terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MOTORISTA ACIDENTADO EM ANGOLA RECEBERÁ DANOS MORAIS (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Construtora Norberto Odebrecht S/A ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um motorista que sofreu acidente de trabalho em Angola ao cair de um caminhão com avarias. O colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia considerado improcedente o pedido.
Na petição inicial, o autor informou ter sido contratado como motorista de veículos pesados em abril de 2008, para trabalhar no país africano. Segundo ele, em fevereiro de 2009, recebeu ordem para conduzir um caminhão avariado na lateral, sem para-lama e sem degrau devido a uma colisão no dia anterior. O trabalhador alegou que, em razão dos defeitos do veículo, caiu e sofreu lesões na perna esquerda e na coluna cervical.
Afirmou, ainda, ter continuado a trabalhar, o que piorou seu estado de saúde. Depois de permanecer 40 dias no alojamento, segundo ele sem atendimento médico adequado, comunicou o fato à Embaixada brasileira em Angola, que determinou seu retorno ao Brasil. Em novembro de 2009 e julho de 2010, foi submetido a cirurgias, mas permaneceu com fortes dores na coluna e perdeu a sensibilidade na perna esquerda. O quadro de saúde do autor acarretou a concessão de aposentadoria por invalidez.
Ao apreciar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, considerou que houve responsabilidade subjetiva da empresa no acidente, por ter sido negligente na conservação do caminhão. “O autor foi aposentado por invalidez, sendo, pois, evidente o abalo psíquico sofrido pelo obreiro em decorrência do acidente e da sequela que adquiriu, grave a ponto de impossibilitá-lo de continuar exercendo suas atividades profissionais”, assinalou a magistrada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário