quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Telefônica eleva aposta no Brasil (Fonte: O Globo)


"Com a Europa em crise, dona da Vivo vai investir no país R$ 19,3 bilhões até 2014
Após adquirir o controle de 100% da Vivo há pouco mais de dois anos, a Telefônica Brasil ainda corre com a reestruturação da empresa, ao mesmo tempo em que planeja a oferta de novos serviços pelo Brasil afora. Como a sede da tele é na Espanha, um dos epicentros da crise europeia, Antonio Carlos Valente, presidente da empresa no país, diz, em entevista ao GLOBO, que o Brasil passa a receber mais atenção, com investimentos em todos os segmentos, de dados móveis a TV por assinatura.
Com quase 92 milhões de clientes, a maior empresa de telecomunicações do país pretende investir R$ 19,3 bilhões entre 2012 e 2014, bem acima dos R$ 5 bilhões do ano passado. Na lista de apostas da companhia, que detém a concessão de telefonia fixa em São Paulo, estão o lançamento do serviço de TV por assinatura, por meio da rede de fibra óptica, em novembro, na capital paulista, bem como a ampliação do número de residências com a possibilidade de ter banda larga com velocidade de até 200 mega, também na capital.
- O Brasil passa a ter mais importância. Hoje, representamos 25% das receitas do grupo. Temos que nos posicionar em todos os mercados. Com a crise na Europa, os investimentos aqui não tiveram alterações - conta Valente..."


Eletrobras perde ao atrasar conversão (fonte: Valor Econômico)


"O atraso de quase dois anos da Amazonas Energia, controlada pela Eletrobras, para converter termelétricas do Estado do Amazonas a óleo para gás natural tem causado perdas para estatal. Desde o início da comercialização do gás no Amazonas, em dezembro de 2010, até setembro deste ano, a elétrica pagou cerca de R$ 340 milhões por um volume de gás que não foi consumido, afirmou ao Valor uma fonte graduada a par das negociações no Amazonas. A empresa empenhou ainda, no mesmo período, cerca de R$ 2,1 bilhões na compra de óleo combustível para abastecer as termelétrica atrasadas.
O problema é que a companhia assinou um contrato, em 2006, para a compra de 5 milhões de metros cúbicos por dia (m3 /d) para a geração de energia elétrica, a partir do fim de 2010. No entanto, até agora, não conseguiu consumir nem a metade. Este ano até setembro, a média do consumo de gás das térmicas do Amazonas foi 2,345 milhões m3 /d. Independentemente de consumir, a empresa deve pagar por 80% do gás contratado, como prevê a cláusula de "take or pay" assinado com a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).
Mas poderia ser pior. Diante da dificuldade de cumprir com os prazos determinados, a Eletrobras negociou com a Petrobras, que fornece o gás no Estado, em 2010, uma curva de consumo com crescimento progressivo, desde o início da comercialização do gás até que a elétrica conseguisse concluir todas as conversões necessárias..."


Aneel quer tarifas diferentes por região (Fonte: O Globo)


"Diretor-geral da agência defende que quem mora em cidades pague mais
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, afirmou ontem que órgão estuda um novo regulamento para criar tarifas diferenciadas de energia. Segundo Hubner, não é justo que os consumidores de grandes cidades, que contam com rede subterrânea e menos panes, paguem a mesma tarifa que aqueles da zona rural, que sofrem mais com falhas de fornecimento.
- Temos de começar a discutir com a sociedade a questão da diferenciação de tarifa. Em áreas periféricas, os limites (de problemas de fornecimento) são muito mais elevados. Quando a distribuidora faz um esforço e coloca toda a rede de Copacabana, do Centro do Rio, subterrânea, o consumidor do subúrbio paga a mais por isso? Paga a tarifa igual, e isso pode ser discutido um pouco melhor - defendeu Hubner, sem informar prazos para a conclusão da proposta, durante a 20ª edição do Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (Sendi), no Rio.
Tarifa pode cair mais de 20%
Hubner disse ainda que, até sexta-feira, a Aneel passará ao Ministério de Minas e Energia o valor das indenizações que serão pagas pelo governo federal às empresas que não quiserem entrar na nova regra criada quanto às concessões do setor elétrico. Ele confirmou que o montante deve ficar próximo do estimado pelo mercado, em R$ 20 bilhões..."


TRT-MA nega reintegração de ex-empregado do Hospital Sarah (Fonte: TRT 16ª Reg.)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por maioria, negou provimento ao recurso ordinário interposto por um ex-empregado da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah) contra decisão do juízo da Terceira Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que julgou improcedente o pedido de reintegração do trabalhador ao cargo que ocupava antes de ser demitido.
O ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista na Terceira VT de São Luís em que pleiteava, entre outros, a nulidade do ato de demissão por falta de motivação e finalidade pública e aplicação do artigo 41 da Constituição Federal (CF) para ser reintegrado ao trabalho. Ao indeferir o pedido, o juízo da Terceira Vara Trabalhista ressaltou a impossibilidade de aplicação da norma constitucional ao processo, tendo em vista que a entidade é pessoa jurídica de direito privado.
Ao requerer a reforma da sentença, o trabalhador alegou que a Associação das Pioneiras Sociais tem personalidade jurídica pública e submete-se ao regime estatutário. Embasado em decisões judiciais e doutrina, ele ressaltou a necessidade do interesse público e da motivação do ato praticado para fins de demissão dos empregados admitidos através de concurso público, bem como a imposição do devido processo legal para fins de permitir o direito de defesa assegurado.
De acordo com a associação, que se manifestou pela manutenção da sentença originária, por ser uma entidade paraestatal descentralizada do poder público, seus empregados submetem-se ao regime celetista e, por isso, não fazem jus à reintegração prevista no artigo 41 da Constituição. Além disso, ressaltou o entendimento contido na Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho, parte II, que prevê a inaplicabilidade do artigo 41 da CF a empregado público ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso público.
Para o relator do recurso, desembargador Gerson de Oliveira, a Associação das Pioneiras Sociais, instituída pela Lei Federal nº 8246/1991, integra o Serviço Social Autônomo, na condição de paraestatal, sendo um ente de cooperação autônomo administrativa e financeiramente, com patrimônio próprio, atuando de forma paralela ao estado. Dessa forma, colabora com o estado no desempenho de atividades não lucrativas e de interesse público, sem integrar a administração pública brasileira direta ou indireta.
O relator explicou que a associação é prestadora de serviços assistenciais ou de utilidade pública e mantida por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária e dotações orçamentárias do Poder Público, mediante contrato de gestão. “Logo, evidencia-se a natureza privada da reclamada e inaplicabilidade do inciso II do art. 41 da CF, restando impossível o deferimento do pleito de nulidade do ato demissional”, asseverou o relator, que destacou ser esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 390.
Assim, o desembargador Gerson de Oliveira votou pela manutenção da sentença da Terceira VT de São Luís.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 04.09.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10.09.2012."


Autoprodutores pedem mais tempo para construir usinas (Fonte: Valor Econômico)


"Os autoprodutores de energia elétrica, elite da qual fazem parte grandes grupos industriais, como a Alcoa, Vale e Votorantim, pediram a inclusão de uma emenda na Medida Provisória 579 para estender o prazo de concessão de oito hidrelétricas que ainda não saíram do papel. Os empreendimentos, que devem consumir investimentos estimados em R$ 10 bilhões, não obtiveram até hoje as licenças ambientais exigidas por lei.
Juntas, essas usinas têm uma potência instalada de 2 mil MW e foram outorgadas entre os anos 2000 e 2002, portanto antes da implementação do novo regime do sistema elétrico, em 2003, pela então ministra de Minas e Energia Dilma Rousseff.
Antes do novo regime, os empreendimentos não precisavam apresentar licenças ambientais prévias para ir a leilão.
Segundo Mario Menel, presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), que reúne onze grandes grupos industriais, a emenda à MP foi solicitada pela entidade em parceria com os produtores independentes de energia, que também possuem participação nesses empreendimentos.
O deputado federal que apresentou a emenda para prorrogação do prazo dessas concessões foi Antônio Imbassahy (PSDB-BA). O Congresso Nacional terá de votar a MP 579, que regulamentou a renovação das concessões do setor elétrico, até o fim de novembro..."


