quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TST define lista tríplice para nova vaga de ministro (Fonte: TST)


"Os advogados Luís Carlos Moro (São Paulo) com 24 votos na primeira votação, Delaíde Alves Miranda Arantes (Goiás) com 21 votos na segunda votação e Adriano Costa Avelino (Alagoas) com 15 votos na terceira votação compõem a lista tríplice que será encaminhada pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a quem caberá escolher, entre os três, o novo ministro do TST, na vaga aberta em função da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.

Em sessão especialmente convocada para essa finalidade, o Tribunal Pleno procedeu à eleição, com votação secreta, e contou com a participação de 26 ministros e do vice-procurador-geral do Trabalho, Jeferson Luiz Pereira Coelho.

A sessão começou por volta das 13h e durou cerca de trinta minutos.

(Dirceu Arcoverde)

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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Práticas antissindicais e terrorismo em Brasília - Itaú Unibanco pede prisão do presidente do Sindicato dos Bancários para tentar enfraquecer greve (Fonte: Sind. Bancários de Brasília)


"No nono dia da histórica greve dos bancários – que já é a maior dos últimos 20 anos – o Itaú Unibanco se utiliza de uma liminar judicial que pede a prisão do presidente do Sindicato de Brasília, Rodrigo Britto, para tentar coibir a paralisação da categoria em Brasília. O instrumento jurídico impetrado pelo banco, antissindical e comum na época da ditadura militar (1964-1969), é amparado sob o inverídico argumento de que os trabalhadores estariam impedindo a entrada dos clientes e usuários nas agências da instituição financeira.

Além do mandato de prisão, emitido nesta quinta-feira (7), o Itaú Unibanco ameaça o Sindicato com uma multa diária por unidade fechada durante a greve. O direito de greve é assegurado legalmente na Constituição Federal ao trabalhador, a quem compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. “Não vamos baixar a cabeça para banco nenhum, principalmente para o Itaú Unibanco, que há anos vem se utilizando dos interditos proibitórios para enfraquecer a greve e forçar os bancários a trabalharem durante o movimento. Esse mandato de prisão dá mais ânimo e força para nossa greve”, afirma Rodrigo Britto.


O Sindicato informa ainda que os comitês de esclarecimentos estão presentes nas agências do Itaú Unibanco onde os bancários são favoráveis ao movimento grevista. “Não impedimos a abertura de unidades. Apenas esclarecemos os colegas sobre a importância da adesão à greve. Também pedimos a compreensão da clientela e informamos as alternativas para a utilização dos serviços bancários”, diz Sandro Oliveira, diretor do Sindicato e funcionário do Itaú Unibanco.

Força à greve

Diante da liminar, os bancários de Brasília estão convocados a reforçar ainda mais a greve em todos os bancos, públicos e privados. No Distrito Federal, mais de 70% das agências e PABs já aderiram ao movimento. A paralisação também segue forte e crescente nos prédios administrativos. “É importante a participação de todos para o sucesso da greve”, exorta Rodrigo Britto."

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

INSS torna a partir de hoje mais fácil simular o valor da aposentadoria


Informamos a nossos clientes e aos visitantes de nossa página que a partir de hoje a tarefa de simular o valor da aposentadoria no site do INSS está mais fácil, por meio do seguinte link:

 http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380

Segue a íntegra da nota divulgada hoje pelo INSS:

"A partir desta quarta-feira (6) será mais fácil ao trabalhador realizar a simulação do cálculo de sua aposentadoria na internet. Um novo sistema, disponível no portal da Previdência Social, oferece uma apresentação mais didática e clara para a execução deste serviço on line.

Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá na hora um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, independentemente desta divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação.

Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sobre os períodos de contribuição e o detalhamento do cálculo da aposentadoria. Neste documento haverá uma mensagem clara de que se trata de uma simulação da contagem do tempo de contribuição, válida apenas para simples conferência, não garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.

O serviço permite que os contribuintes façam a simulação considerando o Tempo de Contribuição ou o Valor do Benefício. A simulação por meio da Contagem de Tempo de Contribuição realiza o cálculo com base na contribuição do trabalhador como empregado ou contribuinte individual. Essa modalidade considera apenas a data inicial e o último dia do vínculo empregatício. Neste cálculo são desconsiderados os exercícios sujeitos a condições especiais, em que o contribuinte trabalhou exposto a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Já a simulação do Valor do Benefício é feita de acordo com a situação de cada contribuinte com relação às alterações introduzidas pela Lei nº 9876/99, que consideram o tempo de contribuição, a idade no momento da requisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início de seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE). Essa modalidade permite fazer o cálculo de acordo com situação do contribuinte em relação à lei.

Atualmente, a simulação de aposentadoria não pode ser feita nas Agências da Previdência Social, estando disponível apenas na internet. Para usar o serviço o segurado deve acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), clicar na opção Agência Eletrônica: Segurado na página inicial e escolher o item Calcule sua aposentadoria (simulação). O trabalhador deve ter em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o PIS/PASEP ou o Cici (Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual), além das datas de início e fim de cada atividade e/ou contribuição."

Grupo Móvel liberta 31 trabalhadores de regime análogo à escravidão no Paraná (Fonte: MTE)


"Ação resultou em pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados

Brasília, 01/10/2010 - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministe´rio do Trabalho e Emprego resgatou 31 trabalhadores de regime de trabalho análogo à escravidão, entre os dias 14 e 24 de setembro, nas cidades paranaenses de Palmas e General Carneiro.

Segundo a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora da ação, Luize Surkamp, a inspeção envolveu três fazendas e quatro empregadores diretos. Em duas fazendas foi caracterizada a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no reflorestamento de pinus. Em uma fazenda também foi detectada a presença de um menor de 16 anos atuando no corte de pinus, atividade proibida para menores de 18.

Segundo Surkamp, apesar da situação de aparente regularidade detectada inicialmente pelos fiscais, uma vez que os empregados estavam registrados em nome de empreiteiras, os fiscais encontraram várias irregularidades relacionadas com exames admissionais, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), salário, alojamentos e nas frentes de trabalho.

Outra situação irregular encontrada pelo Grupo de Fiscalização Móvel está relacionada às condições de segurança. "Em algumas casas utilizadas para alojar os trabalhadores a fiação das instalações elétricas expunha os trabalhadores a risco de incêndios e a choques. Além disso, frestas nos telhados e nas paredes e os buracos no assoalho expunham os trabalhadores a animais peçonhentos e às intempéries do tempo", destaca Surkamp.

Luize explica que a relação empregatícia entre empreiteiros e empregados detectada inicialmente foi descaracterizada e o vínculo trabalhista dos libertados atribuído diretamente ao tomador dos serviços: os representantes das fazendas. Estes assumiram o pagamento das verbas rescisórias devidas e por Dano Moral Individual no valor de R$ 800 por mês de serviço trabalhado.

"A maioria dos trabalhadores estava no local a cerca de quatro meses, mas um deles estava a mais de dois anos. Considerando-se somente o valor pago Dano Moral Individual, alguns trabalhadores receberam valores de até R$ 30 mil", calcula Surkamp.

Os auditores fiscais do MTE inscreveram os trabalhadores no programa Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado e emitiram multas administrativas referentes às irregularidades cometidas pelos empregadores.

Assessoria de Imprensa do MTE
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TST: SDI-1 define prazo de prescrição para propor ação de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes de acidente de trabalho (Fonte: TST)


"Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os prazos de prescrição previstos no Código Civil são aplicáveis aos pedidos de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes de acidente de trabalho, quando a lesão for anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Como havia dúvidas no meio jurídico sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações dessa natureza, somente a partir da entrada em vigor da emenda, em janeiro de 2005, utiliza-se a prescrição trabalhista prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição (cinco anos no curso do contrato de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato).

No recurso de embargos julgado recentemente pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, a Caixa Econômica Federal pretendia a declaração de prescrição do direito de ex-empregada para apresentar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais depois de ter adquirido doença profissional (tendinite nos punhos) em função das atividades desempenhadas na empresa. Contudo, na avaliação do relator, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, na medida em que a ciência inequívoca da doença ocupacional, equiparada ao acidente de trabalho, ocorreu em 03/11/2003, portanto já na vigência do Código Civil de 2002 (11/01/2003) e antes da EC nº 45/2004, e a ação foi ajuizada em 27/04/2006, a prescrição aplicável é a de três anos nos termos do novo Código (artigo 206, §3º, V).

A Caixa também defendeu a aplicação da prescrição trienal do Código Civil, só que tendo como data da ciência da doença 31/07/2001, pois, à época, houve a expedição de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo sindicato à empresa. Nessas condições, afirmou a CEF, a prescrição do direito da empregada era total, porque a ação fora apresentada apenas em 2006, em prazo superior aos três anos contemplados na norma. Porém, de acordo com o relator, a CAT de 2001 foi cancelada, e a CAT de 03/11/2003, definitiva, é que representou a consumação da lesão com a posterior aposentadoria da empregada.

Ainda de acordo com o relator, mesmo que a ação tenha sido proposta na vigência da EC nº 45, é preciso considerar a data em que a doença profissional foi adquirida – na hipótese, antes da emenda que deu nova redação ao artigo 114, VI, da Constituição e estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de emprego. Assim, para o juiz Flávio, a questão prescricional do processo deve ser resolvida com amparo no atual Código Civil.

A decisão

O resultado do julgamento terminou favorável à trabalhadora, uma vez que os ministros declararam que não havia prescrição de direito no caso e negaram provimento ao recurso da Caixa. Embora a decisão da SDI-I tenha sido unânime, os ministros Rosa Maria Weber, Augusto César de Carvalho e Lelio Bentes Corrêa manifestaram ressalva quanto à fundamentação.

Na opinião desses ministros, a prescrição aplicável à hipótese era trabalhista (artigo 7º, XXIV, da Constituição), mais especificamente a quinquenal durante o contrato, porque a ação tinha sido proposta após a EC nº 45/2004. Os ministros consideraram a data da ciência da doença em 31/07/2001, quando ocorreu a primeira CAT, e a época do ajuizamento da ação, em 27/04/2006 – o que aconteceu antes dos cinco anos. Da mesma forma havia decidido a Terceira Turma do TST e o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região).

Três tipos de prescrição

O ministro vice-presidente do TST, João Oreste Dalazen, esclareceu que existem três situações de prescrição relacionadas com essa matéria. Na primeira situação, se a ciência da lesão se der ainda no Código Civil de 1916 e começar a fluir a prescrição, deve-se aplicar a regra de transição prevista no Código Civil de 2002. O Código de 1916 estabelecia prazo prescricional vintenário, e o novo Código (em vigor a partir de janeiro de 2003) fixara em três anos a prescrição. E para evitar prejuízo às partes, o legislador propôs uma regra de transição, pela qual os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (artigo 2.028).

A segunda situação, continuou o ministro Dalazen, é quando a ciência da lesão e a ação proposta ocorrerem depois de janeiro de 2005 (data da entrada em vigor da EC nº 45/2004). Aí a prescrição aplicável é a trabalhista (artigo 7º, XXIV, da Constituição), pois a competência da Justiça do Trabalho para resolver esses conflitos foi expressamente confirmada na emenda.

E, por fim, concluiu o vice-presidente, se a ciência da lesão aconteceu após a vigência do novo Código (janeiro de 2003) e antes da EC nº 45 (janeiro de 2005), a prescrição é civil, de três anos – como no caso examinado pela SDI-1. (RR-9951400-04.2006.5.09.0513)

(Lilian Fonseca)

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TRT 9ª Região amplia uso do processo eletrônico em VTs de Curitiba (Fonte: TRT9)


"As 4ª e 17ª Varas de Trabalho de C uritiba estão operando por meio do processo eletrônico judicial. Todos os processos ajuizados a partir de 1º de outubro nas referidas VTs vão tramitar somente em meio eletrônico, o que obriga os advogados trabalhistas a fazerem a petição dentro do modelo do processo eletrônico da justiça do trabalho. A mudança foi estabelecida na portaria da presidência e corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região nº 13/2010, de 29 de setembro, assinada pelo desembargador Ney José de Freitas, presidente; e desembargador Arnor Lima Neto, corregedor. Conforme a portaria, a migração dos processos que já correm nas VTs para o meio eletrônico fica a critério do juiz titular da unidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT9"

Diagramador obtém reconhecimento de jornada especial de jornalista e receberá horas extras (Fonte: TST)


"Um diagramador do jornal da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) teve reconhecido o direito à jornada especial de cinco horas dos jornalistas, conforme dispõe o artigo 303 da CLT. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou desnecessária a apresentação do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

A turma seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE n° 511.961 em junho de 2009, declarou a inconstitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional como condição para o exercício da atividade.

O trabalhador realizava a diagramação da revista e dos jornais da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), desde junho de 2002, em uma jornada de oito horas por dia, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda à sexta-feira.

Ao se desligar da associação, propôs ação trabalhista e pediu o reconhecimento de direito à jornada especial do jornalista de cinco horas (artigo 303 da CLT) e, por consequência, o pagamento das horas extras excedentes à quinta diária. Embora não possuísse diploma de jornalista, mas sim o de Publicidade e Propaganda, o diagramador apresentou o registro na Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj) como Profissional-Diagramador.

Ao julgar o caso, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do diagramador e condenou a associação ao pagamento das horas extras além da quinta diária, sob o argumento de que ele teria exercido atividades típicas de jornalista. Contra essa decisão, a associação recorreu ao Tribunal Regional da 10ª Região (DF), que reformou a sentença e afastou a condenação em horas extras.

Segundo o TRT, a diagramação, embora seja uma das atividades desempenhadas pelos jornalistas - segundo os artigos 2°, X, e 11°, XI, do Decreto n° 83.284/79, que regulamentou o exercício da profissão -, não seria uma função exclusiva dos jornalistas, mas sim uma tarefa acessível aos profissionais de computação. Além disso, ressaltou a decisão do TRT, o diagramador não apresentou diploma do curso superior de jornalismo, o que impossibilitaria o reconhecimento da jornada especial.

Diante disso, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, sustentando que a função de diagramador é exclusiva da profissão de jornalista, nos termos do artigo 2°, X, do Decreto n° 83.284/79. Esse dispositivo estabeleceu que uma das atividades privativas de jornalista é a execução de distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação.

A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, deu razão ao trabalhador e reconheceu que ele fazia sim jus à jornada reduzida.

Quanto à obrigatoriedade do diploma, a relatora destacou que essa tese do TRT não mais prevalece diante da última decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 511961, declarou a inconstitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão.

Os ministros do STF entenderam que a exigência do registro do diploma estabelecido no inciso V do artigo 4° do Decreto-Lei n° 972/69 não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois feria a liberdade de imprensa e violava a livre manifestação do pensamento.

Assim, seguindo o voto da relatora, a Oitava Turma, por maioria, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e restabeleceu a sentença que deferiu o pagamento das horas extras excedente à quinta diária ao diagramador. Ficou vencido o ministro Márcio Eurico. (RR-8440-95.2007.5.10.0014)

(Alexandre Caxito)

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CNJ assegura acesso pela internet a processo eletrônico (Fonte: CNJ)


"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, na sessão desta terça-feira (05/10), que os tribunais devem divulgar na internet, com amplo a acesso à população, os dados básicos de todos os processos em tramitação, incluindo o interior teor das decisões.  Segundo o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, além do acesso às informações, a divulgação dos dados é uma forma de a Justiça prestar contas à sociedade. A medida será implantada por meio de resolução, aprovada pelos conselheiros durante a sessão.

