sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Empregado será indenizado por transportar valores em desacordo com a Lei (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um vigilante patrimonial procurou a Justiça do Trabalho dizendo que desenvolveu transtornos psicológicos, porque a empregadora o obrigava a transportar valores em carro leve, acima do permitido em lei. Além disso, segundo alegou, realizava, também, escolta de carro forte sem ter sido preparado para a função. O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta, Anna Carolina Marques Gontijo, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Analisando o caso, a magistrada constatou que, de fato, o reclamante transportava valores superiores ao permitido para os carros leves. As testemunhas asseguraram que, embora o limite para esse tipo de veículo seja o valor de R$19.999,99, chegavam a transportar em torno de R$60.000,00 a R$100.000,00. Também foi demonstrado que o empregado realizava escolta de carro forte sem ao menos ter feito curso para o exercício da atividade. "Ressalte-se que o fato de o reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada para ele, o ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda mais de eventual assalto", frisou.
Para a magistrada, não há dúvida, a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo de assaltos. Assim, a magistrada decidiu condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. A empregadora apresentou recurso ao Tribunal da 3ª Região, mas a sentença foi mantida."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7195&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

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