terça-feira, 1 de outubro de 2013

Comissão Nacional da Verdade integra ação com estaduais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão Nacional da Verdade reuniu-se ontem com representantes de 28 comissões estaduais e municipais para melhorar a integração com elas. As comissões estaduais se queixavam da falta de interlocução com o grupo nacional..."

MPT deve apurar descumprimento de normas de saúde e higiene no trabalho (Fonte: STF)

"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou jurisprudência da Corte para declarar a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas do município de Vitória (ES). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2169.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, não serve como paradigma para este caso a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que afastou toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
A ministra reportou-se a vários precedentes no mesmo sentido, como as Reclamações (RCLs) 3303, 13113 e 12642, e ao parecer da Procuradoria Geral da República apresentado nos autos, segundo o qual “a controvérsia não tem como pano de fundo causa entre a Administração Pública e servidores a ela vinculados", mas sim "direito social trabalhista, de alcance coletivo geral". E concluiu pelo reconhecimento da atribuição do MPT para apurar se o Município de Vitória tem ou não propiciado condições adequadas para o desempenho das atividades dos guarda-vidas a ela vinculados.
O caso
O conflito negativo de atribuições foi suscitado pelo promotor da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e foi autuado em junho deste ano (2013) no STF como ação cível originária. O objetivo era solucionar conflito entre o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e o Ministério Público do Trabalho quanto à apuração de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas de Vitória.
Em fevereiro de 2011, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades que estariam ocorrendo em diversos municípios capixabas, entre eles o da capital. Em julho de 2012, o procedimento foi remetido ao MP-ES, ao fundamento de que os guarda-vidas de Vitória seriam servidores estatutários efetivos e que, por estarem submetidos a regime especial administrativo, a competência no caso seria da Justiça comum, conforme decisão da Suprema Corte na ADI 3395."

Fonte: STF

Operação flagra precariedade no trabalho em cafezais (Fonte: MPT)

"Falta de equipamentos de proteção e descarte irregular de agrotóxicos estão entre as irregularidades
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru deu continuidade na semana passada à operação “Café Amargo”, que tem como objetivo verificar as condições de trabalho em fazendas de café do oeste paulista. Em dois dias, os procuradores vistoriaram propriedades nos municípios de Herculândia, Jafa, Pompéia e Tupã.
Em Herculândia, dezenas de embalagens de agrotóxicos vazias eram armazenadas irregularmente em locais ao ar livre e próximos às caixas d´água que abastecem a fazenda, gerando sérios riscos de contaminação pelo consumo de água e também riscos de contaminação do solo. Outras embalagens eram reutilizadas como cochos para alimentar gado.
Mais à frente, na área industrial, trabalhadores sem proteção auricular eram expostos a ruídos produzidos por uma máquina beneficiadora de café, que atingiam o patamar de 99 decibéis. De acordo com o estabelecido pelas normas brasileiras, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto é de, no máximo, 65 decibéis. Um dos empregados mostrou altos níveis de surdez ao conversar com a equipe do MPT.
O mesmo trabalhador fazia o beneficiamento do café vestindo apenas meias, sendo que a obrigação do empregador é de oferecer botas e protetores auriculares do tipo concha. Em uma zona de confinamento no maquinário não havia proteção coletiva contra quedas no fosso.
Uma empresa que foi contratada pela fazenda para fazer o trabalho de escavação de poços artesianos mantinha trabalhadores em um alojamento precário, onde duas camas beliche dividiam espaço com a cozinha. Do lado de fora, uma cama improvisada ficava entre um botijão de gás e duas embalagens vazias de agrotóxicos. A empresa também foi notificada pelo MPT.
Olaria – Em Tupã, uma propriedade rural se dividia entre uma fazenda de café e uma olaria. Na fazenda, as embalagens de agrotóxicos eram descartadas no meio dos pomares, local onde exalava um cheiro forte de defensivos agrícolas.
A olaria também foi vistoriada pelos procuradores do MPT. Parte dos trabalhadores exercia suas atividades de chinelo, com risco de serem atingidos por tijolos. Não eram disponibilizadas luvas ou óculos aos empregados.
No galpão de armazenamento de tijolos, uma cena chocante: um cercado para bebês dividia espaço com tijolos, bem ao lado de uma prensa que exalava forte cheiro de óleo diesel queimado. Os trabalhadores residiam com suas famílias ao lado da produção, em casebres de madeira.    
Café – No segundo dia, numa propriedade em Pompéia, uma turma de aproximadamente dez trabalhadores capinava o terreno onde novas mudas de café foram plantadas. Eles não usavam luvas ou perneiras (que protege contra picadas de animais peçonhentos), não havia banheiros, locais para refeição ou água potável à disposição dos empregados.
No ônibus utilizado para o transporte de trabalhadores, as ferramentas de trabalho encontravam-se soltas no interior do veículo (pás, rastelos e facões), o que é proibido por lei em decorrência do risco de acidentes.
Por fim, numa propriedade em Jafa, próxima de Marília, uma turma de cinco trabalhadores fazia a limpeza das ruas dos cafezais sem equipamentos de segurança, como luvas e perneiras.
Todos os produtores foram notificados a comparecer no posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego de Tupã na última quinta-feira, oportunidade na qual serão propostas as assinaturas de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para sanar as irregularidades apontadas.
Participaram da operação os procuradores José Fernando Ruiz Maturana, Luis Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Rogério Rodrigues de Freitas.
Café amargo – A operação “Café Amargo” teve início em setembro, com seis propriedades vistoriadas em municípios da região de Marília, como Garça e Vera Cruz. Foram encontradas irregularidades relativas à falta de equipamentos de proteção, de áreas de vivência e descarte/armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos. Na oportunidade, os responsáveis pela fazenda firmaram TAC perante o MPT com o compromisso de encerrar as irregularidades flagradas na fiscalização."

Fonte: MPT

Com juros em baixa, fundos de previdência perdem valor (Fonte: Gazeta do Povo)

"Quando os extratos dos planos de aposentadoria começaram a chegar, qual não foi o susto dos investidores ao ver que seu patrimônio estava se reduzindo em relação ao ano anterior. O efeito foi imediato e os bancos começaram a perceber uma fuga dos planos de previdência de renda fixa (os conhecidos PGBLs e VGBLs) pela primeira vez na história. Foram quase R$ 1,5 bilhão em três meses..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego (Fonte: TST)

"A Metrológica Engenharia foi condenada em R$ 5 mil por extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um mecânico durante processo de seleção para emprego. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não  conheceu)  recurso da empresa e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso no TST, destacou que a angústia experimentada pelo trabalhador em razão do extravio da sua CTPS, "impondo-lhe peregrinar em busca das anotações trabalhistas perante seus empregadores anteriores", lhe confere direito à indenização por dano moral.
Para o relator, embora o mecânico não tenha conseguido a vaga de trabalho, o extravio do documento ocorreu em fase pré-contratual da relação de emprego, o que torna possível sua análise pela Justiça do Trabalho. "A responsabilidade civil do empregador não se limita ao período contratual, mas também abrange as fases pré e pós-contratual", concluiu.
TRT
No julgamento anterior, o Tribunal Regional decidiu que ficou comprovada a entrega da carteira profissional à empresa como exigência do processo seletivo. As vagas de emprego eram destinadas a várias categorias profissionais, como mecânico, encanador, auxiliar administrativo, almoxarife etc. Ao contrário dos outros candidatos, o autor do processo não recebeu sua carteira de trabalho de volta.
No recurso ao TST, a empresa, além de afirmar que não ficou com a carteira do trabalhador durante a seleção, alegação não aceita pelo TRT, questionou também o valor da indenização  por danos morais, que seria abusivo.
No entanto, o ministro Vieira de Mello afirmou que o valor de R$ 5 mil está dentro do proporcional e razoável para o caso, "pois não acarreta o enriquecimento sem causa do reclamante, bem como atende ao caráter punitivo e preventivo da pena imposta".
Quanto à alegação da empresa de que não houve extravio de documento, Vieira de Mello afirmou que não cabe ao TST o reexame de fatos e provas analisados pelo Tribunal Regional na sua decisão (Súmula nº 126 do Tribunal).
(Augusto Fontenele/AR)

Fonte: TST

MP do Trabalho estuda parar as obras na Arena (Fonte: Gazeta do Povo)

"A procuradoria do Ministério Público do Trabalho estuda entrar com um pedido judicial de embargo das obras da Arena da Baixada. A solicitação toma por base um relatório do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), subordinado ao Ministério do Trabalho, que registrou 208 autos de infração durante visita de fiscalização ao estádio, entre 16 e 27 de setembro. Se não desencadearem uma ação específica, as irregularidades serão anexadas a duas outras que correm em juízo pedindo o embargo da reforma..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Bompreço pagará R$ 500 mil por assédio moral (Fonte: MPT)

"Empresa tinha prática de xingar fazer humilhações em público e perseguições a funcionários
Salvador - A rede de supermercados Bompreço na Bahia foi condenada pela prática de assédio moral em diversas lojas no estado e pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos. A sentença é da juíza  titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Pela decisão, a empresa poderá ainda pagar  multa de R$ 1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos.
Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na saúde do trabalhador e em suas vidas sociais. Por isso, precisa ser veementemente combatido.” Ele destaca o fato dessa condenação ser exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.
O valor da indenização será revertido para quatro instituições de utilidade pública da capital baiana. Caberá ao MPT indicar os nomes das entidades beneficiárias. Na sentença, a juíza Alice Maria Santos Braga conclui, baseada nas provas apresentadas, que o assédio moral no Bompreço “não se trata de fato pontual, mas de condenações recorrentes pela mesma prática, onde foram citados nomes de vários gerentes, o que evidencia que a prática se difundia por várias lojas do acionado, como se a prática fosse até mesmo incentivada pelo réu como requisito para a ocupação do cargo de gerência.”
A ação civil pública teve início em 2012, após o MPT concluir inquérito civil que apontava a existência de vários casos semelhantes em que empregados relatavam práticas de xingamentos, pressões por resultados, humilhações em público, perseguições a quem retornava de licenças médicas e mudanças constantes e injustificadas de horários de trabalho. Os argumentos do MPT foram reforçados com uma série de condenações às empresas em ações individuais por assédio moral, proferidas pela Justiça do Trabalho na Bahia."

Fonte: MPT

Estão abertas inscrições para preenchimento de vaga de ministro (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho recebe, a partir desta segunda-feira (30) até 11 de outubro, inscrições para o preenchimento de vaga decorrente da aposentadoria do ministro Pedro Paulo Teixeira Manus. Podem se inscrever desembargadores da Justiça do Trabalho provenientes da magistratura de carreira, por meio de formulário eletrônico disponível na internet, que pode ser acessado aqui.
Os currículos atualizados dos candidatos deverão ser encaminhados para o email secretariagp@tst.jus.br, em formato word, para consolidação e posterior envio aos gabinetes.
Depois do período de inscrição, a Presidência do Tribunal e os gabinetes dos ministros se dispõem a receber, em audiência, os candidatos interessados, no período de 14 a 18 de outubro, desde que haja compatibilidade de agenda.
De acordo com o artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República de 1988, cabe ao TST encaminhar ao Poder Executivo lista de desembargadores para preencher eventual vaga. A escolha dos integrantes da lista está prevista para 23 de outubro."

Fonte: TST

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Empregados da Dataprev instauram dissídio coletivo no TST (Fonte: TST)

"A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) ajuizou no Tribunal Superior do Trabalho dissídio coletivo de natureza econômica contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
A pauta de reivindicações da categoria se restringe às cláusulas econômicas: os trabalhadores propõem reajuste salarial a partir de 1º de maio (data-base) pelo índice do ICV-Dieese ou do INPC-IBGE, o que for maior, acrescido de 5% a título de ganho real, e promoção de um nível a todos os trabalhadores. Para o auxílio alimentação, a categoria reivindica reajuste pelo ICV fora do domicílio.
O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, instrutor do dissídio, designou para a quarta-feira (2/10), às 15h30, audiência especial para tentativa de conciliação e, caso não haja acordo, a apresentação de defesa pela Dataprev.
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Empresa que não observou normas de segurança terá que ressarcir o INSS por morte de trabalhador (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Fertilizantes Tocantins Ltda. devolva à Previdência Social valores gastos com pensão a viúva de empregado que morreu em acidente de trabalho. Os procuradores confirmaram a responsabilidade da empresa pela negligência às normas de segurança no trabalho, tendo agora que arcar com o pagamento integral do benefício ao órgão.
Em março de 2010, o trabalhador fazia limpeza nas proximidades de uma esteira em movimento, quando foi colhido pelo equipamento. O acidente causou politraumatismo e o operário faleceu sete meses depois. Em função desse episódio, a Previdência Social pagou inicialmente auxílio-doença e, posteriormente, pensão por morte à viúva do empregado. 
A Procuradoria Federal no estado de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) atuaram no caso destacando que o laudo técnico de análise concluiu que o acidente decorreu da negligência da empresa, pois o difícil acesso e a insuficiência de espaço para a realização da tarefa impunha o contato direto com as máquinas. 
De acordo com as procuradorias, o documento também apontou que a realização da limpeza era feita com a esteira em movimento, expondo o trabalhador a riscos de acidente. Tal fato, segundo as unidades da AGU, foi agravado pela falta de planejamento para realização da tarefa o que impediu a adoção de medidas preventivas que garantissem a execução da atividade com segurança.
Diante disso, os procuradores federais ajuizaram a ação regressiva acidentária, objetivando, além do ressarcimento ao INSS, incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a empresa indenize o INSS por todos os gastos já suportados em virtude da concessão dos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte, corrigidos monetariamente. A decisão também estabeleceu que a indústria restitua a Previdência, até o dia 10 de cada mês, os valores a serem pagos até a extinção da pensão.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 3326-18.2011.4.01.4300 1ª Vara/TO."



Fonte: AGU

Chesf destina R$ 390 milhões para P&D (Fonte: Jornal da Energia)

"Em pouco mais de dez anos a Chesf destinou cerca de R$ 390 milhões para projetos de P&D. Segundo a estatal, os estudos são focados na busca por inovações e para solucionar desafios tecnológicos. O objetivo é se aprofundar nos temas, especializando o corpo técnico e, sempre que possível, implantando os avanços no cotidiano da empresa.
Um exemplo é o projeto denominado de Smart Alarm, um dos mais antigos da companhia. No centro de operação da Chesf, o sistema de alarme já se tornou fundamental para a detecção de problemas no sistema de transmissão.
Na última década, vários segmentos tecnológicos receberam investimentos, como Inserção Regional e Social; Meio Ambiente, Eficiência Energética, Linhas de Transmissão; Linhas e Subestações; Controle, Supervisão e Proteção; Telecomunicações; Produção de Energia; Sistemas de Informação; Recursos Humanos; Finanças; Gestão Estratégica e Fontes Alternativas.
Entre os projetos em andamento com maior destaque estão a implantação da plataforma solar em Petrolina e a inserção da geração de energia elétrica a partir de biogás."

MPT acompanha apresentação do diagnóstico do trabalho infantil (Fonte: MPT)

"Equipe percorreu 5.054 quilômetros e visitou 52 localidades durante 37 dias. Levantamento será divulgado em outubro
Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso acompanhou a apresentação sobre diagnóstico do trabalho infantil no estado, realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS/MT). O levantamento foi produzido após ação promocional do MPT no Mato Grosso. Os resultados deverão ser divulgados num seminário que acontecerá em outubro.
Os dados vão possibilitar a implementação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado mediante o Decreto Estadual nº 2.631, de 17 de junho de 2010. A ideia é promover gestões institucionais junto ao Executivo e Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federais para garantir diretrizes e rubricas nas leis orçamentárias sobre o tema.
A vice-coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Thalma Rosa de Almeida, falou da satisfação de ver o resultado do diálogo do MPT com os demais atores sociais envolvidos no combate à exploração da mão de obra de crianças e adolescentes. “Fiquei emocionada quando esse diagnóstico tão importante foi concluído”, afirmou.
A equipe responsável pela elaboração do diagnóstico percorreu 5.054 quilômetros e visitou 52 localidades durante 37 dias. Com base nessa amostragem, o grupo vai sistematizar os dados sobre a realidade do trabalho infantil no Estado."

Fonte: MPT

EUA debatem mitos sobre a energia renovável (Fonte: Abegás)

"No entanto, muitas coisas que acreditamos saber sobre a energia renovável remontam aos primeiros argumentos. Muitos pontos no debate que ouvimos hoje se baseiam em fatos desatualizados e suposições que não se sustentam mais. Assim, decidimos examinar alguns mitos ou convicções persistentes, tanto dos defensores como dos críticos das energias renováveis. Nosso foco principal é a energia eólica e solar, por terem mostrado crescimento explosivo nos últimos anos, e também porque estão no centro dos debates políticos sobre energia.
1. As renováveis são uma fonte insignificante de energia
Uma das críticas mais persistentes às energias renováveis nos EUA é que elas respondem só por uma fração do sistema de eletricidade do país – apesar de anos de subsídios federais e um crescimento vertiginoso.
Examinando as energias renováveis “mais recentes”, como a eólica e solar, isso é, em grande parte, verdade. O vento representa cerca de 5% da capacidade de geração e um pouco mais de 4% da produção de eletricidade nos EUA, ou seja, cerca de um décimo da fornecida pelo carvão.
Mas a crítica deixa passar um ponto importante: a energia hidrelétrica convencional também é uma energia renovável. Tomadas em conjunto, a energia hidrelétrica e de outras fontes – biomassa, geotérmica, solar e eólica – representaram 12% da produção de eletricidade nos EUA em 2012, e perto de 14% neste ano até agora. As usinas nucleares, em conjunto, fornecem uns 19%.
Também é importante lembrar a escala dos esforços renováveis do país. Os EUA têm o segundo maior sistema de energia elétrica mundial, representando uns 20% da capacidade de geração do mundo inteiro. Assim, os 5% de energia eólica nesse total equivalem a um grande volume. Os mais de 60 gigawatts de potência eólica instalada no país representam uma capacidade de geração de eletricidade maior do que em toda a Austrália ou Arábia Saudita igual à capacidade total do México. É ainda cerca da metade da energia gerada pelo Brasil ou pela França.
2. As renováveis podem substituir os combustíveis fósseis
O lado oposto das críticas à energia renovável é o excesso de otimismo. Um punhado de defensores fala num futuro onde 100% das necessidades energéticas poderão ser atendidas de forma econômica e confiável pelas fontes renováveis.
Os pesquisadores do Laboratório Nacional de Energia Renovável dos EUA abordaram especificamente esta questão no que diz respeito à eletricidade. Eles concluíram que, tecnicamente, até 2050 os EUA poderiam obter 80% da sua eletricidade das energias renováveis.