De acordo com a resolução, os dados básicos são o número, classe e assunto do processo, nome das partes e dos advogados, movimentação processual, e teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos, exceto nos casos que tramitam em sigilo de justiça. A limitação vale também para processos criminais e trabalhistas.  

A decisão do CNJ procura conciliar os princípios do amplo acesso à informação e da publicidade com a preservação da privacidade das pessoas. Por isso, o acesso aos depoimentos gravados e decupados ficarão restritos às partes e aos advogados habilitados nos autos. Entretanto, para não prejudicar o exercício da atividade da advocacia privada, da defensoria e do ministério público, a resolução garante o acesso dessas categorias, desde que os profissionais sejam registrados no sistema de informações do tribunal.

A proposta de resolução foi submetida à consulta pública e recebeu sugestões de representantes do Judiciário, Ministério Público, advogados e do público em geral, principalmente de pessoas que tiveram problemas com a divulgação de informações processuais, explicou o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator da resolução. As pessoas se queixaram da excessiva exposição a que são submetidas no processo eletrônico.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias"

Itaú Unibanco: TRT-GO afasta uso de força policial contra bancários em greve (Fonte: Sind. Bancários de Goiás)


O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a autorização de uso de força policial nas imediações das agências do Itaú-Unibanco e garantiu o direito de greve dos bancários. A decisão do TRT-GO se deu em análise ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários face a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia que autorizava força policial.
“concedo em parte a liminar requerida, para que o impetrante e seus substituídos possam exercitar o direito de greve, afastando, porém, a autorização do uso de força policial nas imediações das agências do litisconsorte, localizadas na base territorial de atuação do sindicato-impetrante.”

 Na fundamentação o TRT afirma que “Contudo, as formas pacíficas de manifestação da categoria, utilizadas como instrumentos de pressão, destinadas a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, devem ser respeitadas, pois amparadas pelo ordenamento jurídico (Lei nº 7.783/89, art. 6º, I e II), constituindo legítima expressão da defesa dos interesses da categoria almejados com o movimento paredista.”

Bradesco: TRT-GO reforma sentença de 1° grau e garante direito de greve dos bancários (Fonte: Sind. Bancários de Goiás)


"O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, ao analisar Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Goiás contra a decisão do juízo da Nona Vara do Trabalho de Goiânia que proibia a realização de piquetes em distância de até 30 metros  de agências do Bradesco, restabeleceu o direito de greve dos bancários, decidindo que o Sindicato e seus substituídos “possam exercitar o direito de greve, ficando afastada a proibição de “piquetes” em distância de até 30 metros de agências do Bradesco, na base territorial de atuação do sindicato impetrante.

Na decisão, o Tribunal sustenta que “piquetes são utilizados normalmente como instrumentos de pressão, com o escopo de arregimentar o máximo possível de trabalhadores a participar da greve, buscando alcançar a negociação coletiva.”"

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

STF adapta resolução sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Fonte: STF)


"O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou três artigos da Resolução nº 427, de abril deste ano, que trata do processo eletrônico na Corte, para adaptá-la à nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010). A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.

Os dispositivos revogados (artigo 21, 22 e 23 da Resolução nº 427) dispunham que os agravos de instrumento somente poderiam ser remetidos ao STF de forma eletrônica, por meio da página da internet dos tribunais de origem. A medida começaria a valer a partir de hoje (1º), mas a Lei 12.355 tornou essa exigência desnecessária. A nova lei do agravo foi saudada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, como uma das mais importantes alterações processuais dos últimos tempos. O ministro participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto, realizada em setembro."