EMPRESA É CONDENADA A RESSARCIR EX-EMPREGADO POR DESCONTOS INDEVIDOS (Fonte: TRT 15ª Reg.)


" A 7ª Câmara do TRT julgou procedente o recurso de um trabalhador, determinando a devolução pela reclamada, uma empresa de telecomunicações, de valores descontados a título de danos e avarias em carro e de extravio de ferramentas e materiais.
     O trabalhador afirmou que os descontos foram feitos pela empresa de forma indevida. Segundo a reclamada, os descontos foram realizados "a título de multas, avarias no veículo e não devolução do material de trabalho", todos constatados, segundo a defesa da empresa, com documentos que integraram os autos. Ela também juntou documentos que comprovariam, sustentou a ré, que as infrações foram de autoria do próprio reclamante.
     O juízo da Vara do Trabalho de Araras afirmou que os documentos demonstram que o reclamante estava ciente do contrato de trabalho. Além disso, afirmou também que os documentos, devidamente assinados pelo autor, explicitam que o sinistro com o veículo (tipo Celta, placa ANM 8112) ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Por isso, o juízo de primeira instância afirmou que recai sobre ele o dever de reparar o dano ocasionado e que "os descontos efetuados de forma parcelada não infringem o disposto no artigo 462, parágrafo 1º da CLT". A sentença considerou, quanto aos descontos a título de "ferramental", que caberia ao trabalhador descaracterizar o documento, o que ele não fez, no entendimento do juízo da VT. Já quanto à multa de trânsito, a decisão de primeira instância julgou indevido o desconto, uma vez que o veículo envolvido era de placa diferente (ANP 4140).
     O relator do acórdão da 7ª Câmara, desembargador Fabio Grasselli, reconheceu, com base na cláusula 8ª do contrato de trabalho mantido entre as partes, o direito do empregador a efetuar descontos no salário do trabalhador, especialmente em valores equivalentes a bens móveis, materiais, ferramentas ou equipamentos da empresa colocados à disposição do trabalhador para utilização nos serviços e que tenham sido danificados ou eventualmente não restituídos, no caso de rescisão do contrato de trabalho. Porém, ressaltou que "somente se permite o desconto no caso de dolo ou culpa do trabalhador" e, por isso, ressaltou que "o cerne da questão recai sobre a verificação da conduta do empregado, competindo à empresa o ônus da prova da culpa do laborista pelas supostas avarias no veículo e extravio de ferramentas da empresa colocadas à disposição do reclamante para utilização em serviço".
     Nesse aspecto, a empresa, segundo o acórdão, "não se desvencilhou, porquanto os documentos trazidos com a defesa não são suficientes para o fim pretendido". Quanto ao suposto dano no veículo, entendeu a 7ª Câmara que "não há comprovação de que ocorreram por descuido ou negligência do trabalhador". O acórdão acrescentou que o dano "já constava do ‘check list' avarias na lataria (assinalado ‘com defeito'), de sorte que não é possível concluir pela caracterização de culpa ou dolo apta a ensejar qualquer responsabilidade do empregado pelas despesas referentes aos reparos efetuados no veículo". Também disse que "não se justifica repassar ao obreiro o gasto decorrente da confecção de cópia de chave quebrada dentro da fechadura da porta traseira, sem contar que o documento de autorização do respectivo desconto não foi assinado pelo demandante". Por fim, acrescentou que o trabalhador "também não autorizou qualquer desconto relativamente à aduzida avaria que ensejou a troca dos quatro pneus, bem assim os serviços de montagem, alinhamento e balanceamento".
     A decisão colegiada, no que diz respeito às ferramentas e materiais de propriedade da empresa colocados à disposição do reclamante para uso em serviço, afirmou que "inexiste demonstração de que não foram devolvidas por motivo de perda", ressaltando que a empresa "sequer cuidou de comprovar a entrega da lista descritiva dos equipamentos fornecidos ao empregado, com os valores de cada um, o que revela a unilateralidade e arbitrariedade da avaliação das importâncias a serem ressarcidas, de modo que a assinatura dos recibos não se presta como meio de prova hábil a conferir licitude aos descontos levados a efeito pelo empregador".
     Em sua conclusão, o acórdão salientou que "é sabido que o trabalhador não concorre para os riscos do empreendimento (artigo 2º da CLT)", e por isso é "forçoso concluir pela ilicitude dos descontos efetuados". Com esse entendimento, condenou a reclamada à restituição dos valores descontados a título de danos/avarias em carro e de ferramentas/materiais extraviados."


