sexta-feira, 5 de abril de 2013

Justiça condena empresa de limpeza urbana em R$ 100 mil (Fonte: MPT)

"Torre Empreendimentos descontava dos salários de funcionários a manutenção dos automóveis corporativos

Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção em R$ 100 mil. A companhia é responsável pela limpeza urbana de Aracaju e de alguns municípios sergipanos. 
A decisão também determinou que a Torre pague integralmente os salários dos empregados sem reduzir indevidamente as remunerações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cláusula descumprida.  O dinheiro será revertido a projetos sociais em benefício direto da população sergipana.
O MPT ingressou com ação civil pública (ACP) contra a empresa por descontar dos salários dos funcionários os custos de manutenção de veículos e peças. Ou seja, transferia para o trabalhador a responsabilidade pagar pelo desgaste ou quebra dos automóveis. 
Outra irregularidade é sobre pagamento de comissões “por fora” do contracheque. Ambas as práticas causam prejuízos às remunerações dos trabalhadores. As irregularidades foram constatadas pelo MPT, que se baseou em decisões e depoimentos judiciais anteriores. 
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho João Carlos de Gois Júnior."

Fonte: MPT

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