"Em decisão inédita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou analisar um recurso apresentado por uma cooperativa contra decisão contrária a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há previsão em lei para admitir recursos sob esse critério, o que faz com que advogados considerem a decisão um importante precedente. "É uma ousadia processual importante para dar segurança jurídica, que é o objetivo das súmulas vinculantes", diz o advogado Daniel Chiode, do Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O relator do caso na 3ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires, entendeu que, mesmo sem previsão, a hipótese de contrariedade à súmula vinculante deve ser considerada para conhecimento de recursos. Isso porque, a partir da sua publicação, a súmula passaria a integrar a jurisprudência de todo o Judiciário.
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Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2568902/recurso-no-tst-discute-sumula-vinculante
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