sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Anamatra afirma que acordo coletivo não pode sobrepor à legislação (Fonte: Anamatra)

"O vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira, participou na tarde desta terça-feira (3/12), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4193/2012. A proposta altera a CLT permitindo que as que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação. A audiência pública foi presidida pelo deputado Roberto Santiago (PSD/SP).
Em sua intervenção, o magistrado afirmou que o projeto foi inspirado no PL 5.483/01 (PLC 143/01 no Senado), enviado à Câmara pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que acabou sendo arquivado a pedido do então presidente eleito, Lula. “Assim como há dez anos, a Anamatra é contra a proposta. Toda norma legal é o mínimo. A Constituição Federal é clara quando afirma que os direitos dos trabalhadores devem visar à melhoria de sua condição social”, disse.
Segundo Germano Siqueira, com exceção de dois casos pontuais (redução de salário em casos excepcionais e compensação de jornada), a Constituição Federal não permite redução de garantias. “O espírito da convenção coletiva deve ser o de progressão de direitos. A entidade sindical foi criada para isso. A mera redução de direitos não tem lógica no sistema constitucional”, disse.
O vice-presidente também afirmou que o juiz do Trabalho não tem agido para anular convenções coletivas inteiras, ao contrário do que afirmaram alguns representantes empresariais durante a audiência. “Quando o juiz do Trabalho faz algum tipo de intervenção jurisdicional, é sempre confrontando aquele acordo com a Constituição Federal”, explica, pontuando que é papel dos magistrados aplicar os princípios que regem o Direito do Trabalho.
O Projeto de Lei nº 4193/2012 aguarda votação de parecer favorável na CTASP, de autoria do relator, deputado Silvio Costa (PSC/PE). Após a votação na CTASP, o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)."

Fonte: Anamatra

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