Aneel garante desconto de conta de luz de 20% (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O consumidor poderá ser beneficiado com uma redução média na tarifa de energia superior aos 20% projetados pelo governo durante a divulgação da Medida Provisória 579. Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, ainda que algumas empresas decidam não renovar as concessões de suas usinas seguindo as condições determinadas no pacote de redução tarifária, a exemplo da Cemig, não há chance de o desconto ao consumidor ser inferior a 20%. Pelo contrário, o porcentual deverá ser ainda maior, acredita o diretor-geral da Aneel.
Além da desoneração da conta de luz e da determinação de tarifas menores para as usinas cujas concessões serão renovadas antecipadamente, o governo conta com novos artifícios de desconto. Será excluído do cálculo da tarifa de energia o volume relativo às usinas térmicas leiloadas que, embora tenham contribuído para a formação do preço em um primeiro momento, não chegaram a ser instaladas e a produzir. Sem o peso dessas usinas, que possuem o megawatt-hora mais caro do que o das hidrelétricas, o custo de produção de todo o sistema nacional diminuirá e, proporcionalmente, cairá também a conta de luz do consumidor final.
As distribuidoras de energia, excluídas da MP 579, prometem também dar a sua contribuição. O valor do MWh deverá cair mais 6% por conta do terceiro ciclo de revisão tarifária de 26 distribuidoras, processo no qual foram estipulados preços menores do que os praticados nos contratos anteriores. A estimativa é da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), apresentada durante o XX Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (Sendi). "A regulação nos impõe economia e metas de qualidade. É um cabo de guerra", ressaltou o presidente da Abradee, Nelson Fonseca Leite..."



TRT/MS mantém sentença que desconstituiu arrematação de bens imóveis (Fonte: TRT 24ª Reg.)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição interposto pelo arrematante e manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas que, reconhecendo vícios insanáveis no ato de expropriação, acolheu embargos à arrematação de bens imóveis, avaliados em R$ 1,5 milhão.
O Juiz de origem estabeleceu alguns critérios aos interessados com relação ao parcelamento da arrematação, como formular pedido por escrito ao juízo, em até cinco dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento, o que não constou do edital de praça.
"Ademais, o arrematante somente pleiteou parcelamento no dia da realização da praça, consoante auto de arrematação, o que descumpre as condições estabelecidas no juízo da execução quanto à observância do prazo", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Além disso, a leiloeira é credora da ação, o que a tornava impedida de conduzir a alienação judicial. Constatou-se ainda que a leiloeira, após o horário previsto para a realização da segunda praça, realizou novo praceamento, nominado de ¿repescagem¿, não previsto no edital e no art. 888, § 1, da CLT.
No edital constou a reclamante como exeqüente, o que não corresponde à realidade do processo, pois todos os créditos trabalhistas já haviam sido quitados. Estavam pendentes o crédito da leiloeira (R$1.500,00) e emolumentos de cartório de registro de imóveis (em torno de R$87,00).
O procedimento malferiu as regras da transparência, da isenção e da igualdade de tratamento dos interessados na aquisição do bem levado à expropriação.
"Consoante o disposto no art. 694, caput, do CPC, assinado o auto, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, todavia, poderá ser tornada sem efeito por vício de nulidade, conforme § 1º, I, do mesmo dispositivo legal. Ante as irregularidades constatadas, a decisão originária não merece reforma", afirmou o desembargador relator."


