terça-feira, 1 de outubro de 2013

Polícia Federal e MTE desencadeiam “Operação Fake Work” em Pernambuco (Fonte: MTE)

"A Polícia Federal no Estado de Pernambuco deflagrou, nesta segunda-feira (30), operação policial conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com vistas a desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos federais destinados ao pagamento de seguro-desemprego e bolsa família. 
As investigações se iniciaram há dois meses, após informações trazidas pelo MTE, noticiando falha no sistema informatizado, ao permitir a liberação de benefícios fraudulentos por meio de registros de números aleatórios de processos trabalhistas inexistentes, com a criação de falsos vínculos empregatícios.
Durante os trabalhos investigativos, verificou-se que a organização tinha atuação desde janeiro de 2012 no Sistema Nacional de Empregos (SINE) em Olinda/PE, sendo responsável pela liberação de, pelo menos, 1.463 benefícios fraudulentos, totalizando a fraude o montante aproximado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões).
A equipe de policiais federais apurou, também, que o líder da organização criminosa se apresentava como policial federal, exibindo falsa carteira funcional e ostentando patrimônio obtido por meio da fraude.
Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva, seis de prisão temporária e dois de condução coercitiva. Como resultado do emprego de ação controlada financeira, no intuito de buscar o ressarcimento ao Erário, a Polícia Federal cumpriu ainda mandados de sequestro de bens. Valores em espécie também foram bloqueados nesta manhã em contas bancárias, resultando na apreensão de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) desviados pela organização criminosa.
Os investigados foram indiciados como incursos nos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal Brasileiro) ou passiva (art. 333 do CPB); peculato (art. 313 A do CPB); organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. º 9.613/1998), cujas penas somadas podem ultrapassar 30 (trinta) anos de prisão. 
O nome da operação, Fake Work, faz alusão a criação de vínculos empregatícios falsos que era como a quadrilha atuava aplicando os seus golpes. Os detalhes da operação foram fornecidos pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco na manhã desta segunda-feira, em Recife (PE)."


Fonte: MTE

Turma não conhece de recurso interposto antes de publicada decisão do ED interposto pela própria parte (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 6ª Turma do TRT de Minas não conheceu, por unanimidade, do recurso interposto por um carvoejador em face de sua empregadora, uma empresa de transportes e carvoejamento, por extemporâneo.
A juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, relatora do recurso, suscitou, de ofício, a preliminar de não conhecimento do apelo. Conforme registrou, o empregado opôs embargos de declaração em 10/06/2013 e, em 20/06/2013 interpôs prematuramente o recurso ordinário, antes mesmo de publicada a decisão dos embargos de declaração por ele próprio opostos, o que se deu em 21/06/2013.
Segundo explicou a juíza, o prazo para interposição dos recursos tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação da decisão, como se infere do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. nº 15/2008, que assim dispõe:
"Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."
Assim, a magistrada frisou que a interposição do recurso ordinário ocorreu antes mesmo de ter começado a fluir o prazo recursal, que somente iniciou em 24/06/2013, segunda feira da semana seguinte.
A juíza destacou, ainda, ser aplicável ao caso a Súmula 434, item I, do TST, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado pela própria parte.
( 0001575-46.2012.5.03.0056 RO )"

Camargo Corrêa é condenada a pagar R$ 3 milhões por irregularidades trabalhistas (Fonte: TST)

