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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Relatórios parciais do novo CPC serão apresentados no dia 9 (Fonte: Câmara dos deputados)

"A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) definiu que os relatórios parciais sobre a proposta serão apresentados no dia 9 de maio e o relatório final, no dia 8 de agosto. O cronograma foi fixado na quarta-feira (25) pela cúpula do colegiado e encerrou a indefinição sobre o andamento dos trabalhos desde a indicação do novo relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Além de Teixeira, participaram do encontro o presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); e os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que são relatores parciais do projeto. A reunião serviu ainda para superar a resistência dos deputados à nova relatoria. Teixeira assumiu o comando da proposta porque o então relator, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), era suplente e perdeu o mandato. Alguns relatores parciais reclamaram que não haviam sido informados da nova escolha.
Para os parlamentares, o grupo ajustou os ponteiros e os problemas foram resolvidos. “A comissão está pacificada, pois os relatores parciais e o relator geral concluíram que o momento exige a confluência de esforços para que o País ganhe um código à altura das expectativas do povo”, afirmou Trad.
É a mesma opinião dos relatores parciais, que saíram do encontro com o compromisso de que não serão excluídos pelo novo relator. “Tivemos a garantia de que não será inventado nada que não esteja na linha do que já discutimos. Nada de seminários, novas reuniões”, informou Goergen, relator da parte do processo de conhecimento. “Nada hoje demonstra que pode haver uma mudança de rumo”, emendou Hugo Leal, relator de recursos.
Paulo Teixeira explicou que houve resistência entre os relatores parciais porque ainda se esperava o retorno de Barradas Carneiro ao mandato, fato que não se concretizou. “Demos um prazo até o dia 24 de abril, mas a volta não ocorreu, então assumi a relatoria e definimos o cronograma desta nova fase”, explicou o deputado, que vai conversar com os especialistas que participaram da construção do novo CPC, como é o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o texto.
O novo relator também esclareceu que o seu papel é o de compatibilizar os textos dos relatores parciais e resolver as divergências.
Justiça célere
A proposta do novo Código de Processo Civil foi criada com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, conjunto que engloba pedidos de indenização e danos, questionamento de contratos, ações de consumidores, de família e todas aquelas que não tratem de questão penal.
Aprovado no Senado em 2010, o projeto tem como maior inovação a criação do “instituto de resolução de demandas repetitivas”, instrumento que vai aplicar a mesma decisão para várias ações que questionem a mesma tese jurídica.
Assim, as várias ações sobre assinatura básica de telefonia, por exemplo, teriam uma decisão pacificada já na primeira instância. Hoje, cada ação individual recebe decisões diferentes dos juízes de primeira instância, que podem até ser contraditórias. Com o novo mecanismo, a tramitação dessas ações seria “congelada” até que a segunda instância decida a questão e o juiz aplique a mesma decisão para todos.
O novo CPC também simplifica procedimentos, restringe recursos e incentiva a aplicação de jurisprudência. As mudanças aprovadas pelos deputados deverão voltar ao Senado antes que o projeto vire lei."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/415876-RELATORIOS-PARCIAIS-DO-NOVO-CPC-SERAO-APRESENTADOS-NO-DIA-9.html

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

"Câmara analisa proposta do novo Código de Processo Civil" (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto, elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado, tem o objetivo de agilizar a prestação judicial. A expectativa é que o tempo de tramitação das ações civis diminua entre 30 e 70%, dependendo do caso.
O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), já está na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovado no final do ano passado pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.
Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto. Já se o incidente for resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão será aplicável em todo o território nacional.

Juízes
Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.

Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.

A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).

Recursos
Os recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.

Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.