Abradee defende tarifas diferenciadas para regiões mais densas (Fonte: Jornal da Energia)


"A criação de um “cardápio de tarifas”, como definiu o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, poderia ser uma das soluções para contemplar os investimentos mais pesados em tecnologia, que as concessionárias fazem em determinadas regiões do País.
"Tínhamos que ter uma diferenciação, pois o consumidor de áreas onde não há redes subterrâneas, por exemplo, não poderia pagar pelo que tem isso em sua cidade”, explicou na manhã desta segunda-feira (24/10), durante o Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (Sendi), que acontece no Rio de Janeiro.
Especialistas do setor comentaram durante Sendi que uma rede subterrânea custa 10 vezes mais do que a comum, sendo a implantação desse sistema necessária para oferecer uma melhor qualidade de serviço em áreas densamente povoadas, com maior concentração de edifícios, como por exemplo nas grandes capitais. Por isso, defendem uma tarifa um pouco maior, o que poderia ainda estimular investimentos em regiões com esse perfil..."


Concessões da Cemig não atrapalham planos de redução de tarifa, garante Hübner (Fonte: Jornal da Energia)


"A decisão da Cemig de não colocar no pedido de renovação das concessões as hidrelétricas São Simão (1.710 MW), Jaguara (424 MW) e Miranda (408 MW) – em atendimento a Medida Provisória 579 - não atrapalhará a meta original do governo em reduzir a tarifa de energia, já a partir 2013, em 20% em média.
“Na média, a redução das tarifas pode ser até maior”, disse o diretor da Aneel, Nelson Hübner, nesta quarta-feira (24/10), após participar do XX Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (Sendi), no Rio de Janeiro. “Apesar de serem três usinas importantes, isso não influência na queda do preço porque temos outros componentes que fazem parte desse pacote.”
Quanto ao valor das indenizações dos ativos não amortizados e não depreciados, que serão apresentados no próximo dia 1º de novembro, Hübner disse que a agência vem trabalhando nas simulações e garantiu que as informações serão divulgadas no prazo.
Ele disse também que o saldo da Reserva Global de Reversão (RGR), a princípio, será suficiente para indenizar os agentes. “Se não der, temos a possibilidade de conversar com o Tesouro para garantir mais recursos, além de fazer um arranjo com os fundos setoriais para pagar essas indenizações”, afirmou."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11560&id_secao=17



CÂMARA MANTÉM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADOR DE EMPRESA QUE ENCERROU ATIVIDADES (Fonte: TRT 15ª Reg.)


"A 1ª Câmara do TRT15 negou provimento ao agravo do administrador de uma empresa que fabricava e comercializava produtos plásticos na região de Jundiaí. Mesmo não sendo sócio da empresa, ele respondeu solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, e foram bloqueados R$ 2.600 de sua conta bancária.
    Inconformado com a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que rejeitou seus embargos à execução, o administrador, que figura como segundo executado nos autos, agravou insistindo na tese de que "jamais foi sócio da executada, mas apenas administrador nomeado, pelo que deve ser considerado parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução". Ele afirmou ainda que "renunciou desse seu cargo por não concordar com a administração da empresa, tendo notificado por escrito a reclamada de sua renúncia, e que foi destituído do cargo em novembro de 2011".
    O executado argumentou, também, que "há outros bens da devedora principal suficientes para saldar o débito em questão", dentre os quais, disse ele, os arrestados recentemente nos autos de outra reclamação trabalhista, em trâmite pela mesma 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí.
    A sentença do juízo de primeiro grau ressaltou que o administrador agiu praticamente sozinho no período de 1º de junho de 2010 a 16 de novembro de 2011, quando "a empresa passou a enfrentar séria crise econômica, o que culminou com o encerramento irregular de suas atividades, deixando dezenas de empregados sem receber direitos trabalhistas básicos, ensejando inúmeras ações trabalhistas".
    O juízo de origem também salientou que "estranhamente, o único integrante do quadro social da executada era uma empresa com sede em Belo Horizonte", e esta "novamente estranhamente, não designou seu administrador para gerir ou mesmo auxiliar na gestão da empresa executada". Por isso, o juízo de primeira instância julgou que o administrador, na direção e gestão da executada, "deve responder com seu patrimônio para a quitação da presente execução, visto que a executada não demonstrou capacidade financeira para honrar este compromisso".
    O relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador Claudinei Zapata Marques, afirmou que o "inconformismo do agravante é impertinente". O acórdão ressaltou que, depois da conciliação das partes em audiência (7/6/2011) e do inadimplemento do acordo, o juízo de primeiro grau "deu imediato início às manobras executórias, determinando a apuração do crédito do reclamante para posterior tentativa de bloqueio ‘on-line', via aplicativo BacenJud, em 30/8/2011". Essa tentativa, porém, foi infrutífera, uma vez que "não foram encontrados saldos nas contas da empresa ou de um de seus sócios, tendo sido bloqueado, então, o montante de R$ 2.600 encontrado na conta do agravante", afirmou o acórdão.
    O acórdão registrou que o Código Civil de 2002 trouxe significativas mudanças no que concerne à responsabilidade civil dos administradores, impondo a estes "maior responsabilidade", inclusive aos administradores não sócios, "os quais passaram a responder perante a sociedade e terceiros por culpa no desempenho de suas funções" (artigo 1.016 do Código Civil). O dispositivo legal autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente extensão dos efeitos obrigacionais "aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica" e, segundo o acórdão, "inclusive quanto ao administrador não sócio" (artigos 1.016 e 1.019 do Código Civil).
    O acórdão destacou o fato de que "justamente na administração gerida pelo agravante a empresa executada passou a enfrentar séria crise econômica, culminando no encerramento irregular de suas atividades". Esse aspecto, segundo o acórdão, é suficiente para responsabilizar o administrador, e "o simples fato de o agravante não ostentar a condição de sócio não o exime de responder por seus atos de gestão, sob pena de se premiar o mau administrador", concluiu.
  E por tudo isso a Câmara manteve integralmente a sentença."


