terça-feira, 16 de outubro de 2012

Publicada a edição nº 148 da Revista Eletrônica (Fonte: TRt 4ª Reg.)


"A 148ª edição da Revista Eletrônica, relativa a primeira quinzena de setembro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.
A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:
Indenização por danos morais. Empregada grávida transferida para equipe de trabalho composta por outras gestantes, durante o período de surto da gripe A, com objetivo de reduzir o contato com público e prevenir os riscos de contágio. Busca de ambiente de trabalho saudável e seguro que não configura ato ilícito. Sentença reformada para absolver a empresa da condenação.
Indenização por danos morais. Gestão por injúria. Superiores hierárquicos que dirigiam xingamentos e palavras de baixo calão aos subordinados, tanto em reuniões quanto em ligações telefônicas. Abalo à imagem e à honra caracterizados. Indenização devida, no montante de R$ 4.000,00 fixado na origem.
Indenização. Óbito do trabalhador por eletroplessão, durante a instalação de poste de concreto. 1 Legitimidade ativa dos filhos de criação. Relação afetiva que os legitima. 2 Danos morais e materiais. Negligência do empregador do cumprimento de suas próprias normas de segurança. Indenizações devidas.
Inquérito para apuração de falta grave. Dirigente sindical. Acusação de desvio de dinheiro do sindicato. Situação que, além de desvinculada da relação de emprego, não foi comprovada. Constatação de animosidade no âmbito do sindicato, propulsora da imputação do ato ilícito. Antecipação de tutela. Mantida a reintegração no emprego determinada na origem. Danos morais. Indenização devida. Não comprovada a apropriação de valores imputada a empregado com mais de trinta anos de casa e ocupante de cargo de elevada hierarquia.
Remissão da execução. Depósito de valor superior à totalidade do débito, por filha do executado, com objetivo de quitar a dívida do pai. Preliminarmente. Legitimidade recursal. Presente, pois terceira interessada. Mérito. Pretensão que não é de remissão de bens, esta inaplicável ao processo do trabalho, mas de remissão da execução. Pedido regularmente formulado antes da carta de arrematação. Agravo provido.
Vínculo de emprego. Comodato. Trabalhador que não se limitava a conservar, como sua, a propriedade, também cuidando de plantações de cana e zelando pelos animais dos reclamados e arrendantes. Trabalho em proveito dos recorridos que evidencia a relação empregatícia.
Vínculo de emprego. Empregado que informa corretamente a qualificação profissional e, posteriormente, tem sua condição de responsável técnico indeferida pelo órgão regulador. Circunstância que não afasta a relação de emprego, em vista da prestação subordinada de serviços ligados à atividade fim da empregadora.
A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Leandro Krebs Gonçalves, em processo na Vara do Trabalho de Estância Velha,  trata sobre estabilidade da gestante.  A segunda, da lavra do Juiz Gustavo Jaques, versa sobre Prescrição. Parcelas decorrentes do contrato de estágio.
O título do artigo dessa edição é “O meio ambiente de trabalho dentro do Poder Judiciário", assinado por Cláudio Luiz Sales Pache, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e servidor do TRT12R. Lotado na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary."



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