quarta-feira, 23 de maio de 2012

Brasil espera decisão do STF para saber quem cuida do saneamento (Fonte: Última Instância)

"Cinco anos após a Lei 11.445 ter entrado em vigor e estabelecido o marco regulatório para o setor de saneamento, o Brasil ainda não superou um entrave jurídico-institucional crucial para caminhar na direção da universalização do acesso aos serviços de água e à coleta e tratamento de esgoto. Quando se trata de regiões metropolitanas, microrregiões ou aglomerados urbanos, o País ainda não sabe a quem atribuir a titularidade do saneamento, ou seja, se é dos Estados ou dos municípios a competência de decidir quem executa direta ou indiretamente os serviços de saneamento. O impasse deve ser resolvido com o julgamento de duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) desde o final dos anos 1990.

“O Brasil nunca teve uma definição clara para esta questão, e a Constituição Federal de 1988 manteve o impasse ao não estabelecer expressamente qual ente federativo é o titular no saneamento, ao contrário do que ocorreu com outros serviços públicos,” informa a advogada Alessandra Ourique, sócia do escritório de advocacia Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh. O vácuo legal tem permitido diferentes interpretações sobre a questão, conforme o dispositivo da Constituição Federal citado. Alguns, para defender a titularidade do Estado, se apegam ao artigo 25 para argumentar que há serviços públicos de saneamento que são de interesse comum, não são apenas de um município. Outros preferem destacar o artigo 30, pelo qual a titularidade será sempre do município quando se tratar de serviços de interesse local.
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