sexta-feira, 8 de abril de 2011

“MPT firma acordo e regulariza atuação do Sindilimp” (Fonte: MPT-BA)


“Salvador (BA), 04/04/2011 - O Ministério Público do Trabalho – MPT firmou um acordo judicial com o Sindilimp/BA – Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal, que proíbe a atuação da entidade na qualidade de substituto processual. O acordo foi conduzido pela procuradora Janine Milbratz Fiorot, firmado no curso da ação civil pública nº 369-07-2010-5-05-025 e homologado no último dia 24 de março, pela juíza Hineuma Márcia Cavalcante Hage, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador.

Com o acordo judicial, o Sindilimp foi obrigado a deixar de cobrar qualquer percentual como honorários advocatícios, salvo nos casos em que o trabalhador tenha concordado, expressamente e por escrito. A multa pela cobrança indevida terá o valor equivalente ao dobro dos honorários.

O sindicato também não poderá mais inserir em acordos judiciais cláusula que confira quitação do contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 500 por ato praticado irregularmente, multiplicado pelo número de trabalhadores atingidos. Também não poderá mais renunciar ou transacionar qualquer verba ou valor nos acordos sem autorização expressa, sob pena de multa no valor correspondente ao dobro do indevidamente renunciado pelo sindicato.

Ainda, deverão constar no acordo judicial (ou planilha anexa) todas as parcelas e valores devidamente discriminados, sob pena de multa de R$ 5 mil, por descumprimento. No recibo do empregado também deverão estar discriminadas parcelas e valores, mencionando eventual desconto de honorários advocatícios, também sob pena de multa de R$ 500, por ato praticado irregularmente, multiplicado pelo número de trabalhadores atingidos.

Entre as obrigações do acordo com o MPT, o Sindilimp vai realizar um curso de Formação e Cidadania, de 30 horas, direcionado aos empregados da categoria e dirigentes sindicais, também de outros sindicatos. Ainda, deverá publicar o acordo firmado no jornal e no site do sindicato, durante todo o ano de 2011, para conhecimento da categoria. O valor decorrente das multas eventualmente aplicadas será reversível para entidade ou projeto de apoio ao trabalhador ou ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324-3460”



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