segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Remoção e Promoção na Justiça do Trabalho de Minas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Foram empossados nesta sexta, 28 de setembro, pelo 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Marcus Moura Ferreira, os juízes Márcio José Zebende, removido da 3ª VT de Betim para a 2ª VT de Contagem; Érica Aparecida Pires Bessa, removida da 5ª VT de Uberlândia para a 1ª VT de Formiga; Andréa Marinho Moreira Teixeira, removida da VT de Ituiutaba para a 1ª VT de Governador Valadares; e Marcelo Oliveira da Silva, promovido para a VT de Teófilo Otoni.
Os também empossados Paulo Emílio Vilhena da Silva, removido da VT de Almenara para a 3ª VT de Coronel Fabriciano, e Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, removida da 4ª VT de Coronel Fabriciano para a 1ª VT de Divinópolis, foram representados, respectivamente, pela juíza Jacqueline Prado Casagrande, presidente da Amatra3, e pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa."
 
 
 
 
 

Com retificação de óbitos, país avança no resgate da verdade sobre ditadura (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Foi aprovada na quarta-feira (26) uma proposta pela Comissão Especial sobre Mortes e Desaparecidos Políticos (Cempd), ligada à Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República (SDH), de retificação dos atestados de óbito dos mortos pela repressão militar. A comissão notificará cartórios de todo o país pedindo a alteração nos documentos. O número de retificações gira em torno de 400.
A proposta aprovada segue no caminho da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicada na segunda-feira (24), sobre a retificação do registro de óbito do jornalista Vladmir Herzog. A decisão foi tomada após recomendação por parte da Comissão da Verdade ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo. Em vez de suicídio, versão do documento apresentada por autoridades na época, constará na certidão que a morte "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2º Exército em São Paulo (no antigo DOI-CODI)".
O debate sobre a memória do período da ditadura militar do país (1964-85) ganhou mais visibilidade este ano, em grande parte devido às atividades da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instalada em maio para apurar os crimes cometidos por agentes de Estado durante o regime..."
 
 
 
 
 

Novo processo eletrônico para a Justiça do Trabalho do Paraná (Fonte: TRT/PR)


"Curitiba, 26 de setembro de 2012 - O Processo Judicial Eletrônico nacional (PJe-JT), sistema que será único para todas as esferas do judiciário (justiças federal, dos estados, trabalhista, militar e eleitoral), começará a ser implantado na Justiça do Trabalho do Paraná a partir de 19 de outubro. O sistema foi apresentado na manhã desta quarta-feira, 26 de setembro, em conferência proferida pelo desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão (TRT –BA), durante a II Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná.
Além do conferencista, a mesa foi composta pela desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presidente do TRT do Paraná, que abriu os trabalhos, e pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes, presidente da Comissão de Informática e membro do Comitê Gestor do PJe-JT.
Atuando como coordenador do Comitê Gestor do PJe-JT do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, o desembargador Cláudio Brandão apresentou para cerca de 200 magistrados paranaenses reunidos no Plenário do TRT do Paraná a estrutura e o funcionamento do sistema que irá substituir o processo eletrônico que está em uso no Estado. “A experiência do TRT do Paraná, responsável pelo editor estruturado, sistema e-JULG e 2º grau, e que, juntamente com os TRTs do Rio Grande do Sul, Bahia, Pará, Santa Catarina e Mato Grosso compõem os polos regionais de desenvolvimento do sistema, está sendo útil para aperfeiçoar os procedimentos. O PJE-JT não é nem melhor nem pior que aquele que está sendo usado, mas é projeto de todos os TRTs do Brasil e deverá acabar, de vez, com os modelos criados para o processo físico. Com a uniformização da interface, o advogado poderá peticionar de qualquer lugar do país”, observou o desembargador.
“O PJe-JT, por sua concepção, não aceita migração de dados de outros sistemas e, por isso mesmo, por algum tempo ainda iremos conviver com processos físicos e do sistema eletrônico atualmente em uso. Está em estudo a possibilidade de que a fase de execução possa vir a ser iniciada no PJe-JT”, completou Cláudio Brandão ao final de sua apresentação..."

