terça-feira, 30 de julho de 2013

Rápido Araguaia responderá a ação por intimidar grevistas (Fonte: MPT)

"MPT pede indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão
Goiânia - A procuradora do Trabalho Janilda Lima, do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), ingressou com  Ação Civil Pública na Justiça trabalhista requerendo a condenação da empresa Rápido Araguaia ao pagamento de indenização por dano coletivo no valor de R$ 1 milhão. Além da indenização, a procuradora também pede à Justiça que determine à empresa se abstenha da prática de qualquer ato intimidatório ou constrangedor que impeça ou coíba seus empregados de organizarem ou participarem de movimentos grevistas.
De acordo com a ação, em 2005, houve uma greve coletiva dos trabalhadores da Rápido Araguaia. Realizado o dissídio coletivo e passado o movimento, o MPT-GO recebeu a denúncia de que os trabalhadores da empresa que participaram da greve teriam sido demitidos em massa. Com a denúncia, foi apurada a prática pela direção da empresa de atos repressivos e intimidatórios em relação aos participantes da greve de 2005 e dos possíveis movimentos paredistas programados para o ano de 2008.
Para Janilda Lima, os atos apurados no inquérito civil violaram a Constituição Federal, em seus artigos 8º e 9º, bem como a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). Essas normas garantem aos trabalhadores a livre associação profissional ou sindical e o direito de greve, devendo os trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A procuradora do trabalho ressaltou que os trabalhadores da empresa foram tolhidos em seu direito de greve para organizar novas paralisações, uma vez que os empregados que participaram do movimento de 2005 foram despedidos e o mesmo ocorreu com os que estiveram nas assembleias em 2008. “Essa conduta antissindical, deixou os trabalhadores em uma situação de extrema vulnerabilidade, incapazes de se organizarem para lutar contra as péssimas condições de trabalho”, afirmou Janilda Lima."

 Fonte: MPT

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