sexta-feira, 15 de março de 2013

Competência da Justiça do Trabalho para ações regressivas

"07/03/2013 - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, hoje, o PLS nº 308/2012, que altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ressaltar que compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação regressiva, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, promovida pela Previdência Social."

Fonte: CSJT

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