabalhadores a graves riscos de vida e agindo com descaso e desrespeito com as referidas autoridades no exercício de suas funções,” afirmou José Adilson da Costa.
A ação ajuizada pelo MPT é para que a empresa obedeça às interdições do MTE e pague multa por dano moral coletivo pelo período em que funcionou (exceto o período da suspensão judicial da interdição) sem atender a NR-12. Foi pedido ainda que, em caso de descumprimento, pague multa diária não inferior a R$ 20 mil."
 
Fonte: MPT-SE

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