"Decisão de considerar abusivas cláusulas em  contratos de planos de saúde que limitam valores e tempo gastos com  internações é bem recebida por entidades de defesa de usuários.  Especialistas esperam aplicações de multas
A  determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária às  cláusulas em contratos de planos de saúde que estabelecem limites às  despesas hospitalares e ao tempo de internação foi considerada uma  vitória dos beneficiários por entidades de defesa do consumidor. O  motivo é que a decisão do tribunal — que julgou processo aberto pela  família de uma paciente que morreu durante o tratamento de um câncer —  abriu precedente para que usuários em situação semelhante também  obtenham a garantia do tratamento em ações judiciais em andamento ou  futuras. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de  contrária à Lei n° Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, a recusa à  continuidade do tratamento pode resultar em multa de R$ 80 mil ao plano  de saúde.
Na avaliação de Maria Elisa Novais, gerente jurídica do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o STJ expressou uma  compreensão "adequada, integral e sistemática do Código de Defesa do  Consumidor". Elisa defendeu que a limitação das despesas por parte dos  planos de saúde traria onerosidade excessiva ao consumidor, impedindo-o  de obter a prestação adequada dos serviços de saúde. "A decisão é um  importante precedente em favor dos consumidores a fim de coibir  cláusulas abusivas de contratos adotados pelas operadoras de saúde",  disse a gerente do Idec.
Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon  do Distrito Federal, afirma estar plenamente de acordo com o  entendimento da Justiça. "O consumidor deve pleitear nulidade das  cláusulas abusivas na esfera judicial", orientou. Morais afirmou ainda  que, quando o consumidor contrata um plano de saúde, o faz para obter  atendimento em caso de necessidade própria e dos dependentes. "Não se  consegue mensurar o valor de uma vida nem estimar o prazo fixo para  internação", complementou. Nas situações em que for comprovada a  existência de cláusulas abusivas, o Procon pode aplicar multa de até R$ 3  milhões à empresa infratora.
Reservas
Procuradas, a Associação Nacional de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) não se pronunciaram sobre o assunto. Já a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) assegurou, em nota, que a decisão do STJ não alterou a conduta dos planos de autogestão, já que elas "apenas os planos anteriores à lei que regulamenta o setor podem ter limitação da espécie em seus contratos, mas as instituições de autogestão não adotam essa prática, uma vez que atuam numa lógica de assistência integral à saúde dos seus beneficiários".
Procuradas, a Associação Nacional de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) não se pronunciaram sobre o assunto. Já a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) assegurou, em nota, que a decisão do STJ não alterou a conduta dos planos de autogestão, já que elas "apenas os planos anteriores à lei que regulamenta o setor podem ter limitação da espécie em seus contratos, mas as instituições de autogestão não adotam essa prática, uma vez que atuam numa lógica de assistência integral à saúde dos seus beneficiários".
A ANS explicou que, caso o contrato do consumidor  tenha alguma cláusula que estabeleça limites de despesas hospitalares e  tempos de internação, ele deve denunciar a operadora pelo Disque ANS  (0800 701-9656) ou presencialmente em um dos 12 núcleos de atendimento  da reguladora, cujos endereços podem ser encontrados no site da agência.  Além disso, a prática é proibida pela Resolução Normativa Nº 124 da  ANS, que estabelece punição nas situações em que a prestadora  "interromper a cobertura de internação hospitalar em leito clínico,  cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar, sem autorização  do médico assistente".
Fogo cruzado
Problemas mais frequentes no relacionamento dos hospitais com as operadoras de saúde
Problemas mais frequentes no relacionamento dos hospitais com as operadoras de saúde
Situação - Participação
Recusa de pagamento sem justificativa - 44,4%
Demora na liberação de procedimentos - 24,3%
Atraso no pagamento - 16,1%
Dificuldade de contato com as centrais de atendimento - 15,8%
Dificuldades para negociar reajustes - 13,9%"
Recusa de pagamento sem justificativa - 44,4%
Demora na liberação de procedimentos - 24,3%
Atraso no pagamento - 16,1%
Dificuldade de contato com as centrais de atendimento - 15,8%
Dificuldades para negociar reajustes - 13,9%"
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