FENAJUFE decide não assinar Anteprojeto de Lei sobre Negociação Coletiva e Direito de Greve (Fonte: www.sindiquinze.org.br)


"A Diretoria Executiva da Fenajufe, em reunião na terça-feira (28), discutiu o anteprojeto definido no Grupo de Trabalho de Negociação Coletiva entre a bancada sindical e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que trata da negociação coletiva, democratização das relações de trabalho e da resolução de conflitos “no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Após várias reuniões entre dirigentes de entidades sindicais do funcionalismo público e representantes do MPOG, a proposta foi finalizada em reunião do dia 14 de setembro, no Ministério do Planejamento, com a participação do coordenador Jean Loiola, que representa a Fenajufe no GT juntamente com a coordenadora Jacqueline Albuquerque.
No encontro de terça-feira, os coordenadores da Fenajufe analisaram o conteúdo da proposta final e, após um amplo debate, por maioria foi aprovado que a Federação não assinaria o anteprojeto na reunião marcada para a quarta-feira, 29 de setembro, no Ministério do Planejamento. Na avaliação da Diretoria Executiva, embora o PL traga avanços importantes em relação à negociação coletiva no serviço público, ele ainda mantém, em seu conteúdo, dispositivos que podem restringir o direito de greve para o conjunto do funcionalismo.
Um dos itens que foi objeto de debate, por exemplo, é o inciso I, do artigo 18, que fala que “o exercício do direito de greve é defeso de forças policiais armadas de servidores públicos”. Segundo a Federação, a redação final desse item já traz alguns avanços em relação à proposta original apresentada pelo governo, que previa que “o exercício do direito de greve é defeso aos contingentes armados de servidores públicos”.
Para os integrantes da bancada sindical, esse texto, da forma como estava, numa eventual judicialização da greve poderia dar margem à restrição ao exercício desse direito a categorias que, devido às especificidades de suas funções, possam vir a ter o porte de armas. No entanto, segundo Jacqueline, mesmo com essa alteração, a diretoria considerou que ainda assim ele poderá ser um limitador para o exercício da greve em setores da categoria, uma vez que está em discussão a criação da Polícia Judicial, proposta defendida pela Fenajufe e, em especial, pelos agentes de segurança.
“Na nossa avaliação, caso seja aprovada a criação da Polícia Judicial, conforme vem lutando a Fenajufe e os companheiros agentes de segurança, esse artigo do projeto atingiria um setor importante de nossa categoria”, explica Jacqueline.

Falta de acordo sobre dias parados acarretará em desconto
Outro ponto que foi objeto de debate por despertar preocupação na Diretoria é o que trata das negociações sobre os dias parados em decorrência da greve. O parágrafo 1º, do artigo 19, determina que “em não havendo acordo, as faltas implicarão na perda de remuneração”. Mesmo com as divergências apresentadas pelos dirigentes sindicais, o governo não teve acordo em suprimir o conteúdo do parágrafo 1º.
“Essa redação do jeito que está dá margem para que, caso não haja acordo, as entidades sindicais fiquem impedidas de continuar negociando com as administrações a questão dos dias parados na tentativa de evitar o corte de pontos e o desconto dos salários. No nosso caso, se um tribunal determinar que a compensação será hora a hora e a categoria não concordar, pois a nossa posição é pela atualização dos serviços, isso acarretaria, de imediato, o corte de pontos”, ressalta Jacqueline, explicando o entendimento da Diretoria na reunião de terça-feira.
Ao decidir não assinar o anteprojeto, a diretoria avaliou, ainda, que o Observatório Social, previsto no artigo 21 do anteprojeto, poderá ter um caráter limitador do direito de greve. O inciso II do referido artigo explica que ele terá o objetivo de “avaliar projetos de auto-regulamentação de greve (...), com vistas ao seu acolhimento”. Na avaliação da diretoria, essa redação dá o direito de o Observatório acolher ou não as decisões das mesas de negociação. “A composição do Observatório Social já não nos é muito favorável, e com esse caráter de avaliador pode tomar decisões que prejudiquem as negociações referentes à greve”, explica Jaqueline.

Projeto ainda não foi assinado e bancada sindical sugere novas alterações
A Fenajufe obteve a informação de que na reunião do dia 29 de setembro o anteprojeto não fora assinado porque a bancada sindical apresentou algumas propostas de alteração em artigos que tratam da greve e também da composição do Observatório Social. De acordo com informações da Federação, os representantes da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG ficaram de discutir as alterações sugeridas e dar uma resposta às entidades sindicais. No entanto, até o momento a bancada sindical não obteve qualquer retorno.
A próxima reunião do GT de Negociação Coletiva será na próxima quarta-feira (06), às 15h, no MPOG. 

