sexta-feira, 17 de maio de 2013

Liminar foi dada em ação do MPT, que pede ainda a condenação da empresa em R$ 1 milhão (Fonte: MPT)

"Brasília – A Justiça do Trabalho concedeu liminar  que proíbe as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) de contratar trabalhadores em cargo em comissão sem a realização de concurso público. A decisão foi dada em  pedido de antecipação de tutela em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o MPT pede a condenação da companhia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. 
“O processo se justifica pela inconstitucionalidade dos cargos. A legislação permite esse tipo de contratação para funções de confiança e assessoramento em entes públicos de regime estatutário e não para aqueles celetistas, que é o caso da Eletrobrás”, explica o procurador do Trabalho Luís Paulo Viallafañe Gomes Santos, autor da ação.
A decisão foi dada pelo juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, na quarta-feira (15). Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil para cada nova contratação. 
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 18 de junho entre o MPT, Eletrobrás e o juiz para se tentar chegar a um acordo judicial. 
A Eletrobras é uma empresa controlada pelo governo federal com 28 mil funcionários. Atua nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A companhia controla 12 subsidiárias, uma empresa de participações (Eletrobras Eletropar), um centro de pesquisas (Eletrobras Cepel) e metade do capital de Itaipu Binacional."

Fonte: MPT

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