quarta-feira, 2 de maio de 2012

Alta do mínimo puxa reajustes acima da inflação (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - O poder de barganha dos trabalhadores, que estão obtendo reajustes salariais acima dos verificados em 2011, foi reforçado pelo reajuste de 14% (aumento real de 7,2%) no valor do salário mínimo. Quando o mínimo sobe, os pisos e os salários mais baixos aumentam a taxas semelhantes, pois não podem ficar menores que o salário mínimo.
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Juíza julga caso de trabalhador atropelado em serviço (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No último dia 28 de abril foram realizados eventos em diversos países para a conscientização de trabalhadores e empregadores sobre os riscos de acidentes de trabalho. A data foi escolhida pela OIT para marcar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de uma explosão que matou 78 mineiros nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a data também foi instituída, pela Lei 11.121/2005, como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. De acordo com dados da Previdência Social, em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho no país, entre os trabalhadores segurados da Previdência Social. Esse número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e os empregados domésticos. Atentos a essa preocupante realidade, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o qual foi institucionalizado no dia 23/03/2012, por meio da Resolução nº 96, do CSJT.
Engrossando as estatísticas, a JT mineira tem recebido diversas ações envolvendo empregadores que descumprem normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, propiciando, devido à sua negligência, a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Um exemplo que ilustra bem essa realidade é a ação analisada pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Conforme narrado no boletim de ocorrências lavrado pela Polícia Militar, o reclamante foi atropelado no momento em que fazia sinalização na obra da reclamada destinada à recuperação da rodovia BR-365. O veículo não respeitou o sinal de parada obrigatória. Em razão da operação tapa-buracos, realizada pela empresa de engenharia, o controle do tráfego estava sendo realizado por seus empregados, inclusive pelo reclamante.
De acordo com o laudo pericial, o acidente causou sequelas à saúde do trabalhador e incapacidade temporária para o trabalho. Durante mais de dois meses, ele foi submetido a tratamento e acompanhamento médico junto ao INSS. Examinando os elementos de prova, em especial o boletim de ocorrências, a juíza não teve dúvidas quanto à gravidade do acidente, considerando que também resultou numa vítima fatal e outra com ferimentos graves. Conforme acentuou a magistrada, esses fatos evidenciam que o empregado foi submetido a efetivo risco de morte e, embora atualmente apto para o trabalho, é inegável que a sua saúde e integridade física foram abaladas. Em consequência direta e inquestionável do acidente sofrido foram impostos dores e sofrimentos ao trabalhador, havendo indícios de que ele passou por episódios depressivos após vivenciar aqueles fatos.
Em sua sentença, a julgadora explicou que a responsabilidade civil (obrigação de indenizar) pode ser objetiva ou subjetiva. Esta última, adotada como regra pela Constituição, decorre da prova da culpa do agente, a qual deve ter uma relação de causalidade com o dano sofrido pela vítima. Já na responsabilidade objetiva, adotada como exceção pelo Código Civil, não há necessidade de investigação e comprovação da culpa, pois ela é presumida. É o caso, por exemplo, da culpa atribuída ao grau de risco da atividade empresarial. Nesse sentido, basta a presença do dano e do nexo de causalidade para haver a obrigação de indenizar, em decorrência do risco normal da atividade explorada pelo empregador. Na interpretação da magistrada, "não haveria razão plausível para se assegurar que o empregador responda objetivamente por danos causados a terceiros e decorrentes das atividades empresariais (art.927, parágrafo único do CC), e apenas subjetivamente (dolo ou culpa) em face dos seus empregados, que mais se sujeitam aos riscos inerentes das mesmas atividades por permanecerem na empresa por mais tempo".
No caso do processo, a julgadora concluiu que a empresa foi negligente, pois não cuidou de assegurar que o trabalho fosse prestado em condições de respeito à dignidade humana, ao submeter o empregado a tarefas de sinalização que poderiam ser realizadas de forma eficaz e segura por meio de instrumentos e equipamentos adequados. "De qualquer modo, entendo que a reclamada agiu com culpa ao não propiciar ambiente de trabalho seguro ao reclamante. Embora sabedora dos enormes riscos gerados pelo tráfego na rodovia, e que foram agravados pelas obras de sua responsabilidade, a reclamada submeteu o trabalhador a atividades perigosas sem tomar as cautelas necessárias e indispensáveis à proteção de sua integridade", finalizou a juíza sentenciante, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. O TRT mineiro confirmou a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$30.000,00.
( 0000151-94.2010.5.03.0134 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6604&p_cod_area_noticia=ACS