Campinas: Justiça confirma que candidato defende trabalho infantil (Fonte: Spresso-SP)

"Depois de se indignar com a denúncia de que estaria estimulando o trabalho infantil, o candidato a prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) entrou na justiça para impedir a veiculação do teor da lei aprovada em seu mandato de vereador, veiculado no programa de tevê de Marcio Pochmann (PT). Nesta quarta (24), o juiz Mauro Iuji Fukumoto emitiu sentença em que indefere o pedido e confirma que Donizette propôs trabalho para crianças a partir de sete anos de idade.
 “A idade inicial para o trabalho é inegavelmente fixada
 em sete anos”, diz a setença."

Extraído de http://www.spressosp.com.br/2012/10/campinas-justica-confirma-que-candidato-defende-trabalho-infantil/#.UIloBljBagE.twitter

Apartheid sin vergüenza ni culpa (Fonte: Rebelión)


"A medida que se acercan las elecciones, la temporada de encuestas de opinión pública ya está entre nosotros. Pero he aquí una encuesta [i] más preocupante y significativa en sus revelaciones que las que nos informan si Yair Lapid está despegando o Ehud Barak está cayendo en las encuestas.
Ésta pone al descubierto un retrato de la sociedad israelí, y la imagen es muy, muy enferma. Ya no son sólo los críticos en el país y en el extranjero, sino los israelíes mismos los que están abiertamente, sin vergüenza y sin culpa, definiéndose a sí mismos como racistas nacionalistas.
Nosotros somos racistas –están diciendo los israelíes-, practicamos el apartheid e incluso queremos vivir en un Estado de apartheid. Sí, esto es Israel.
Entre sus terribles resultados, la encuesta descubre un cierto candor inocente. Los israelíes admiten que esto es lo que son y no están avergonzados de ello. Encuestas similares se habían realizado antes, pero nunca los israelíes habían aparecido tan satisfechos de sí mismos, aun al admitir su racismo. La mayoría de ellos piensa que Israel es un buen lugar para vivir, y la mayoría de ellos piensa que éste es un Estado racista.
Es bueno vivir en este país, dice la mayoría de los israelíes, no a pesar de su racismo, sino tal vez a causa de él. Si se revelara una encuesta así sobre la actitud hacia los judíos en un Estado europeo, Israel habría puesto el grito en el cielo. Pero cuando se trata de nosotros, las reglas no se aplican.
La parte "judía" de la "democracia judía" ha ganado a lo grande. Lo "judío" le hizo un knock-out a la "democracia", reventándola contra las cuerdas. Los israelíes quieren más y más judío y menos y menos democracia. A partir de ahora, no digamos más “la democracia judía”. No existe tal cosa, por supuesto; no puede existir. A partir de ahora, digamos: “el Estado Judío”, sólo judío, y nada más que para los judíos. ¿Democracia? Claro, por qué no. Pero sólo para los judíos..."