Íntegra disponível em http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2714749

II Semana Institucional encerra com 31 proposições aprovadas (Fonte: TRT/PR)


"Curitiba, 28 de setembro de 2012 - Terminou hoje a II Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho. O encontro, promovido em conjunto pela Administração e pela Escola Judicial, com apoio da Amatra, proporcionou cinco dias de discussão e reflexão sobre temas de interesse da sociedade e do Poder Judiciário, relacionados às rotinas diárias dos magistrados.
Estiveram presentes 147 juízes e 21 Desembargadores. Eles se dividiram em quatro grupos para a análise e debate de 45 proposições. Os eixos temáticos foram: Direito Processual do Trabalho e Gestão Processual, Direito do Trabalho e Política Judiciária e PJE/JT – Gestão Institucional. Ao final, 31 delas foram aprovadas, todas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da atividade jurisdicional do Tribunal. 
“Foi um período de discussões profícuas, que contribuirão de forma significativa no engrandecimento da Justiça do Trabalho, pois pensamos conjuntamente, primeira e segunda instância, na realidade da nossa instituição, ao mesmo tempo em que apresentamos propostas que repercutirão na melhoria da prestação jurisdicional”, acredita a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presidente do TRT PR. 
A Coordenadora-Geral da II Semana Institucional, Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, diretora da Escola Judicial, avalia o encontro “como muito produtivo e de agrado dos juízes. Ouvi elogios em relação aos temas dos debates, às condições dos trabalhos”. A magistrada destacou as discussões acerca do PJE/JT. “As deliberações sobre esse tema, além de serem de interesse de todos os juízes, serão enviadas ao Corregedor-geral da Justiça do
Trabalho a fim de contribuir para a melhoria do sistema”, acrescentou. 
Para o Juiz Fabricio Nogueira, presidente da Amatra, “o encontro possibilita o debate de temas de grande relevância para a sociedade, para o aprimoramento da prestação jurisdicional, além discutir as condições de saúde da magistratura e as suas condições de trabalho”. Ele ressalta ainda o espaço democrático e igualitário de votação dos magistrados. 
O Coordenador Administrativo da II Semana Institucional, Dr. Paulo Henrique Kretzschmar e Conti, destaca que “o evento cumpriu todos os objetivos e ainda serviu para o reencontro e troca de experiências entre os colegas das unidades regionais do estado”. 
Na mesma linha, o Desembargador Arion Mazurkevic, considerou que “os trabalhos da II Semana Institucional consolidaram a importância de uma reflexão anual que permite a participação e a congregação de todos os juízes do Paraná. Temos acesso a diversos pontos de vista. É possível compreender as necessidades e dificuldades dos colegas, e a razão de certos procedimentos."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2718696

TCU manda estatais acabarem com terceirização em atividades-fim (Fonte: Valor)



"As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentarem plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano.
 Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
 A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas..."


Jóquei que caiu do cavalo não consegue indenização (Fonte: TST)

