quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

TST aplica lei do Brasil para contratado no exterior (Fonte: Valor Econômico)

"Um funcionário que trabalhava na Mercedes Benz no Brasil, transferido para os Estados Unidos, deve ter todo seu contrato de trabalho regido pela legislação mais favorável a ele, no caso, a brasileira. O mesmo ocorreu com um empregado brasileiro que tinha sido contratado pela Mello Junior Empreendimentos para prestar serviços em Angola. As medidas foram determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros da Corte fortaleceram esse entendimento após o cancelamento da Súmula nº 207, de 2003, em abril do ano passado. A súmula previa a aplicação das leis onde ocorre a prestação do serviço.
Até abril, as empresas tinham dúvidas sobre qual norma aplicar a esses casos. Isso porque a súmula ainda estava em vigor e conflitava com o que estabelece a Lei nº 11.962, de 2009. A norma prevê a aplicação da legislação brasileira quando for mais favorável ao empregado do que a do local onde é executado o trabalho. Gradualmente, a Justiça do Trabalho vinha deixando de aplicar a orientação que contrariava a nova lei. A discussão foi finalizada quando os ministros cancelaram a redação da Súmula nº 207 e já começam a aplicar o entendimento da lei de 2009.
O cancelamento da súmula chama a atenção sobretudo de empresas dos setores de óleo e gás, construção civil e bancos, que mantêm um grande número de trabalhadores brasileiros no exterior.
Segundo a decisão da 1ª Turma favorável ao ex-trabalhador da Mello Junior, o TST já vinha adotando o entendimento da lei mais favorável mesmo antes do cancelamento da súmula. De acordo com os ministros, o princípio da territorialidade - quando se aplica a legislação local - admite exceções, como nas situações em que trabalhador é contratado no Brasil e transferido para o exterior..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/tst-aplica-lei-do-brasil-para-contratado-no-exterior

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