quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Santa Casa assina acordo para a contratação só por concurso (Fonte: MPT-PA)

"Fundação também assumiu os compromissos de só contratar temporários em caso de excepcional interesse público
Belém - A Fundação Santa Casa de Misericórdia e o estado do Pará assinaram no dia 4 deste mês, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado (MPE) um termo de ajuste de conduta (TAC), no qual se comprometem a realizar, no prazo de 18 meses, concurso público de provas ou provas e títulos, para o provimento de cargos efetivos da instituição de saúde.
Em 90 dias, o governo estadual deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para a alteração e aperfeiçoamento da Lei Complementar n° 26/94, especificamente em relação ao quantitativo e consequente ampliação do quadro de servidores da Santa Casa, de forma a atender a demanda atual dos serviços da Fundação. Após a realização de concurso público, o estado terá 60 dias, a partir da homologação do certame, para a nomear os candidatos aprovados e rescindir contratos temporários.
De acordo com o TAC, sucessivos concursos devem ser realizados até o preenchimento integral das atividades essenciais e permanentes da Santa Casa. A única exceção, por enquanto, é a contratação de anestesiologistas, que poderão ser contratados por meio de cooperativas, considerando a carência de médicos dessa especialidade. Contratos temporários só serão permitidos nos casos de nomeação para cargos em comissão e para atender necessidades momentâneas de excepcional interesse público.
Terceirizadas - Além das cláusulas referentes à realização de concurso para provimento dos quadros efetivos da Fundação, a Santa Casa também se comprometeu no TAC a não praticar terceirização de atividade-fim, não efetuar ato de gestão pessoal nas suas prestadoras de serviço, limitando-se a fiscalizar e receber o objeto pactuado, e acompanhar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por essas empresas.
A instituição também deverá fazer um rígido controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das terceirizadas e inserir em contratos cláusula que vincule o pagamento das parcelas da prestação de serviço à comprovação mensal do cumprimento dessas obrigações, especialmente, quanto ao pagamento de salários, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.
O desrespeito a qualquer das cláusulas do acordo implica o pagamento de R$ 10 mil, multiplicado por mês de descumprimento e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Nº TAC: 252/2013"

Fonte: MPT-PA

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