"Um jóquei buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenização após cair da égua que montava durante um páreo. Segundo o atleta, o animal estava cego. Mas como não ficou comprovada a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais.
O acidente ocorreu quando a égua em que ele montava, após disparar na pista, bateu na cerca de proteção, jogando-o sobre uma vala de concreto. A decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que concluiu pela ausência de culpa do Jockey Club no acidente.
Em sua inicial o jóquei narra que se matriculou em 1991 como aluno na Escola Nacional de Profissionais do Turfe, por ter grande admiração pela atividade. Como almejava crescer na profissão teve que paralisar os estudos, pois a carga horária da escola era composta de dois turnos, manhã e tarde, em regime de internato, com moradia nas dependências da escola.
Durante o curso aprendeu a dar banho nos cavalos, escovar, treinar e exercitar os animaiss. Após um ano passou a jóquei-aprendiz, sendo remunerado na nova função, na qual teve a oportunidade de começar a montar os cavalos e correr em determinados páreos. Recebia pagamento por montaria ou em caso de boa classificação.
Depois de dois anos como jóquei-aprendiz, diante de seu bom desempenho e aptidão para a montaria, passou a jóquei profissional. Carreira esta que desempenhou durante seis anos até sofrer o acidente.
Acidente
Em abril de 2000, durante o oitavo páreo, enquanto montava a égua Maria da Fé, sofreu um acidente ficando incapacitado de forma definitiva para exercer a profissão. Descreve que após as formalidades que antecedem um páreo (pesagem do atleta, do cavalo e exame veterinário), montou na égua e foi levado pelo auxiliar até a pista de corrida.
Durante a apresentação do animal para os apostadores, a égua atirou-se contra a cerca, movimento este considerado estranho pelo jóquei que resolveu continuar a demonstração. Tão logo iniciou o galope de apresentação percebeu que algo estranho estava acontecendo, pois a égua "puxava" para o lado esquerdo. O movimento teria sido seguidamente contido pelo jóquei devido a sua destreza.
O jóquei então pediu ao auxiliar que o conduzisse até o veterinário do clube para que fosse feito um exame na égua. Segundo alega, o veterinário examinou muito rapidamente o animal e afirmou que não havia nada de errado liberando-o para a disputa da corrida normalmente. Mesmo contrariado, o jóquei se dirigiu à largada para correr o páreo.
Após a largada o jóquei notou que a égua tendia a fazer um traçado sem parar em diagonal, correndo para a parte de dentro da pista. Em disparada bateu na primeira cerca do circuito, quebrando-a. No impacto o jóquei foi jogado sobre uma vala de concreto onde ficou desacordado. No hospital foi diagnosticada trombose, perfuração no pulmão direito, fratura na omoplata, clavícula e na 10ª vértebra. Passou por diversas cirurgias ao custo de R$ 14 mil. Recebe atualmente auxílio-doença do INSS e está afastado da atividade profissional.
A égua após derrubar a cerca quebrou outras duas retornando a pista de corrida de onde foi levada ao hospital veterinário. Segundo o jóquei a égua estaria cega no momento do acidente, pois ao descrever o acontecido a especialistas, estes disseram que o cavalo, sempre que se depara com um obstáculo, nunca vai de encontro a ele, mas sim, tenta pular ou se nega a passar pela barreira.  Ao buscar informações sobre a égua, logo após o acidente, o jóquei foi informado de sua doação a uma fazenda no interior do Estado do Rio de Janeiro e de que ela estaria de fato cega.
Sentença
Pedia a condenação do Jockey Club em R$ 1,7 milhão por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, sob as alegações de responsabilidade do Jockey, já que o veterinário era seu empregado. Responsabilizava também o Club por manter a vala de concreto em local inapropriado.
O juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou improcedentes os pedidos do jóquei sob os fundamentos de que não seria possível a responsabilização do veterinário pelo acidente, pois, o treinador, último responsável por mandar o animal para a pista, não havia notado nada de estranho com o animal, não poderia, portanto, o veterinário em um exame rápido constatar qualquer problema com o animal. Quanto à vala de concreto, o juízo observou que não existe comprovação de que se elas fossem de madeira ou cobertas de grama evitariam o dano. O jóquei recorreu da decisão.
Regional
A sentença da Vara do Trabalho foi mantida pelo Regional sob o fundamento de que inexiste prova de que o animal tenha, antes do início do páreo, apresentado sinais de anormalidade em seu estado de saúde. Observa que o procedimento de exame feito pelo Jockey Club foi efetuado em cumprimento ao artigo 168 do Código de Corridas, que dispõe que no dia da corrida o cavalo deverá ser apresentado à Comissão de Corridas no horário determinado, para ser submetido a exame.
A decisão observa ainda que segundo laudo pericial feito na fita de vídeo da corrida, durante o galope de apresentação o animal "não demonstrou sinal evidente de anormalidade". No que diz respeito à alegada negligência do Jockey Club na manutenção da vala, observa que, segundo depoimentos, a vala já havia sido coberta devido a um acidente anterior.
O jóquei recorreu por meio de recurso de revista, que teve o seu seguimento ao TST negado pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Diante disso ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela Turma.
TST
A relatoria do acórdão na Turma foi da ministra Dora Maria da Costa, que após conhecer, negou o seu provimento, mantendo dessa forma a decisão regional. A ministra, no voto, observa que "provada a ausência de culpa, não há falar em efeitos da confissão ficta, tampouco em culpa presumida" como alegado no recurso, que por serem relativas estas modalidades de imputação por presunção admitem prova em contrário, como ocorreu no caso.
Quanto à alegada negligência do Jockey Club em manter as valas, a ministra observou que segundo a prova testemunhal elas haviam sido fechadas. Dessa forma, para se decidir contrariamente à decisão regional quanto a este aspecto e também à culpa do veterinário seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126."
 