Maio pode ser marcado por greves, avisam sindicalistas (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - O mês de maio deve ser marcado por mobilizações intensas de categorias como os trabalhadores da construção civil e dos transportes do Estado de São Paulo. Com data-base no dia 1.º, as negociações com os representantes patronais não avançaram e os sindicalistas já falam em paralisações.
"Tivemos uma ou duas reuniões por semana desde o começo de março e ainda não conseguimos avançar na pauta de reivindicações", queixa-se Antônio de Souza Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon). "Estamos mobilizados para uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 7", avisa ele.
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Íntegra disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,maio-pode-ser-marcado-por-greves-avisam-sindicalistas,110852,0.htm

JT condena empresa que descontava quantias roubadas no caixa do trocador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso analisado pela 6ª Turma do TRT-MG, uma empresa de transportes de passageiros não se conformava com a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado. A decisão veio depois que o juiz de 1º grau constatou que, dentre outras faltas, a empresa descontava quantias roubadas no caixa do trocador, sob a forma de adiantamento salarial. A Turma de julgadores entendeu da mesma forma e manteve a sentença.
Conforme verificou o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, na defesa a empresa de transportes reconheceu que se acontecesse um assalto e o meliante levasse dinheiro acima do valor destinado ao troco, a responsabilidade era atribuída ao trabalhador. O fundamento apresentado: todos os coletivos são equipados com cofre e lá deve ser colocado o dinheiro da empresa. Ainda segundo a ré, o reclamante especificamente não sofreu assalto.
Por outro lado, uma testemunha confirmou que a empregadora desconta quantias roubadas no caixa do trocador, acobertando o desconto com o nome de adiantamento. Disse ainda que os veículos são dotados de cofre e que a empresa orienta o trocador a manter fora do cofre apenas R$50,00. Contudo, acrescentou não ser possível seguir essa regra, pois, caso contrário, ficam sem troco. A testemunha esclareceu que no dia 22 há adiantamento de metade do salário.
Para o relator, a conduta noticiada pela testemunha é grave e autoriza a declaração da rescisão indireta. Afinal, como se não bastasse a tensão gerada pela possibilidade de vir a ser assaltado, o trabalhador ainda tem de restituir o valor ao patrão. "A mera possibilidade de vir a ser assaltado e, por consequência, ser constrangido a desembolsar o valor levado por meliantes, a fim de ressarcir o empregador, já configura notório estado de latente apreensão do empregado a justificar o rompimento do liame por culpa do empregador", registrou. No entender do magistrado, nesse caso há clara transferência ao trabalhador dos riscos do empreendimento que cabem ao empregador, o que não se admite.
E não é só isso. Na avaliação do julgador, a conduta adotada também fere o princípio da intangibilidade salarial. Como esclareceu no voto, esse princípio tem por pano de fundo o da dignidade da pessoa humana. A defesa da integralidade do salário pelo trabalhador não precisa ser feita somente depois que consumada a lesão. Ele tem o direito de agir antes. Esta resistência é garantia que o reconhecimento social do trabalho não se resume ao salário. Aliás, conforme acrescentou o relator, a questão deve ser analisada pelo enfoque constitucional, uma vez que a Constituição "assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV)".
Por tudo isso e ainda considerando que a empregadora cometeu outras faltas graves, como não pagar corretamente as horas extras e deixar de repercuti-las em outras parcelas, a Turma julgadora reconheceu haver motivos suficientes para declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.
( 0001065-94.2011.5.03.0144 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6602&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhadores conseguem aumentos reais acima do que tiveram no ano passado (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - Mesmo com a redução do ritmo de crescimento da economia, categorias profissionais com data-base para renovação de acordos e convenções coletivas nos primeiros quatro meses do ano estão conseguindo conquistar aumentos reais de salários que chegam a superar os níveis registrados em igual período de 2011.
Na Bahia, cerca de 35 mil operários da construção pesada e de infraestrutura e montagem industrial convenceram as construtoras a conceder aumento real de 4,77%, além da reposição da inflação, depois de 17 dias de greve. Em São Paulo, 42 mil químicos do setor farmacêutico fecharam acordo com os laboratórios que prevê aumento real de 2,41%, um ponto porcentual acima do índice conquistado no ano passado.
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TRT anula advertência dada a membro de comissão de licitação que denunciou possível irregularidade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10ª Turma do TRT-MG decidiu anular a advertência aplicada a empregado, membro da comissão de licitação de uma autarquia federal, que formulou denúncia de irregularidade que entendia existir em um procedimento de licitação. Na visão dos julgadores, o trabalhador apenas cumpriu com o seu dever de zelar pela observância dos princípios próprios de todo e qualquer ato administrativo, narrando o fato de forma objetiva, sem ataques pessoais. Por isso, não se justifica a punição.
A juíza de 1º Grau havia indeferido o pedido de nulidade da advertência disciplinar, com o que não concordou o reclamante. Analisando o caso, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças deu razão ao empregado. Conforme observou a relatora, consta no processo o ofício redigido pelo reclamante e seu colega, endereçado ao gerente executivo da ré, apontando indícios de irregularidade na licitação para a contratação de um escritório de advocacia que defenderia a autarquia em reclamações trabalhistas.
A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade. O que soou estranho, para a magistrada, foi o fato de a advertência ter sido dada com data do mesmo dia do protocolo do ofício de denúncia. Não faz sentido punir o empregado por lesão da honra e boa fama dos colegas denunciados e, ao mesmo tempo, instituir comissão para apurar a verdade ou não dos fatos. "Ora, se tais fatos são lesivos à honra e boa fama dos denunciados, razão não existiria para se passar à sua apuração", frisou. Tudo indica que a advertência foi aplicada após a conclusão do processo administrativo e, para simular imediatidade, a ré colocou no documento data retroativa.
De acordo com a juíza convocada, não há justificativa para a punição. Isso porque o reclamante faz parte da comissão de licitação, tendo obrigação de acompanhar e fiscalizar os procedimentos que passam por ele, na forma prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 8.666/93. O artigo 3º dessa mesma Lei dispõe que os membros dessas comissões têm dever de cuidar para que sejam observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e a vinculação ao instrumento de convocação para participar do processo.
No ofício, o empregado e seu colega foram objetivos no relato, limitando-se a descrever os fatos que entendiam ser verdadeiros, sem atacar os denunciados. "E, com efeito, não se pode vislumbrar, numa descrição da prática de atos, nenhuma lesão pessoal aos praticantes desses atos pois, se assim se entender, a atuação do reclamante, como membro de uma comissão de licitação, ficaria sobremaneira prejudicada. O autor agiu, portanto, dentro dos limites da regularidade, no cumprimento de seu dever, ao redigir o ofício", concluiu a relatora, declarando nula a advertência.
( 0000897-03.2011.5.03.0109 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6601&p_cod_area_noticia=ACS 