Trabalhadores com conta de FGTS ganham linha de crédito para aquisição de material de construção (Fonte: Agência Brasil)

"Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso, a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300 milhões para financiar a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada no Diário Oficial da União. O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional, instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências. Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano. O pagamento deverá ser feito em, no máximo, dez anos."

Extraído de http://radioagencianp.com.br/11005-breves-25-10-12

TST veta norma coletiva que cobrava imposto de terceirizados (Fonte: TST)


"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a homologação de três normas coletivas negociadas por sindicatos do ramo de alimentação no Rio Grande do Sul: cobrança de imposto de trabalhadores terceirizados, taxa para remunerar o sindicato dos trabalhadores pela participação nas negociações coletivas da categoria, e ainda outra cláusula que previa a prorrogação de jornada em atividades insalubres sem prévia permissão das autoridades competentes.
O acordo havia sido homologado integralmente pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS), no curso de um dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores do setor de alimentação de Bento Gonçalves, em face do Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul, pretendendo a fixação das condições de trabalho, para a vigência no período de 2011/2012. O Regional entendeu que o acordo foi livremente pactuado entre as partes, mas o Ministério Público do Trabalho não concordou e interpôs recurso no TST, insurgindo-se contra a redação das cláusulas que considerava inadequadas. O recurso foi analisado na SDC sob a relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda.
Terceirizados
A relatora considerou ilegal a norma que permitia ao tomador do serviço descontar valor referente a um dia de trabalho de todos os empregados terceirizados (geralmente filiados a sindicato da área de vigilância e conservação), para repasse ao sindicato dos trabalhadores de sua categoria (setor de alimentação).
Segundo a relatora, precedente normativo do TST dispõe que a contribuição deve ser exigida somente dos filiados ao sindicato. Isto porque, à exceção do imposto sindical, previsto no artigo 513 da CLT, as demais contribuições somente poderão ser cobradas dos trabalhadores filiados ao sindicato da sua categoria.
Essa "cobrança seria de forma dupla no salário do empregado, ou seja, uma contribuição para o seu próprio sindicato profissional (serviços de vigilância ou conservação e limpeza) e outra para o sindicato da alimentação, que é o da categoria do tomador dos serviços e não a do prestador", esclareceu a relatora. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Taxa por participação em negociações
A respeito da cláusula que impunha às empresas o pagamento de uma taxa ao sindicato dos trabalhadores pela participação nas negociações, a relatora afirmou que "embora o Ministério Público tenha tratado a norma como contribuição assistencial, na verdade constata-se que a cláusula estipula verdadeira taxa imposta às empresas para remunerar o sindicato profissional, pela sua participação em negociações coletivas, o que não se coaduna com a legislação – art. 579 da CLT -, e com o texto constitucional – art. 8º, III, da CF. "Motivo pelo qual não deve ser homologada por esta Justiça Especializada", destacou a ministra. 
Prorrogação de jornada insalubre
A SDC anulou ainda cláusula que previa a possibilidade de trabalho extraordinário em atividades insalubres. A relatora afirmou que a prorrogação de jornada de trabalho naquelas atividades somente é possível mediante prévia autorização do órgão competente em matéria de higiene, com "a finalidade de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres e, como medida de medicina e segurança do trabalho".
Ela esclareceu que se trata de "norma cogente de indisponibilidade absoluta, que não pode ser transacionada mediante negociação coletiva, sendo nula disposição normativa em contrário". Sua decisão está fundamentada no entendimento do TST sobre o artigo 60 da CLT, que, segundo ela, atende plenamente o texto constitucional, compreendido e inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal."