sexta-feira, 15 de março de 2013

PJe-JT possibilita análise de liminar três horas e meia após entrada de processo no TRT-MS (Fonte: CSJT)

"12/03/2013 - Um dos maiores benefícios do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) é a celeridade trazida pela tramitação eletrônica, com hospedagem dos processos diretamente na internet, acessíveis de qualquer lugar do planeta ligado à Rede Mundial de Computadores. Tal característica pode ser novamente comprovada neste fim de semana, na concessão de uma liminar pela juíza Dayna Lannes Andrade Rizental do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).
A magistrada estava designada para atuar no Plantão de 1ª Instância da Justiça do Trabalho em Mato Grosso quando foi protocolado na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande um processo com pedido de liminar. Segundo ela, o fato do processo ser no PJe-JT possibilitou a análise da solicitação poucas horas após sua entrada. “Pude analisar a petição e documentos em minha residência, assinando a decisão com o certificado digital”, destacou.
A juíza salientou que não foi preciso se deslocar até a sede do Fórum Trabalhista para ter acesso aos documentos e conhecer o teor do pedido. Tudo foi feito de casa, através da própria internet. “O sistema funcionou perfeitamente e a liminar foi deferida”, informou. O processo deu entrada na Vara no domingo (09/03), às 9h07. Às 12h48, a magistrada publicou sua decisão no sistema.
O pedido
A concessão da liminar foi realizada em processo movido por um trabalhador dispensado no período em que estava no aviso prévio proporcional. Ele apresentou à justiça pedido de indenização por dano moral, alegando doença ocupacional, e requereu a concessão de liminar em antecipação de tutela para que a empresa na qual atuava restabelecesse seu plano de saúde.
Alegando fundado receio de dano irreparável, tendo em vista que o trabalhador se encontra adoentado, a magistrada determinou que a empresa restabelecesse o plano de saúde do ex-empregado mantido durante a vigência do contrato de trabalho para que ele possa dar continuidade ao tratamento médico. O plano deverá ter a mesma cobertura e serviços contemplados antes da rescisão contratual."

Fonte: CSJT

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