Estatais fora da lei de informação (Fonte: Valor Econômico)

"O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, provavelmente nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação, vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores. Para estabelecer os limites no acesso às informações de estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário"

O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores.
Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário", argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. "Vamos analisar cada caso concreto", observou.
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Conab deve pagar promoções retroativas a demitidos no Governo Collor (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e determinou a incorporação de cinco níveis salariais de promoção a mais de 2.500 empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos durante o Governo Collor, com o pagamento retroativo a partir do retorno ao trabalho. Embora a jurisprudência do TST disponha que a anistia concedida a esses servidores só lhes garanta a reintegração e proíba a remuneração retroativa, a Turma entendeu que o caso não se enquadra nessa limitação.
Os empregados da Conab, como outros da administração pública federal, foram afastados durante o período de 1990 a 1992 e anistiados pela Lei 8.878/94. O artigo 2º da lei garantiu o retorno ao serviço no cargo anteriormente ocupado, enquanto que o 6º vetou a geração de efeitos financeiros antes desse retorno. No entanto, a Conab concedeu cinco níveis de reenquadramento a todos os empregados que continuaram na companhia, entre 1994 e 1995, sob o título de promoção por merecimento, mas de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho.  
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública solicitando a incorporação dos cinco níveis salariais aos vencimentos dos empregados anistiados. A ação não conseguiu êxito no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) devido à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1 do TST, segundo a qual os efeitos financeiros da anistia somente são devidos a partir do retorno ao emprego, sem remuneração retroativa. No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma do TST, as decisões anteriores não atentaram para o fato de que o Ministério Público não reivindicou salários e demais vantagens relativas ao período em que os anistiados estiveram afastados, mas somente que fossem readmitidos nos mesmos níveis salariais assegurados, a título de promoção, a todos os empregados.
De acordo com o relator, quando se estabeleceu que a anistia aos empregados só geraria efeitos financeiros a partir do retorno ao trabalho, não deixou de lhes assegurar a manutenção do contrato de trabalho original. "Se assim é, o período de seu afastamento do serviço deve, necessariamente, ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho", destacou. Ele citou o artigo 471 da CLTque assegura ao trabalhador afastado todas as vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência, fundamento legal que, na sua avaliação, é "mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame".

