sexta-feira, 8 de abril de 2011

Piso nacional dos professores: “Decisão do STF vai exigir contratações” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Luciano Máximo e Juliano Basile | De São Paulo e Brasília

Com o reconhecimento da validade da lei do piso nacional dos professores pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado ontem, as redes públicas municipais e estaduais deverão contratar mais professores para cumprirem à risca a legislação, que determina que o docente cumpra um terço da carga semanal de 40 horas em atividades extraclasse.
O STF validou esse item da lei, que estava em aberto desde 2008 por causa de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) solicitada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os ministros do Supremo também consideraram constitucional o aspecto de vencimento-base para compor o valor total do piso, hoje em R$ 1.187.
Salomão Ximenes, advogado da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que acompanhou o julgamento, informou que a lei passa a valer a partir da publicação do resultado e que os Estados e municípios serão obrigados a rever seus quadros de profissionais.
"Nos casos de sistemas que não reservam atividade extraclasse será preciso contratar mais. Isso tem que ser analisado caso a caso. A questão não é só de contratação, mas de compatibilizar quadro de professores com a necessidade de um funcionamento adequado do sistema de ensino. Antes mesmo da lei, o problema da carência de professores já era conhecido", explicou Ximenes.
O julgamento durou mais de seis horas e a lei do piso foi considerada constitucional por sete votos favoráveis e dois contrários (Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello). Os ministros Cezar Peluso e José Antônio Dias Toffoli não participaram da sessão, que ocorreu enquanto um grupo de sindicalistas protestava do lado de fora da sede do Supremo.
A lei do piso (11.738) foi aprovada, em 2008, com um valor referencial de R$ 950. À época, os Estados reclamaram que a lei federal aumentou os seus custos com o pagamento de vencimentos básicos aos professores e feria o regime federalista do país.
"Não há inconstitucionalidade no piso salarial", afirmou o ministro Celso de Mello, o decano do STF. Segundo ele, cabe ao Estado valorizar os professores "para dar garantia ao padrão do ensino no país". "É um problema de natureza social com graves implicações de caráter político", continuou Celso. "Deve haver a justa remuneração dos profissionais da educação e compromisso do Estado", disse o ministro.”

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