segunda-feira, 16 de julho de 2012

2ª Vara do Trabalho de Blumenau promove acordo que vai beneficiar mais de 200 trabalhadores da têxtil Cremer (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"A têxtil Cremer e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau (Sintrafite) firmaram um acordo que vai distribuir R$ 461 mil a 224 funcionários da empresa. A conciliação foi mediada pela juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, em processo que vinha se estendendo há sete anos.
Todos os números dessa ação trabalhista são expressivos. Para chegar ao cálculo final, individualizado por trabalhador, o perito nomeado pelo Juízo levou três meses. O processo possui, ao todo, 41 volumes (36 apenas de documentação) - somente o laudo contábil tem mais de 700 páginas. O acordo será pago em três parcelas mensais, a partir de 10 de agosto. As duas primeiras no valor de R$ 150 mil e a terceira, de R$ 161 mil.
Entenda o caso
A origem do conflito foi uma alteração promovida pela empresa, sem concordância do sindicato, em relação aos feriados da equipe do turno noturno. Esses funcionários trabalham de segunda a sexta entre 22h e 5h, folgam aos sábados e, no domingo, cumprem jornada entre 22h30min e 5h.
Antes da mudança, o feriado recaía no dia em que a jornada iniciava. Se fosse num domingo, o descanso iniciava às 22h de domingo e terminava às 5h de segunda. E assim foi por 30 anos. Com a alteração, em 2005, todos os feriados passaram obrigatoriamente a ser usufruídos antecipadamente, ou seja, no caso do domingo, a partir das 22h de sábado e terminando às 5h de domingo. Na prática, isso fez com que os feriados dominicais passassem a coincidir com a folga semanal da equipe noturna, motivando a ação.
A juíza Maria Beatriz V. da Silva Gubert, autora da sentença de primeiro grau, explica que o poder do empregador de modificar as condições de trabalho vigentes - o chamado “poder diretivo” - encontra limites no artigo 468 da CLT. De acordo com esse dispositivo, não é possível alterar um contrato de trabalho que resulte em prejuízos para o trabalhador.
“O juízo sentenciante ouviu mais de uma dezena de empregados durante a instrução do processo. Todos, sem exceção, consideraram prejudicial a alteração na sistemática de concessão dos feriados”, afirmou, em seu voto, o desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, relator do recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) e que confirmou a decisão de primeiro grau. A Cremer chegou a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não conseguiu reverter a decisão."

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