Centrais ampliam pauta de reivindicações (Fonte: valor Econômico)

"Ao encamparem, em uníssono, o discurso da presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional de rádio e TV em defesa da queda dos juros, as centrais sindicais apresentaram ontem no 1º de maio uma pauta de reivindicações que passa pela isenção do imposto de renda sobre a participação nos lucros (PLR), o fim do fator previdenciário e a redução de jornada para 40 horas semanais."

Confecção não terá de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados (Fonte: TST)

"A inclusão de cláusula coletiva prevendo a contribuição assistencial patronal de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e isentou-a de recolher de empregados não sindicalizados a contribuição em favor do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé (RS).
O acordo coletivo foi firmado em 2008 entre o sindicato dos trabalhadores, o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul. Entre outras cláusulas, acordou-se o desconto assistencial para a entidade profissional, a ser descontado na folha de pagamento das empresas no valor correspondente a um dia do salário dos empregados em outubro de 2008 e em janeiro de 2009, sob pena de multa de 20%.
O fato de a Seduzione não ter efetuado os descontos nem o recolhimento motivou o sindicato a ingressar com ação de cumprimento na Justiça do Trabalho. Em sua defesa, a empresa refutou as pretensões do sindicato, por não ter comprovado que os empregados fizessem parte do seu quadro de associados e por fazer o pedido de forma genérica, sobre todos os que faziam parte da folha de pagamento.
A Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, diante da ausência de provas da não oposição dos empregados, os descontos das contribuições estariam tacitamente autorizados, tanto para associados como para não associados, e a empresa foi condenada a pagar a contribuição ao sindicato. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso ao TST, a empresa sustentou que a imposição de recolher a contribuição assistencial a empregados não associados viola artigos da Constituição da República e ainda o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade do precedente normativo e da OJ indicados para observar que a jurisprudência do TST é a de que o sindicato detém a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição para custeio do sistema sindical para seus associados, mas exclui dessa obrigação os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, inciso V, da Constituição e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.
(Lourdes Côrtes/CF)

Corregedoria realiza vistoria no TRT-SP (Fonte: TRT SP)

"O corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, não poupou elogios ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo após apresentar os resultados de uma auditoria realizada na Corte entre os dias 23 e 27 de abril.
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TST mantém indenização a família de vigilante morto em assalto (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da empresa Security Vigilância e Segurança Ltda. de eximir-se do pagamento de indenização por dano moral e material requerida por representante familiar de um vigilante morto em assalto ocorrido nas dependências de outra empresa na qual, na condição de terceirizado, ele fazia segurança patrimonial. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve sentença em desfavor da empresa, mesmo reconhecendo que ela não teve culpa no infortúnio do empregado e que, além disso, cumpria com todas as obrigações legais.
Conforme destacou a inicial, o acidente sofrido pelo trabalhador ocorreu na sede dos Correios, em Várzea Grande, quando, ao abrir a porta lateral da agência para um suposto cliente que usava cadeira de rodas, foi atingido por dois tiros disparados pelo falso deficiente físico, na verdade um dos assaltantes que naquele momento invadiram a agência.  A morte do empregado ocorreu no local.
Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que a condenação por dano moral e material é indevida. O recurso ressaltava que o Regional entendera pela incidência da responsabilidade objetiva, apesar de ter reconhecido a inexistência de culpa da empresa no acidente.
Na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão à empresa e, reportando-se ao artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ponderou que o próprio TRT disse expressamente que não houve qualquer omissão por parte da empresa em relação à segurança do empregado. Contudo, a decisão da Turma alinhou-se às razões da divergência da ministra Maria de Assis Calsing.  
Ela ressaltou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, o qual define que a responsabilidade do empregador é subjetiva, comporta em alguns casos a aplicação do Código Civil quando se desenvolve uma atividade de risco. E, no caso, conforme salientou, "a atividade tanto era de risco que o vigilante foi morto exatamente porque se tentou roubar um dinheiro enquanto ele estava guardando o posto." Conforme consignou o acórdão, o trabalhador executava sua atividade de vigilante numa agência da ECT onde também se localizava um banco postal com funções análogas às de uma agência bancária.
Com base, pois, na situação descrita nos autos, a Turma entendeu aplicável o artigo 927, parágrafo único, doCódigo Civil, que prevê o direito objetivo à reparação moral quando a atividade normalmente desenvolvida expõe o empregado a risco. Vencido o Relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Quarta Turma negou provimento ao recurso da empresa.
(Raimunda Mendes/CF)