 
 

Empresas de TV paga terão 30 dias para apresentar plano de ação à Anatel (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"As operadoras de TV por assinatura se comprometeram a apresentar em até 30 dias um plano de ação para melhorar os indicadores de atendimento ao consumidor. Convocadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), GVT, Net, Embratel, Oi e Sky enviaram representantes a Brasília para discutir formas de atender as metas propostas pelo órgão regulador.
A preocupação da Anatel é com o descolamento entre o aumento da base de assinantes e a quantidade de reclamações feitas por clientes. Em agosto, 15,1 milhões de domicílios no País contavam com o serviço de TV por assinatura, um crescimento de 30% em relação ao mesmo mês de 2011.
Enquanto isso, as reclamações quase dobraram. Em janeiro de 2011, 7 mil queixas contra o serviço de TV por assinatura foram registradas na Anatel, número que subiu para 13 mil em abril deste ano. As principais estão relacionadas a cobrança indevida, falhas no serviço de instalação e reparo e qualidade de atendimento..."





Oficina aborda trabalho escravo contemporâneo no Brasil (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalho escravo contemporâneo pode ser mais perverso do que o trabalho escravo clássico, já que o trabalhador, em tese livre para vender sua força de trabalho, pode ser submetido atualmente ao trabalho degradante, seja pela intensidade ou condições em que ele é realizado". Esse foi um dos pontos abordados pela juíza Graça Maria Borges de Freitas, coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT da 3ª Região e titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, durante exposição dialogada realizada nesta sexta-feira, 28, no plenário do Regional, na Oficina de Sensibilização Trabalho Decente e a Coletivização do Processo.
Promovido pela Escola Judicial em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, o evento visa dar cumprimento à ação de nº 48 do 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, por meio da formação de agentes públicos que atuam no combate ao trabalho escravo e na promoção do trabalho digno, como magistrados do trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho.
Durante sua exposição, a juíza Graça Borges de Freitas, que abordou o tema Suporte Normativo e Conceitual, destacou as normas nacionais e internacionais que amparam a proteção ao trabalho digno, salientando que a lei brasileira, no artigo 149 do Código Penal, traz uma proteção mais ampla a situações de trabalho degradante e forçado até do que os próprios tratados internacionais que se referem ao tema, sendo utilizada hoje como referência, além da esfera penal, na esfera civil e trabalhista.
Com a globalização da economia, segundo a juíza, o trabalho escravo tem se intensificado porque seu custo reduzido, às vezes, gera cadeias produtivas que vão de norte a sul ou ultrapassam continentes. Ela alertou para o fato de que a "situação análoga a de escravo dificilmente aparece fora de um contexto de degradação mais amplo. Geralmente a degradação ambiental aparece junto a vários outros crimes conexos, que também podem ser praticados de forma vinculada à situação do trabalho degradante". Junto ao trabalho escravo podem ser constatados, além de crime ambiental, crimes de formação de quadrilha, sonegação à contribuição previdenciária, falsidade ideológica, omissão de dados na CTPS, entre outros.
Uma vez que o Brasil conta já com suporte normativo para combater o trabalho escravo, a juíza considera que "as novas formas de trabalho na sociedade contemporânea precisam ser vistas de outra forma. Todos os atores envolvidos nesse tema, como magistrados e fiscais, cada um em suas esferas de atuação, precisam pensar numa perspectiva sistêmica para aprimorar o combate às piores formas de trabalho".
O tema seguinte exposto na Oficina foi Diagnóstico do Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil, abordado pelo diretor da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto. Lembrando que no Brasil pode ser identificado não só o trabalho escravo rural, mas também o urbano, "que existe há muito tempo só que ainda não havia sido detectado pelas autoridades", Sakamoto expôs como é o trabalho escravo contemporâneo, quais são as atuais formas de escravidão encontradas no Brasil, como se relacionam com a economia do país, como essas relações ocorrem e como o trabalho escravo está de certa maneira ligado com redes de produção globais, conectando-se, assim, com o dia a dia das pessoas de uma forma até mais surpreendente do que se imagina. O juiz Alexandre Chibante Martins, último expositor da manhã, atualmente atuando no Posto Avançado da JT em Frutal, conclamou os magistrados a ficarem atentos às denúncias de trabalho escravo e suas amplas implicações para a sociedade brasileira.
Participou também do evento Sofia Morgana Siqueira Meneses, coordenadora-geral substituta da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A oficina prossegue à tarde, a partir das 14 horas, com a exposição do procurador do trabalho Eliaquim Queiroz sobre o tema Atuação do Ministério Público do Trabalho no Processo Coletivo."
 
 
 
 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Aneel aponta 123 UHEs com vencimento até 2017 que podem pedir renovação de concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta quinta-feira (27/9), uma lista com as 123 hidrelétricas que poderão pedir a prorrogação da concessão cujos contratos têm vencimento entre 2004 e 2017.  Das usinas listadas, a concessionária mineira Cemig lidera com 21 empreendimentos, seguida por Chesf e CEEE-GT, que possuem 12 empreendimentos cada, Celesc com oito e Furnas com seis.
As companhias de geração deverão manifestar o interesse e/ou ratificar a intenção de prorrogar os contratos até o dia 15 de outubro de 2012..."
 
 

MP579:Redução das tarifas poderá ter preço amargo no futuro (Fonte: Jornal da Energia)

"Publicada há duas semanas, a Medida Provisória 579 continua sendo tema de reflexões que trazem, em sua maioria, impactos não tão otimistas para o futuro do setor elétrico brasileiro. Uma análise da Engenho Consultoria traz a preocupação de um retrocesso do setor ao modelo estatal - abandonado por ter sido mal sucedido. Com isso, a redução inicial das tarifas “poderá ter um preço amargo no futuro”, explica o texto.
No caso da geração, uma das áreas mais afetadas pela medida, a perspectiva é de que as empresas acabem decidindo no escuro, sem informações suficientes. Além disso, o replanejamento organizacional já anunciado pelas empresas, buscando uma readequação dos custos, trouxe também a redução do quadro de funcionários ligados às áreas de planejamento, comercialização, gestão de riscos e, até mesmo, segurança e confiabilidade..."
 
 

Trabalho degradante gera multa de R$ 10 milhões (Fonte: MPT)

"Campo Grande -  Aliciamento e submissão de trabalhadores a condições degradantes levaram à condenação das empresas Infinity Agrícola e Usina Naviraí, localizadas no sul de Mato Grosso do Sul, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo  Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigações realizadas nos últimos quatro anos.
Na operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de junho de 2011, realizada após denúncia, foi constatado que a Infinity, por meio de aliciadores, conhecidos como “gatos”, contratou 542 trabalhadores do norte de Minas Gerais e estados do Nordeste e outros 285 indígenas das aldeias da região para atividades de corte de cana-de-açúcar em fazendas da região, em benefício da Usina Naviraí, pertencente ao mesmo grupo econômico.
No local, os trabalhadores rurais foram flagrados em situação indigna e degradante. Parte deles trabalhava na chuva e no frio e sem os equipamentos de proteção individual adequado para não ter os dias de trabalho descontados. Além disso, foram encontradas várias irregularidades na alimentação, transporte, alojamento e identificadas que duas mortes de trabalhadores ocorreram por acidente de trabalho. A fiscalização resultou em 23 infrações..."

 
 

Trabajadores de EE.UU. reparten volantes en repudio a Franco y a la persecución sindical en Paraguay (fonte: @Uniamercias)

"Se suman a la movilización otros sindicatos asociados a la Global Union –UNI Américas como el del Comercio (UFCW), Telecomunicaciones (CWA) y de trabajadores postales (NALC).
Dirigentes de la UNI denunciaron el miércoles en el Parlamento Europeo (PE) que la empresa de seguridad española Prosegur incumple las normas laborales en Paraguay.  La organización sindical –que representa a unos 20 millones de trabajadores del sector de servicios en todo el mundo– expuso ante los eurodiputados la situación de 327 guardias de seguridad despedidos por la filial paraguaya de Prosegur el pasado 30 de julio a raíz de una huelga que la firma consideró ilegal..."
 