"A Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. terá que pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de diversas leis trabalhistas. Ao examinar o caso na sessão desta quarta-feira (3), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empregadora, que pretendia reformar a decisão das instâncias anteriores.
O processo teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região (GO) denunciou as condições de trabalho em diversos canteiros de obras da empresa, cada um com mais de mil operários. Trata-se da construção da Usina Hidrelétrica da Serra do Facão, em Davinópolis, da Usina Hidrelétrica de Batalha, em Cristalina, e das instalações da empresa Anglo American Brasil, em Barro Alto.
O MPT verificou que a Camargo Corrêa cometia sérias irregularidades, como a exigência frequente de jornada de trabalho de mais de 12 horas consecutivas, a não concessão de intervalo para refeição e a falta de controle da jornada de trabalho. A construtora também não emitia Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), não tinha Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) adequado e não pagava horas de percurso.
CAT
Em sua defesa, a empreiteira alegou que cumpre as normas de segurança do trabalho e não se nega a emitir a CAT. No entanto, admitiu que o médico do trabalho da empresa, após avaliar as condições de saúde do trabalhador, o encaminha para trabalhos compatíveis, e sustentou que esse médico tem discricionariedade para atestar a necessidade ou não de afastamento do emprego, nos termos da Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina.
Ao confirmar as irregularidades, a Sétima Vara do Trabalho de Goiânia (GO) determinou que a empresa cumprisse as leis trabalhistas e considerou ilegal a conduta em relação à CAT, pois o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte da empresa, do acidente de trabalho, e define que a readaptação do trabalhador compete ao INSS.
A sentença destacou que não cabe à empregadora decidir quem está ou não apto para o trabalho e para quem emitir a CAT. Ao ocorrer um acidente, mesmo sem gravidade, a empresa deve comunicar o fato ao órgão previdenciário, competindo a este órgão a análise da necessidade de afastamento e/ou de readaptação. Quanto à Resolução do Conselho de Medicina, esclareceu que ela não tem a extensão sustentada pela empresa e nem pode se sobrepor à lei.
Condenação
Assim, no caso de descumprimento da comunicação de acidente de trabalho, a Vara de Goiânia fixou multa diária de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular, com o valor revertido a instituições filantrópicas indicadas pelo MPT. Quanto aos danos morais coletivos pelas diversas infrações, estabeleceu indenização de R$ 3 milhões, destinados à compra de equipamentos e materiais para hospitais públicos nos municípios em que se localizam as obras e no estado de Goiás. Para fixar esse valor, considerou a capacidade econômica da empresa e a intensidade das lesões causadas.
A Camargo Corrêa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a condenação, observando que, por se tratar de empresa de grande porte, com atuação não apenas no Brasil como no exterior, seria de se esperar "um papel mais austero no cumprimento de suas obrigações legais e contratuais". A empregadora recorreu, então, ao TST, alegando que não foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para estabelecer o valor da indenização.
TST
A inobservância reiterada da legislação e o descaso com os seus trabalhadores, "criando um meio de trabalho altamente hostil e inseguro, com jornadas extenuantes", e a ausência de comunicação de acidentes do trabalho foram alguns dos fundamentos destacados pela relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para não prover o agravo da construtora. Ela concluiu que a indenização foi razoável e proporcional. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: TST

Festival de curtas metragens de direitos humanos recebe inscrições até sábado (Fonte: Brasil de Fato)

"Estão abertas, até este sábado (5), as inscrições para a 6ª edição do Entretodos – Festival de Curtas Metragens de Direitos Humanos, que ocorrerá entre 9 e 13 de dezembro de 2013 em 40 pontos de cultura da cidade de São Paulo..."

Íntegra: Brasil de Fato

Greve é a mais forte dos últimos anos (Fonte: FEEB)

"A greve nacional dos bancários que completa 12 dias nesta segunda-feira (30/09) é uma das maiores das últimas décadas. Em todo o país, mais de 10 mil agências estão fechadas.
Apesar da força, os bancos mantêm o silêncio e até agora não deram qualquer sinal para retomar as negociações, paradas há quase um mês. O fato mostra o descaso com os trabalhadores e a sociedade.
"A paralisação vai continuar crescendo. Na Bahia, a adesão é grande e desde o primeiro dia está maior do que a do ano passado", avalia o presidente do Sindicato da Bahia, Euclides Fagundes. "Se mantivermos a força, sairemos vitoriosos", reforça.
Na semana passada, em entrevista a um jornal, o diretor de Relações Trabalhistas da Fenaban, Magnus Apostólico, responsável pelo processo negocial, afirmou que os bancos não vão conceder aumento acima da inflação.
Importante lembrar que as organizações financeiras são donas dos maiores lucros da economia nacional. No primeiro semestre, o ganho líquido chegou perto dos R$ 30 bilhões, alta de 4% ante o mesmo período de 2012. Portanto, não tem porque não atender as reivindicações.
Pelo contrário, além do reajuste salarial de 11,93%, as empresas podem melhorar as condições de trabalho, investir efetivamente em segurança, parar com as demissões e contratar para melhorar o atendimento, e ainda reduzir os juros e as tarifas."

Fonte: FEEB

A Previdência faz piorar as contas do Tesouro (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Em agosto, o desequilíbrio da Previdência Social quase dobrou em relação a julho - passou de R$ 3,1 bilhões para R$ 5,73 bilhões. Mas, em especial, o acumulado entre janeiro e agosto aumentou 27,7% em relação a igual período do ano passado. Acentua-se, portanto, a deterioração das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois as despesas crescem mais do que as receitas - e até essas entradas começam a dar sinais de enfraquecimento..."