OIT crê em recuperação (Fonte: Correio Braziliense)

"O emprego no Brasil se recuperou da crise global que começou em 2008. A conclusão é do Relatório sobre o Trabalho no Mundo em 2012: Melhores Empregos para uma Economia Melhor, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A taxa de emprego no país, de 54,1% no quarto trimestre de 2011, está cerca de 2 pontos percentuais acima do nível pré-crise, e é o quarto maior aumento entre os países da região durante o período de crise.

A taxa de desemprego nas principais regiões metropolitanas continuou a cair constantemente no Brasil desde o início de 2009. No quarto trimestre de 2011, ela tinha atingido 5,2%, 1,4 ponto percentual abaixo do nível em 2010 e perto de 3 pontos percentuais abaixo do nível pré-crise de 2007. Em comparação com outras economias da região, o Brasil tem a terceira menor taxa de desemprego, depois do México e de Barbados.
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Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/04/30/internas_economia,300278/relatorio-da-oit-mostra-recuperacao-do-emprego-depois-da-crise-de-2008.shtml

Relatórios parciais do novo CPC serão apresentados no dia 9 (Fonte: Câmara dos deputados)

"A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) definiu que os relatórios parciais sobre a proposta serão apresentados no dia 9 de maio e o relatório final, no dia 8 de agosto. O cronograma foi fixado na quarta-feira (25) pela cúpula do colegiado e encerrou a indefinição sobre o andamento dos trabalhos desde a indicação do novo relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Além de Teixeira, participaram do encontro o presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); e os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que são relatores parciais do projeto. A reunião serviu ainda para superar a resistência dos deputados à nova relatoria. Teixeira assumiu o comando da proposta porque o então relator, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), era suplente e perdeu o mandato. Alguns relatores parciais reclamaram que não haviam sido informados da nova escolha.
Para os parlamentares, o grupo ajustou os ponteiros e os problemas foram resolvidos. “A comissão está pacificada, pois os relatores parciais e o relator geral concluíram que o momento exige a confluência de esforços para que o País ganhe um código à altura das expectativas do povo”, afirmou Trad.
É a mesma opinião dos relatores parciais, que saíram do encontro com o compromisso de que não serão excluídos pelo novo relator. “Tivemos a garantia de que não será inventado nada que não esteja na linha do que já discutimos. Nada de seminários, novas reuniões”, informou Goergen, relator da parte do processo de conhecimento. “Nada hoje demonstra que pode haver uma mudança de rumo”, emendou Hugo Leal, relator de recursos.
Paulo Teixeira explicou que houve resistência entre os relatores parciais porque ainda se esperava o retorno de Barradas Carneiro ao mandato, fato que não se concretizou. “Demos um prazo até o dia 24 de abril, mas a volta não ocorreu, então assumi a relatoria e definimos o cronograma desta nova fase”, explicou o deputado, que vai conversar com os especialistas que participaram da construção do novo CPC, como é o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o texto.
O novo relator também esclareceu que o seu papel é o de compatibilizar os textos dos relatores parciais e resolver as divergências.
Justiça célere
A proposta do novo Código de Processo Civil foi criada com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, conjunto que engloba pedidos de indenização e danos, questionamento de contratos, ações de consumidores, de família e todas aquelas que não tratem de questão penal.
Aprovado no Senado em 2010, o projeto tem como maior inovação a criação do “instituto de resolução de demandas repetitivas”, instrumento que vai aplicar a mesma decisão para várias ações que questionem a mesma tese jurídica.
Assim, as várias ações sobre assinatura básica de telefonia, por exemplo, teriam uma decisão pacificada já na primeira instância. Hoje, cada ação individual recebe decisões diferentes dos juízes de primeira instância, que podem até ser contraditórias. Com o novo mecanismo, a tramitação dessas ações seria “congelada” até que a segunda instância decida a questão e o juiz aplique a mesma decisão para todos.
O novo CPC também simplifica procedimentos, restringe recursos e incentiva a aplicação de jurisprudência. As mudanças aprovadas pelos deputados deverão voltar ao Senado antes que o projeto vire lei."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/415876-RELATORIOS-PARCIAIS-DO-NOVO-CPC-SERAO-APRESENTADOS-NO-DIA-9.html

