quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Fórum discute desligamento de trabalhadores do Porto de Suape (Fonte: MPT-PE)

"Cerca de 42 mil empregados serão demitidos nos próximos dois anos após conclusão das obras da Refinaria Abreu e Lima
Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promove audiência nesta quarta-feira (11) para definir o destino de cerca de 42 mil trabalhadores das obras da Refinaria Abreu e Lima, no Complexo Portuário de Suape. Essa será a primeira reunião do Fórum para Recolocação de Mão de Obra de Suape. Realizado em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), o encontro contará com representantes de empresas, dos sindicatos dos trabalhadores e outras autoridades.
Várias denúncias foram recebidas pelos dois órgãos por irregularidades relacionadas a demissões, que devem aumentar nos próximos dois anos devido à conclusão das obras da refinaria. A audiência será realizada às 16h, na sede da SRTE-PE, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro.
O fórum foi criado em audiência pública do dia 6 de novembro e é formado por instituições, órgãos e empresas ligadas à refinaria. As empresas deverão apresentar informações sobre a desmobilização contendo as funções dos empregados e a previsão dos desligamentos, além de uma série de documentos sobre a situação dos trabalhadores.
Também foram convocados para a audiência representantes de prefeituras, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Pernambuco, da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra) do estado, da Petrobrás e da Refinaria Abreu e Lima S/A (Refinaria do Nordeste).
Cooperação – Antes da primeira reunião do fórum, o MPT conseguiu assinatura de Termo de Cooperação Técnica, em 20 de novembro, com os Sindicatos Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav/PE).
No termo assinado entre as entidades, foi definida a estipulação de prazos pré-contratuais para que os trabalhadores permaneçam sob análise da empresa. Também ficou acertada que a data de início de contagem do prazo deve ser considerada a partir de emissão de ficha de solicitação de emprego ou de outro documento que comprove o início do processo seletivo. Caso a contratação do trabalhador tenha sido viabilizada em documento e, mesmo assim, não tenha sido concretizada, o funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias após o período estipulado."

Fonte: MPT-PE

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