MPT entra com ação contra governo de Roraima (Fonte: MPT)

"Trabalhadores são prejudicados pelo atraso nos salários por parte de empresas terceirizadas
Boa Vista – O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RO) ajuizou ação civil pública para que o Governo do Estado de Roraima garanta os direitos de funcionários terceirizados nas futuras licitações para contratação de empresas prestadoras de serviço. A ação pede ainda uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões para ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições beneficentes.
Atualmente, os trabalhadores terceirizados no governo do Estado passam por uma situação de total vulnerabilidade, seja por conta da falta de pagamento do salário ou pelo não pagamento de verbas rescisórias pelas empresas prestadoras de serviços.
De acordo com a procuradora do Trabalho Renata Falcone, a reincidência do problema foi o que motivou a ação civil pública. “Os problemas atuais pelos quais vem passando os trabalhadores terceirizados justificam a necessidade de o MPT buscar no judiciário uma tutela para o futuro, ou seja, uma tutela que vise resguardar as próximas licitações do estado de Roraima para que os problemas de hoje não se repitam amanhã”, ponderou Renata.
Para o MPT, a causa para tanta inadimplência está na maneira como o Estado faz a gestão dos contratos com as empresas terceirizadas, pois não fiscaliza efetivamente o cumprimento de tais contratos e também por não verificar o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas.
Na ação, consta que o governo estadual deverá obrigar a contratada a permitir que os órgãos da administração pública realizem descontos na fatura, pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente na conta dos trabalhadores. Tais medidas são previstas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Tribunal de Contas da União e obrigatórias para toda a Administração Pública Federal. A intenção é que elas sejam adotadas, também, na esfera estadual."

Fonte: MPT

Comissão Nacional da Verdade integra ação com estaduais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão Nacional da Verdade reuniu-se ontem com representantes de 28 comissões estaduais e municipais para melhorar a integração com elas. As comissões estaduais se queixavam da falta de interlocução com o grupo nacional..."

MPT deve apurar descumprimento de normas de saúde e higiene no trabalho (Fonte: STF)

"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou jurisprudência da Corte para declarar a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas do município de Vitória (ES). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2169.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, não serve como paradigma para este caso a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que afastou toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
A ministra reportou-se a vários precedentes no mesmo sentido, como as Reclamações (RCLs) 3303, 13113 e 12642, e ao parecer da Procuradoria Geral da República apresentado nos autos, segundo o qual “a controvérsia não tem como pano de fundo causa entre a Administração Pública e servidores a ela vinculados", mas sim "direito social trabalhista, de alcance coletivo geral". E concluiu pelo reconhecimento da atribuição do MPT para apurar se o Município de Vitória tem ou não propiciado condições adequadas para o desempenho das atividades dos guarda-vidas a ela vinculados.
O caso
O conflito negativo de atribuições foi suscitado pelo promotor da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e foi autuado em junho deste ano (2013) no STF como ação cível originária. O objetivo era solucionar conflito entre o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e o Ministério Público do Trabalho quanto à apuração de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas de Vitória.
Em fevereiro de 2011, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades que estariam ocorrendo em diversos municípios capixabas, entre eles o da capital. Em julho de 2012, o procedimento foi remetido ao MP-ES, ao fundamento de que os guarda-vidas de Vitória seriam servidores estatutários efetivos e que, por estarem submetidos a regime especial administrativo, a competência no caso seria da Justiça comum, conforme decisão da Suprema Corte na ADI 3395."

Fonte: STF

Operação flagra precariedade no trabalho em cafezais (Fonte: MPT)