 
 

Bancária transferida cinco vezes não consegue adicional (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso de empregada do Banco do Brasil S.A. que pretendia receber adicional de transferência por cinco mudanças ocorridas ao longo do contrato de trabalho. A SDI-1, na sessão desta quinta-feira (27), entendeu que, apesar das várias transferências sofridas, o fato de as últimas duas terem durado 15 e 9 anos afasta a transitoriedade da medida, pressuposto legal que legitima o direito ao adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 113 da SDI-1.
Ao longo dos quase 30 anos de contrato de trabalho, a bancária passou por cinco transferências, motivo que a fez ajuizar ação trabalhista, com o fim de receber adicional de transferência. O Banco do Brasil contestou o pedido, afirmando não ser devido o adicional, já que as mudanças ocorreram no interesse da empregada.
A sentença declarou prescritos os direitos exigíveis até a última transferência, que foi caracterizada como definitiva e, portanto, concluiu não ser devido o adicional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de adicional de transferência e reflexos. Os desembargadores entenderam que o adicional é devido durante todo o período em que a bancária ficou fora do local de origem do contrato de trabalho. Para eles, "não existe a presunção de que se deva apurar o caráter definitivo ou provisório da transferência para deferir, ou não, o adicional, pois o próprio legislador não traçou parâmetros de distinção".
O recurso de revista do Banco do Brasil foi processado na Segunda Turma do TST, que acolheu a pretensão e excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência. Para os ministros, o fato de a empregada permanecer por longo período no local para onde foi transferida mostra o caráter definitivo da medida. Portanto, indevido o adicional.
Inconformada, a bancária recorreu à SDI-1 e afirmou que as transferências a ela impostas nunca foram definitivas e que a ocorrência sucessiva de mudanças demonstra sua transitoriedade. O apelo foi admitido por divergência jurisprudencial, já que foi apresentada decisão divergente da recorrida.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, negou provimento ao recurso da bancária, pois entendeu que, embora tenham ocorrido várias transferências durante o contrato de trabalho, o fato de as últimas terem perdurado por vários anos "afasta a caracterização da sucessividade e da provisoriedade, sendo, portanto, indevido o pagamento do adicional respectivo".
O ministro explicou que, apesar de em certos casos o critério da sucessividade seja utilizado para definir a natureza da transferência, "não há como ignorar que o termo ‘provisório' está intrinsecamente ligado ao critério temporal". Portanto, situações que não se mostrem passageiras, não poderão ser consideradas provisórias."

Empresas são condenadas por uso de amianto (Fonte: MPT)

"Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Eternit Brasil e da Distribuidora Meridional, que atuam na região metropolitana de Recife (PE). As empresas foram condenadas pela venda e revenda de materiais de construção como telhas e caixas d’água com amianto, também conhecido como asbesto, fibra mineral cancerígena e terão que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil e R$ 100 mil respectivamente. A decisão é da juíza do Trabalho Evellyne Ferraz Correia de Farias.
A Meridional não poderá mais comercializar produtos que contenham a substância em qualquer de suas formas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Já a Eternit deverá parar de fornecer produtos para a Meridional com amianto. Multa de R$ 10 mil será cobrada por irregularidade praticada em caso de descumprimento.
Em Pernambuco, a Lei 12.589/ 2004 proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais constituídos por amianto em qualquer atividade, especialmente na construção civil..."

Souza Cruz terá de apresentar à Justiça extratos de contas de 10 mil produtores (Fonte: Gazeta do povo)

"A Souza Cruz S/A terá que apresentar à Justiça Federal extratos de conta corrente de todos os produtores integrados do Paraná que mantêm atividades com a multinacional. A solicitação é resultado do acompanhamento das atividades do Fórum do Tabaco, que tem como um dos objetivos erradicar o trabalho infantil da produção de fumo.
Os documentos haviam sido requisitados pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou os extratos de mais de 10 mil produtores integrados, no período de 2006 a 2009. A Souza Cruz entrou com um pedido de mandado de segurança, para não enviar os documentos – cerca de 30 mil folhas -, alegando o caráter abusivo do pedido..."