SINDIQUINZE: INFORMAÇÃO DE QUALIDADE PARA O ASSOCIADO

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe"

Greve dos bancários: a pedido do Sindicato, MPT fiscaliza contingenciamento no BB em PE (Fonte: Seec PE)


Dois dias depois do Sindicato apresentar a denúncia, o Ministério Público do Trabalho enviou um perito para fiscalizar o contingenciamento feito pelo Banco do Brasil com dois grupos de funcionários para furar a greve dos bancários. Nesta sexta-feira, dia 1º, o representante do MPT visitou duas salas que foram alugadas pelo banco no prédio da Empresarial ETC e viu as péssimas condições de trabalho que os empregados estão submetidos.

“O banco colocou mais de 150 funcionários para trabalhar numa sala que não cabem nem 50 pessoas. Os bancários estão trabalhando num local sem ventilação, apertado e com luminosidade insuficiente. Os computadores mal cabem nas mesas, que são de plástico, assim como as cadeiras. É uma vergonha o que o Banco do Brasil está fazendo”, comenta a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, que acompanhou a ação do perito do Ministério Público do Trabalho, juntamente com o secretário-geral do Sindicato, Fabiano Félix, a secretária de Finanças, Suzineide Rodrigues, e o secretário de Administração, Epaminondas Neto.

Segundo Fabiano, que também é funcionário do BB, o Sindicato quer a interdição das salas onde os bancários estão trabalhando de forma precária. “Até a saúde desses empregados está sendo prejudicada. Não vamos admitir uma situação dessas e o perito do MPT se mostrou bastante sensível às nossas denúncias”, comenta.

No processo, o Sindicato requer do MPT providências contra a atitude do BB e solicita que a prática do banco seja configurada como assédio moral aos grevistas. A entidade também pede que o Ministério Público obrigue o BB a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que essa arbitrariedade não seja mais cometida.

Fonte: Seec PE

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Trabalho em situação degradante: Juiz acata pedido do MPT e bloqueia 500 mil reais de empresas e sócios em Arapiraca (Fonte: MPT)


Arapiraca(AL) – 24/09/2010 – O juiz Flávio Luiz da Costa, da Vara do Trabalho de Arapiraca, em decisão liminar, bloqueou depósitos, até o valor de 500 mil reais, em contas bancárias da Fábrica de Artefatos de Plástico Imprima Ltda., Imprima Gráfica e Editora Ltda., Edmilson de Oliveira Barbosa, Maria de Lourdes Rodrigues Correia Barbosa, Glaucia Rodrigues Correia e Aurelino Ferreira Barbosa. A decisão liminar atende ao pedido da ação 1247-28/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para garantir o respeito aos direitos de 40 empregados, submetidos à situação degradante, análoga à de escravo.

O magistrado determinou ainda que, em caso de inexistência dos valores nas contas bancárias, seja feita a indisponibilidade de veículos em nome dos responsáveis. Quanto a Luciano Nascimento, contratado pelo dono da empresa Imprima, Edmilson Barbosa, o juiz não autorizou o bloqueio de recursos, mas determinou que o mesmo terá de se abster de intermediar mão de obra. “Indefiro qualquer bloqueio a título antecipatório (de Luciano Nascimento) porque até mesmo o Ministério Público do Trabalho, na petição inicial, afirma que este réu pode até mesmo ser vítima da situação”, disse o magistrado no texto da liminar.

O senhor Aurelino Ferreira Barbosa está obrigado a não mais ceder propriedade dele a terceiros que explorem mão de obra de trabalhadores. Aurelino é dono do galpão onde foram encontrados os 40 empregados em situação degradante e pai de Edmilson Barbosa, proprietário da Imprima.