Talvez. Mas chegar lá será uma longa e dura caminhada. O estudo concluiu que os EUA teriam que instalar cerca de 20.000 megawatts por ano de capacidade de geração renovável durante duas décadas, aumentando gradualmente para até uns 40.000 megawatts por ano. O estudo não encontrou nenhuma razão para duvidar que a indústria mundial de energia renovável possa atingir, futuramente, esse nível de produção. O que pode ser mais complicado, segundo o estudo, é encontrar um lugar para colocar todos esses parques eólicos, painéis solares e usinas hidrelétricas. Administrar os grandes investimentos iniciais de capital para a energia eólica e solar seria outro obstáculo.
Em outras palavras, não há nenhuma razão técnica que impeça a energia renovável de fornecer 80% da energia total dos EUA até meados do século. Mas há numerosos desafios que teriam de ser vencidos primeiro.
3. As renováveis são caras
Esqueça os problemas que surgirão no futuro. Outra crítica às energias renováveis é relativa ao aqui e agora: são maneiras caras de gerar eletricidade.
Uma nova comparação global dos preços da eletricidade por atacado, na publicação “Journal of Environmental Studies and Sciences”, conclui que a energia a carvão custa US$ 0,03 por quilowatt-hora; a produzida pelas novas usinas a gás, US$ 0,062; já a energia eólica custa US$ 0,08 e a solar fotovoltaica, US$ 0,133.
Mas há duas grandes questões a considerar. Primeiro, os custos estão caindo depressa, graças principalmente aos avanços tecnológicos, tais como turbinas eólicas maiores e componentes mais baratos para as matrizes de energia solar. Assim, em alguns lugares, a energia solar e a eólica podem custar até menos.
Há também os custos ocultos. A eletricidade gerada a carvão, por exemplo, tem efeitos colaterais negativos como poluição do ar, impactos na saúde e emissões de dióxido de carbono que contribuem para o aquecimento global. Se o carvão e os outros combustíveis fósseis incluíssem nos cálculos o custo total que o seu uso impõe à sociedade, o carvão não seria a fonte mais barata de eletricidade, e as fontes renováveis não pareceriam tão caras.
4. A variabilidade condena a energia renovável ao fracasso
Como o sol nem sempre brilha e o vento nem sempre sopra, os parques eólicos e os painéis solares geralmente geram menos que o seu pleno potencial. Um parque eólico de 100 megawatts vai gerar, em média, o equivalente a 34 megawatts de potência disponível permanentemente.
Essa variabilidade tem um custo, exige certo nível de reservas energéticas para compensar as perdas e pode até levar ao desperdício da energia renovável, observam os pesquisadores do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley.
Mesmo assim, as coisas estão melhorando rapidamente, como no caso da energia eólica. As perdas têm caído regularmente nos últimos anos, já que as operadoras estão melhorando suas previsões e a integração da energia eólica às suas redes. O investimento em novas linhas de transmissão também acelerou, permitindo que parques eólicos em locais isolados ofereçam energia mais facilmente e a áreas maiores.
5. O gás natural barato é o inimigo da energia renovável
Com a alta na produção de gás natural nos EUA, muitos concluíram que as energias renováveis seriam vencidas por uma fonte de combustível relativamente limpa e barata. Embora o gás natural tenha transformado o setor de eletricidade, o gás e as energias renováveis são, na verdade, fontes complementares e não rivais.
Um exame das tendências no país deixa claro que as duas fontes de energia podem crescer juntas. A geração a gás natural cresceu 34% entre 2009 e 2012. A eólica aumentou 92% no mesmo período, e a solar quase quadruplicou, embora o crescimento das renováveis tenha sido a partir de uma base muito menor."

