segunda-feira, 16 de julho de 2012

Se o teor das notas taquigráficas não coincidir com o acórdão, deve prevalecer as primeiras (Fonte: STJ)

"Em caso de divergência entre o voto do relator e as notas taquigráficas, essas têm primazia, uma vez que refletem a convicção da Turma, que é o juiz natural do processo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela Symantec Corporation e Microsoft Corporation para condenar a empresa Serrarias Campos de Palmas S/A não apenas à indenização por danos materiais, mas também à indenização por perdas e danos equivalente a dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente.
As empresas de informática entraram na Justiça contra a serraria sustentando que esta usava 58 programas de computador “piratas”. Alegaram que eram titulares de direitos autorais desses programas de computadores, cuja legitimidade de reprodução deveria ser comprovada com a respectiva licença, sob pena de violação de direitos autorais, conforme o artigo 13 da Lei n. 9.609/1999.
A sentença tornou definitiva a apreensão dos programas irregulares, além de condenar a serraria ao pagamento do preço correspondente a cada programa de computador encontrado e utilizado de forma ilegal (valor a ser apurado em liquidação de sentença). A empresa foi condenada também a indenizar a Symantec e Microsoft, por perdas e danos, em dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente. .."

Íntegra disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106373&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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