terça-feira, 9 de julho de 2013

Sindicato terá que reembolsar comerciários por descontos indevidos (Fonte: MPT)

"Trabalhadores não filiados à entidade tem até 30 de novembro para requerer a devolução
Porto Alegre – Os comerciários que não são afiliados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz e Região e sofreram descontos indevidos de contribuições sindicais poderão pedir a restituição de valores até o dia 30 de novembro.  Esses trabalhadores deverão procurar a 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS). Descontos realizados a partir de abril de 2011 serão reembolsados. A medida atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). 
O procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva, autor da ação, explica que os descontos são irregulares. "A ilegalidade desse tipo de desconto, na forma como vinha ocorrendo, é questão consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto que foi celebrado acordo nos autos da ação do MPT, infelizmente descumprido pela atual diretoria sindical"."

Fonte: MPT

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