Fonte: Abegás

Maranhão condenado por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Decisão da Justiça do Trabalho atende a ação do MPT e estipulou pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo
São Luís - O governo do Maranhão e o secretário estadual de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, foram condenados a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo por exposição de funcionários a condições de trabalho degradante. A decisão é da juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
De acordo com a procuradora do Trabalho Anya Gadelha, as investigações começaram em 2010.  Durante inspeções realizadas em dezembro daquele ano e junho de 2011, constatou-se que os funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim)  trabalhavam em um local onde, além do mau cheiro, havia cadáveres e piso impregnado de sangue. 
A fiscalização também verificou que os materiais descartáveis eram depositados em lixeiras sem tampa, não existia lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores e as salas de repouso dos médicos legistas possuíam paredes sujas, fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e travesseiros.
“As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”, exclamou a juíza Carolina Carvalho em sua sentença.
O governo estadual terá que cumprir também diversas obrigações. Entre elas, implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores.  
A sentença prevê  multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados com as penalidades podem ser revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  Da decisão, cabe recurso."

Fonte: MPT

Empresas que praticam assédio moral e alta rotatividade de mão de obra não poderiam estar entre maiores e melhores (Fonte: @Teoria_e_Debate)

"“Os empresários que dirigem as melhores entre as maiores empresas do país querem regras mais claras para desenvolver seus negócios e investir. Eles pedem menos intervenção do Estado”. É assim que se inicia a matéria do Valor Econômico sobre a premiação do anuário Valor 1000, produzido pelo jornal para elencar as mil maiores empresas brasileiras.
Até aí nada de novidades: os empresários pedindo Estado mínimo e o ranking baseando-se apenas em parâmetros econômicos, como receita líquida, lucro líquido, prejuízos, rentabilidade, patrimônios etc.
Por que, dentre as variáveis de estudos que classificam as maiores e melhores empresas, nunca estão critérios a respeito dos direitos dos trabalhadores? Por que temas como ética e responsabilidade social, que as empresas tanto gostam de utilizar como marketing, não o são como critérios? Uma empresa, por exemplo, líder de mercado em determinado setor, mas ao mesmo tempo com altos índices de rotatividade, acidentes e descumprimento da legislação trabalhista, poderia figurar no levantamento do Valor?
Uma empresa que pratica assédio moral não pode ser classificada como melhor, assim como é inadmissível que uma empresa em cuja cadeia produtiva exista a utilização de trabalho escravo conste no levantamento das mil maiores. Por isso a importância de considerar no ranking também aspectos que dizem respeito à vida do trabalhador.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) propõe alguns indicadores que deveriam ser considerados: condições de salário e remuneração, saúde e segurança, combate ao assédio moral, liberdade sindical, taxa de rotatividade, geração de postos de trabalho e nível de terceirização na empresa.
Dessa forma, é possível contrapor informações relativas às relações de trabalho aos resultados econômicos das chamadas grandes empresas, além de desmistificar as que empregam pouco e obtêm altos lucros com a especulação financeira.
Dados como acidente de trabalho passariam a aparecer nos rankings. Em nível mundial, por exemplo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 2,34 milhões de mortes em decorrência do trabalho. No Brasil, segundo o mais recente Anuário Estatístico do INSS, de 2011, foram 711.164 acidentes de trabalho, com 2.884 mortes e 14.811 incapacidades permanentes.
No caso dos trabalhadores terceirizados, a situação é ainda pior. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados. Além disso, segundo estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% menos que o contratado.
E justamente os empresários que figuram entre as maiores e melhores são os mesmos que querem liberar a terceirização em todos os setores da empresa  por meio do Projeto de Lei nº 4.330. Caso seja aprovado, o PL vai ampliar ainda mais as condições precárias de trabalho e pôr em risco os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites. Todos esses aspectos elencados precisam ser considerados ao julgar uma empresa como maior e melhor.
Já no que diz respeito ao debate sobre o papel do Estado, o empresariado, em coerência com o discurso da liberdade de mercado que tanto defende, poderia abrir mão da taxa de juros subsidiada pelo BNDES, da isenção de impostos setorialmente e até mesmo da desoneração da folha de pagamentos.
Além de não haver contrapartidas sociais claras nessas políticas de subsídio ao setor patronal, os valores que deixam de ser arrecadados pelo Estado poderiam ser revertidos em investimento para o desenvolvimento social. Será que as melhores entre as maiores empresas do país estão dispostas a abrir mão desse tipo de intervenção do Estado?
Os financiamentos públicos e as políticas de desoneração e isenção de impostos para as empresas devem estar condicionados a contrapartidas sociais, com a premissa de que qualquer contrato tenha como compensação a geração de empregos com qualidade, o que entendemos como trabalho decente.
Se o Estado abre mão de arrecadação – a exemplo da Previdência – visando gerar redução de custos de produção para as empresas privadas, é preciso ter a certeza de que essas medidas vêm gerando benefícios a todas as camadas sociais, sobretudo as que dependem do Estado para garantir sua dignidade. Esse é mais um dado que poderia constar no ranking: as empresas beneficiadas estão cumprindo essas premissas?"