terça-feira, 16 de julho de 2013

Firma de eletricidade terá de se adequar a normas de segurança (Fonte: MPT)

"Após morte de trabalhador, microempresa pagará R$ 5 mil por dano moral coletivo, além de cumprir normas de saúde e proteção
Porto Alegre – A microempresa Rafael da Silveira Oliveira, que presta serviços na área de eletricidade, vai pagar R$ 5 mil por dano moral coletivo. A indenização foi fixada em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) após um trabalhador ter morrido por descarga elétrica em acidente de trabalho na cidade gaúcha de Tupanciretã. 
O valor do dano moral coletivo será destinado à gerência regional santo-angelense do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para aquisição de equipamentos e outros bens. Entre as obrigações assumidas pela empresa está a adoção de controle do risco elétrico e o fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) pelos trabalhadores. Multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado será cobrada em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

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