quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Justiça obriga Churrascaria Porcão a cumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT-SC)

"MPT conseguiu tutela antecipada e pediu ainda R$ 350 mil por dano moral coletivo
Florianópolis - A empresa  Operadora de Churrascarias (POC), com o nome fantasia de Porcão Gourmet, localizada no Continente Park Shopping, em São José, na Grande Florianópolis, está proibida de reter Carteira de Trabalho e Previdência Social e, conforme determina a lei, deve, num prazo de 48 horas, contando do início da prestação de serviço, assinar o registro dos empregados no documento. 
A Justiça concedeu, em parte, tutela antecipada em caráter liminar à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa, ficando ainda obrigada a manter e atualizar o registro mecânico, manual ou eletrônico do horário de entrada, de saída e de repouso efetivamente praticado pelo empregado; incluir na remuneração dos funcionários, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente, a taxa de serviço (gorjeta) que receber; e efetuar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento do salário integral aos empregados. A multa diária é de R$1.000,00 por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.
As denúncias de irregularidades trabalhistas dentro da churrascaria chegaram ao MPT no final do ano passado por meio do Sindicato dos Empregados no Comércio, Hotelaria, Restaurantes e Bares de São José e Região (SINDIHOTEIS). Para verificar a veracidade dos fatos, o procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, responsável pelo processo, pediu uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que resultou na expedição de oito autos de infração contra o estabelecimento. Uma delas por não ter o CNPJ. Funcionava com o registro da matriz, com sede em outro estado.
Por duas vezes a direção da churrascaria se negou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para adequar o ambiente de trabalho e corrigir as falhas contratuais que lesaram pelo menos 132 trabalhadores, cabendo como única alternativa a ação civil pública que tramita na 1ª Vara do Trabalho de São José-SC. Como dano moral coletivo a empresa poderá pagar  multa de até R$ 350 mil.
Na audiência inicial (11.11.2013), a empresa já comprovou a regularização dos registros. A audiência de prosseguimento está marcada para março de 2014, mas as determinações da tutela antecipada devem ser cumpridas imediatamente.
ACP n° 0004316-51.2013.12.0031"

Fonte: MPT-SC

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