quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Decisão do TRT10 sobre adicional de transferência é mantida pelo TST (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que negou recurso ao Banco do Brasil (BB) em processo em que a empresa foi condenada a pagar o adicional de transferência a um gerente transferido para o exterior.  O deferimento do adicional foi concedido pelo juiz Raul Gualberto Fernandes de Amorim, da 3ª Vara de Brasília.
O banco recorreu da sentença, mas o TRT10 negou provimento quanto a esse tema, seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria Regina (foto). O Tribunal entendeu que era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, fazendo o empregado jus ao adicional de transferência.
O TST não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco, que entrou com embargos contra a decisão. Nas razões, o Banco do Brasil reportou-se a uma transferência do empregado para Viena, na Áustria, que teria durado mais de cinco anos, argumentando que, por isso, a transferência era definitiva. No entanto, a decisão que o empregador queria contestar examinou a hipótese de duas transferências para lugares diversos, no Panamá e no Peru.
O TST não chegou sequer a julgar o mérito da questão, porque os embargos foram considerados carentes de fundamentação. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, alegou que, ao articular com fato distinto do examinado nos autos e não contestar os fundamentos jurídicos da decisão questionada, ficou "evidente a hipótese de recurso carente da devida fundamentação."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42824

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