"Falta de equipamentos de proteção e descarte irregular de agrotóxicos estão entre as irregularidades
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru deu continuidade na semana passada à operação “Café Amargo”, que tem como objetivo verificar as condições de trabalho em fazendas de café do oeste paulista. Em dois dias, os procuradores vistoriaram propriedades nos municípios de Herculândia, Jafa, Pompéia e Tupã.
Em Herculândia, dezenas de embalagens de agrotóxicos vazias eram armazenadas irregularmente em locais ao ar livre e próximos às caixas d´água que abastecem a fazenda, gerando sérios riscos de contaminação pelo consumo de água e também riscos de contaminação do solo. Outras embalagens eram reutilizadas como cochos para alimentar gado.
Mais à frente, na área industrial, trabalhadores sem proteção auricular eram expostos a ruídos produzidos por uma máquina beneficiadora de café, que atingiam o patamar de 99 decibéis. De acordo com o estabelecido pelas normas brasileiras, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto é de, no máximo, 65 decibéis. Um dos empregados mostrou altos níveis de surdez ao conversar com a equipe do MPT.
O mesmo trabalhador fazia o beneficiamento do café vestindo apenas meias, sendo que a obrigação do empregador é de oferecer botas e protetores auriculares do tipo concha. Em uma zona de confinamento no maquinário não havia proteção coletiva contra quedas no fosso.
Uma empresa que foi contratada pela fazenda para fazer o trabalho de escavação de poços artesianos mantinha trabalhadores em um alojamento precário, onde duas camas beliche dividiam espaço com a cozinha. Do lado de fora, uma cama improvisada ficava entre um botijão de gás e duas embalagens vazias de agrotóxicos. A empresa também foi notificada pelo MPT.
Olaria – Em Tupã, uma propriedade rural se dividia entre uma fazenda de café e uma olaria. Na fazenda, as embalagens de agrotóxicos eram descartadas no meio dos pomares, local onde exalava um cheiro forte de defensivos agrícolas.
A olaria também foi vistoriada pelos procuradores do MPT. Parte dos trabalhadores exercia suas atividades de chinelo, com risco de serem atingidos por tijolos. Não eram disponibilizadas luvas ou óculos aos empregados.
No galpão de armazenamento de tijolos, uma cena chocante: um cercado para bebês dividia espaço com tijolos, bem ao lado de uma prensa que exalava forte cheiro de óleo diesel queimado. Os trabalhadores residiam com suas famílias ao lado da produção, em casebres de madeira.    
Café – No segundo dia, numa propriedade em Pompéia, uma turma de aproximadamente dez trabalhadores capinava o terreno onde novas mudas de café foram plantadas. Eles não usavam luvas ou perneiras (que protege contra picadas de animais peçonhentos), não havia banheiros, locais para refeição ou água potável à disposição dos empregados.
No ônibus utilizado para o transporte de trabalhadores, as ferramentas de trabalho encontravam-se soltas no interior do veículo (pás, rastelos e facões), o que é proibido por lei em decorrência do risco de acidentes.
Por fim, numa propriedade em Jafa, próxima de Marília, uma turma de cinco trabalhadores fazia a limpeza das ruas dos cafezais sem equipamentos de segurança, como luvas e perneiras.
Todos os produtores foram notificados a comparecer no posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego de Tupã na última quinta-feira, oportunidade na qual serão propostas as assinaturas de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para sanar as irregularidades apontadas.
Participaram da operação os procuradores José Fernando Ruiz Maturana, Luis Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Rogério Rodrigues de Freitas.
Café amargo – A operação “Café Amargo” teve início em setembro, com seis propriedades vistoriadas em municípios da região de Marília, como Garça e Vera Cruz. Foram encontradas irregularidades relativas à falta de equipamentos de proteção, de áreas de vivência e descarte/armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos. Na oportunidade, os responsáveis pela fazenda firmaram TAC perante o MPT com o compromisso de encerrar as irregularidades flagradas na fiscalização."

Fonte: MPT

Com juros em baixa, fundos de previdência perdem valor (Fonte: Gazeta do Povo)

"Quando os extratos dos planos de aposentadoria começaram a chegar, qual não foi o susto dos investidores ao ver que seu patrimônio estava se reduzindo em relação ao ano anterior. O efeito foi imediato e os bancos começaram a perceber uma fuga dos planos de previdência de renda fixa (os conhecidos PGBLs e VGBLs) pela primeira vez na história. Foram quase R$ 1,5 bilhão em três meses..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego (Fonte: TST)