Cemig entre as piores do país em ranking de qualidade de serviço (Fonte: @Brasil247)

"Levantamento inédito da Aneel, agência reguladora do setor elétrico no país, põe a empresa mineira apenas em 20º lugar. Light, do Rio e administrada pela Cemig, fica apenas em 31º. Celpa, do Pará, é a última no levantamento. Coelce, do Ceará, em primeiro
01 de Maio de 2012 às 10:37
Do site da Aneel:
Pela primeira vez, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica o ranking das distribuidoras de energia do país em relação à qualidade do serviço prestado. No período de janeiro a dezembro de 2011, foram avaliadas todas as 63 distribuidoras divididas em dois grupos, sendo 33 no mercado anual de energia com mais de 1 TWh (terawatt hora), e 30 no mercado anual abaixo de 1 TWh. No mercado maior, as piores colocadas estão na região Sudeste, Norte e Nordeste. A concessionária LIGHT, que presta o serviço na região metropolitana do Rio de Janeiro, ficou em 31º, seguida da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), 32º, e da Centrais Elétricas do Pará (CELPA), 33º, com a pior colocação.
As mais bem colocadas foram a Companhia Energética do Ceará (COELCE), com o primeiro lugar, seguida da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 2º, e Caiuá Distribuição de Energia, que presta o serviço em municípios do estado de São Paulo.
Já no mercado anual menor, as primeiras colocadas foram: MUX-Energia (RS), Força e Luz Coronel Vivida, FORCEL, (PR) e a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, EDEVP, (SP). As piores colocadas dentro desse mercado foram as Centrais Elétricas de Carazinho, Eletrocar, (RS), Departamento Municipal de Energia de Ijuí, DEMEI, (RS), e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
O ranking é elaborado com base no indicador de Desempenho Global de Continuidade – DGC, formado a partir da comparação dos valores apurados de *DEC e **FEC das distribuidoras em relação aos limites estabelecidos pela ANEEL. Dessa forma, pode-se afirmar que as distribuidoras mais bem colocadas possuem, na média, melhor continuidade do serviço em relação às demais.
O ranking é um instrumento que incentiva as distribuidoras a buscarem a melhoria contínua da qualidade do serviço. Mesmo para as distribuidoras que estão abaixo dos limites regulatórios, existe incentivo para que elas continuem buscando as melhores posições.
A publicação do ranking também contribui para aumentar a transparência da gestão dos indicadores de continuidade e incentiva o envolvimento da sociedade neste processo. Além disso, acompanha as melhores e mais recentes práticas internacionais, incorporando-as à realidade nacional.
Para a coleta e apuração dos indicadores de continuidade DEC e FEC, a ANEEL exige que todas as 63 distribuidoras certifiquem esse processo, com base nas normas da Organização Internacional para Normalização (International Organization for Standardization) ISO 9000. Na apuração dos dados de 2011, apenas a CEPISA e a CERR não possuíam a certificação.
Outro ponto importante se refere às distribuidoras que suprem cargas localizadas em sistemas elétricos isolados – não conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Para essas distribuidoras, há critério diferenciado de definição de limites dos indicadores DEC e FEC, devido às particularidades relacionadas ao difícil acesso e dispersão dos consumidores, conforme metodologia estabelecida pela ANEEL. Apesar disso, os limites dos indicadores de continuidade estabelecidos pela agência estão aderentes à realidade de cada sistema elétrico de distribuição."
Extraido de http://brasil247.com/pt/247/minas247/57248/Cemig-entre-as-piores-do-pa??s-em-ranking-de-qualidade-de-servi??o.htm