Outras mudanças - A partir da decisão judicial, a Fábrica de Artefatos de Plástico Imprima Ltda. está obrigada a não mais utilizar mão de obra clandestina de empregados, seja diretamente ou por meio de intermediários. Terá de fazer anotação do contrato de emprego na CTPS (carteira de trabalho) de seus empregados, como determina o artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A empresa terá de pagar os salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado. O juiz determinou ainda que a Imprima terá de remunerar o descanso semanal, pagar férias, décimo terceiro, até 20 de dezembro, e o recolher o fundo de garantia dos empregados até dia 7 de cada mês.

Quanto ao meio ambiente de trabalho, a Imprima terá de oferecer condições dignas para garantir a saúde e a segurança dos empregados: fornecer equipamentos de proteção individual (EPI); manter banheiros em bom estado de conservação, asseio e higiene e que ofereçam privacidade aos usuários; disponibilizar local apropriado para vestiários; disponibilizar água potável e fresca, com copos individuais; manter o local de trabalho em boas condições de higiene, entre outras obrigações constantes na legislação trabalhista vigente.

Caso haja descumprimento, o Juiz fixou multa de 5 mil reais por cada obrigação inadimplente.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946

Petrobras terá que tratar trabalhadores terceirizados com isonomia (Fonte: TST)


A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. deve tratar com igualdade todos os trabalhadores em atividade na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo, sob pena de ter que pagar multa diária de R$5mil. O tratamento isonômico entre empregados da Petrobras e das empreiteiras contratadas diz respeito à manutenção de instalações dignas para a realização de refeições e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual com a mesma eficiência para terceirizados e petroleiros.

A decisão é do Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região), em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT também pretendia a declaração de nulidade dos contratos celebrados entre Petrobras e empreiteiras, mas o TRT recusou o pedido nesse ponto. Ficou determinado apenas que a Petrobras não praticaria atos que violassem os direitos dos trabalhadores das empreiteiras, assegurando-lhes tratamento igual ao oferecido aos próprios empregados.

O caso foi discutido na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho depois que o TRT/2ª Região julgou procedente uma ação rescisória apresentada pela Petrobras para anular a decisão dessa ação civil pública e ainda concedeu liminar para suspender a execução no processo original. O TRT considerou que o acórdão da ação civil (julgada pelo próprio Tribunal) violou o princípio constitucional da isonomia ao impor à Petrobras a obrigação de promover injustificada equiparação de desiguais, ou seja, dispensar aos terceirizados o mesmo tratamento dos seus empregados petroleiros. Além do mais, observou o TRT, as contratações promovidas pela Petrobras eram regulares e ocorreram após processo licitatório.

Entretanto, o relator do recurso ordinário em ação rescisória do MPT na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, concluiu de forma diferente do TRT. Para o relator, o Regional acabou examinando os elementos instrutórios do processo original para julgar procedente a ação rescisória da Petrobras – o que é vedado pela Súmula nº 410 do TST (“a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda”).

Ainda nos termos da súmula, esclareceu o ministro Alberto Bresciani, também não seria possível aceitar o pedido da rescisória por ofensa aos princípios constitucionais que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, do contraditório e da ampla defesa, como alegado pela Petrobras.

O ministro Bresciani chamou a atenção para o fato de que o Ministério Público tem competência para atuar na defesa de interesses coletivos e direitos individuais homogêneos, como ocorreu na hipótese. Por fim, o relator registrou que a ação rescisória não se destinava à correção de possível injustiça na decisão que se queria anular, nem para ser usada como substituto de recurso, mas sim para a verificação da existência dos vícios descritos no artigo 485 do CPC.

Nessas condições, a SDI-2, à unanimidade, deu razão ao MPT e julgou improcedente a ação rescisória da Petrobras. Na prática, ficou restabelecida a decisão do TRT quanto à condenação da Petrobras e foi cassada a liminar que determinara a suspensão da execução das obrigações impostas à empresa. (ROAR- 1102600-67.2004.5.02.0000)

(Lilian Fonseca)

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