"A Metrológica Engenharia foi condenada em R$ 5 mil por extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um mecânico durante processo de seleção para emprego. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não  conheceu)  recurso da empresa e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso no TST, destacou que a angústia experimentada pelo trabalhador em razão do extravio da sua CTPS, "impondo-lhe peregrinar em busca das anotações trabalhistas perante seus empregadores anteriores", lhe confere direito à indenização por dano moral.
Para o relator, embora o mecânico não tenha conseguido a vaga de trabalho, o extravio do documento ocorreu em fase pré-contratual da relação de emprego, o que torna possível sua análise pela Justiça do Trabalho. "A responsabilidade civil do empregador não se limita ao período contratual, mas também abrange as fases pré e pós-contratual", concluiu.
TRT
No julgamento anterior, o Tribunal Regional decidiu que ficou comprovada a entrega da carteira profissional à empresa como exigência do processo seletivo. As vagas de emprego eram destinadas a várias categorias profissionais, como mecânico, encanador, auxiliar administrativo, almoxarife etc. Ao contrário dos outros candidatos, o autor do processo não recebeu sua carteira de trabalho de volta.
No recurso ao TST, a empresa, além de afirmar que não ficou com a carteira do trabalhador durante a seleção, alegação não aceita pelo TRT, questionou também o valor da indenização  por danos morais, que seria abusivo.
No entanto, o ministro Vieira de Mello afirmou que o valor de R$ 5 mil está dentro do proporcional e razoável para o caso, "pois não acarreta o enriquecimento sem causa do reclamante, bem como atende ao caráter punitivo e preventivo da pena imposta".
Quanto à alegação da empresa de que não houve extravio de documento, Vieira de Mello afirmou que não cabe ao TST o reexame de fatos e provas analisados pelo Tribunal Regional na sua decisão (Súmula nº 126 do Tribunal).
(Augusto Fontenele/AR)

Fonte: TST

MP do Trabalho estuda parar as obras na Arena (Fonte: Gazeta do Povo)

"A procuradoria do Ministério Público do Trabalho estuda entrar com um pedido judicial de embargo das obras da Arena da Baixada. A solicitação toma por base um relatório do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), subordinado ao Ministério do Trabalho, que registrou 208 autos de infração durante visita de fiscalização ao estádio, entre 16 e 27 de setembro. Se não desencadearem uma ação específica, as irregularidades serão anexadas a duas outras que correm em juízo pedindo o embargo da reforma..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Bompreço pagará R$ 500 mil por assédio moral (Fonte: MPT)

"Empresa tinha prática de xingar fazer humilhações em público e perseguições a funcionários
Salvador - A rede de supermercados Bompreço na Bahia foi condenada pela prática de assédio moral em diversas lojas no estado e pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos. A sentença é da juíza  titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Pela decisão, a empresa poderá ainda pagar  multa de R$ 1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos.
Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na saúde do trabalhador e em suas vidas sociais. Por isso, precisa ser veementemente combatido.” Ele destaca o fato dessa condenação ser exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.
O valor da indenização será revertido para quatro instituições de utilidade pública da capital baiana. Caberá ao MPT indicar os nomes das entidades beneficiárias. Na sentença, a juíza Alice Maria Santos Braga conclui, baseada nas provas apresentadas, que o assédio moral no Bompreço “não se trata de fato pontual, mas de condenações recorrentes pela mesma prática, onde foram citados nomes de vários gerentes, o que evidencia que a prática se difundia por várias lojas do acionado, como se a prática fosse até mesmo incentivada pelo réu como requisito para a ocupação do cargo de gerência.”
A ação civil pública teve início em 2012, após o MPT concluir inquérito civil que apontava a existência de vários casos semelhantes em que empregados relatavam práticas de xingamentos, pressões por resultados, humilhações em público, perseguições a quem retornava de licenças médicas e mudanças constantes e injustificadas de horários de trabalho. Os argumentos do MPT foram reforçados com uma série de condenações às empresas em ações individuais por assédio moral, proferidas pela Justiça do Trabalho na Bahia."

Fonte: MPT

Estão abertas inscrições para preenchimento de vaga de ministro (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho recebe, a partir desta segunda-feira (30) até 11 de outubro, inscrições para o preenchimento de vaga decorrente da aposentadoria do ministro Pedro Paulo Teixeira Manus. Podem se inscrever desembargadores da Justiça do Trabalho provenientes da magistratura de carreira, por meio de formulário eletrônico disponível na internet, que pode ser acessado aqui.
Os currículos atualizados dos candidatos deverão ser encaminhados para o email secretariagp@tst.jus.br, em formato word, para consolidação e posterior envio aos gabinetes.
Depois do período de inscrição, a Presidência do Tribunal e os gabinetes dos ministros se dispõem a receber, em audiência, os candidatos interessados, no período de 14 a 18 de outubro, desde que haja compatibilidade de agenda.
De acordo com o artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República de 1988, cabe ao TST encaminhar ao Poder Executivo lista de desembargadores para preencher eventual vaga. A escolha dos integrantes da lista está prevista para 23 de outubro."

Fonte: TST