A proposta do novo CPP tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

"STF: “O terceiro pacto”" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Lançada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na solenidade de abertura do Ano Judiciário, a proposta de um 3.º Pacto Republicano para a Reforma do Poder Judiciário acaba de ser aceita pelo ministro da Justiça, Martins Cardoso, em nome do Executivo. Ela também foi endossada pelos presidentes da Câmara e do Senado, que já se comprometeram a agilizar a tramitação dos projetos de reforma dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. E também vem sendo apoiada por entidades de magistrados.
A ideia de Peluso é firmar um acordo entre os presidentes dos Três Poderes para assegurar a aprovação - em regime de urgência - de projetos de lei e de Emendas Constitucionais que aumentem a produtividade dos tribunais, mediante a simplificação dos procedimentos processuais e ampliação das competências dos tribunais de segunda instância. Como a lista das propostas ainda não está definida, o 3.º Pacto Republicano vai demorar algum tempo para ser assinado.
Até o momento, as únicas sugestões concretas foram apresentadas pelo presidente do STF. Para acabar com a impunidade dos réus em ações criminais e com as estratégias protelatórias dos advogados, ele defende a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional permitindo que as sentenças dadas pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça vigorem imediatamente, independentemente do julgamento dos recursos especiais e extraordinários impetrados no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Pela legislação em vigor, esses recursos têm efeito suspensivo - e esse é um dos fatores que alimentam a impunidade, uma vez que o crime pode prescrever antes de ser julgado em caráter definitivo.
Peluso também propõe a redução do número de recursos que podem ser apresentados em cada instância judicial. Como a legislação vigente prevê muitos recursos, eles tendem a se justapor, resultando na concessão indiscriminada de liminares. É isso que tem permitido a advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e subprocuradores da República questionar - muitas vezes sem provas documentais ou sem base legal - decisões do poder público e da iniciativa privada, levando à "judicialização" da vida econômica, política e administrativa do País.
Essas propostas são polêmicas e devem sofrer forte oposição dos advogados, pois sua adoção abreviaria a tramitação dos processos. Além disso, para as entidades da categoria, o fortalecimento dos TJs e dos TRFs pode levar à "ditadura da magistratura de 2.º grau". Segundo a OAB, a morosidade da Justiça decorre de má gestão e não do número de recursos.
Essa polêmica já foi travada durante a discussão das propostas dos dois Pactos Republicanos anteriores. O primeiro foi firmado em 2005, depois da aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e resultou na aprovação da súmula vinculante e do princípio da repercussão geral.
O segundo Pacto foi assinado em 2009 e resultou na aprovação da Lei n.º 12.322, que encurtou os prazos dos recursos. O balanço de 2010 do STF dá a medida do impacto desses acordos. Antes deles, a mais importante Corte do País recebia mais de 100 mil recursos por ano. Em 2010, foram recebidos 41.098 processos.
Até agora, os acordos entre os Três Poderes para modernizar a Justiça limitam-se a propostas que alteram a legislação processual. Nos países que tomaram iniciativas semelhantes, vários já concluíram a reforma processual e agora estão promovendo reformas administrativas. Para reduzir custos e racionalizar gastos, eles estão diminuindo o número de varas nas comarcas com pouca demanda e remanejando magistrados. Embora as entidades de advogados aleguem que essas mudanças podem reduzir o acesso dos cidadãos à Justiça, elas têm sido apoiadas pela sociedade.
A modernização da Justiça brasileira ainda está no começo. Mais dias menos dia, além da reforma processual, a instituição terá de discutir mudanças administrativas e financeiras."



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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CPC: “Novo código fortalece o juiz de primeira instância” (Fonte: Valor Econômico)



"Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo
Valor Econômico - 04/02/2011

Elaborado para simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, o projeto do novo Código de Processo Civil, aprovado em dezembro pelo Senado, acabou fortalecendo a primeira instância. Os juízes ganharam "superpoderes", segundo especialistas. Entre eles, a possibilidade de o magistrado executar uma sentença antes mesmo da análise de um recurso por um tribunal de segunda instância. "Vamos ter um imperador em cada vara", critica o advogado e professor de teoria geral do processo e direito processual civil da Universidade de São Paulo (USP), Antônio Cláudio da Costa Machado, que redigiu manifesto da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o projeto, que agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, escolhido esta semana pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a aposentadoria do ministro Eros Grau. As mudanças, segundo ele, devem reduzir em pelo menos 50% o tempo de duração de um processo. No caso de contenciosos de massa, o percentual seria ainda maior, de 70%. Para melhorar a produtividade, está prevista a criação de um mecanismo batizado de "incidente de resolução de demandas repetitivas", considerado - até pelos opositores mais ferrenhos - a maior inovação trazida pelo projeto.
Requerido o incidente, um tribunal superior ou de segunda instância suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. No caso de decisão de tribunal superior, o entendimento adotado deverá ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores. "Nossas decisões devem ser respeitadas", diz o ministro Luiz Fux, que acompanhou a aprovação do texto pelo Senado. "Por que o juiz, em nome da sua suposta independência jurídica, pode proferir uma decisão contrária a de um tribunal superior?"
Para acelerar a tramitação do processo, também está prevista a realização de uma audiência de conciliação antes do início da análise do pedido pelo juiz de primeira instância. Medida que, mal aplicada, segundo o professor Costa Machado, não resolverá o problema de lentidão da Justiça. "Hoje, em São Paulo, demora-se até um ano e meio para marcar uma audiência de conciliação nos juizados especiais", afirma. Se não houver consenso, o magistrado passará a julgar o caso, mas decisões interlocutórias - aquelas tomadas até a sentença - raramente poderão ser questionadas por meio de agravos de instrumento. "Decisões sobre provas não poderão mais ser agravadas. Só discutidas na apelação. Deram um poder enorme ao juiz", diz o professor.
Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que participou da comissão de juristas que elaborou o novo código, a alteração vai, na prática, facilitar a vida do advogado, "que deixará de ser obrigado a agravar a cada respiro do juiz". Segundo ele, o recurso poderá ser usado em poucos casos, como o questionamento de uma liminar ou tutela antecipada. "Os tribunais julgam só agravos. Não estão analisando as apelações", afirma Coelho.
As decisões provisórias ganharam novos nomes - tutela de urgência e tutela de evidência - e poderão ser mais facilmente concedidas, de acordo com o professor Costa Machado. "Uma tutela antecipada poderá ser dada sem a comprovação do periculum in mora (perigo da demora)", afirma ele, criticando também o fato das novas regras processuais facilitarem os arrestos.
Nas execuções provisórias, o juiz poderá dispensar a caução, se a parte comprovar que não tem condições de apresentá-la. "É um ponto bastante polêmico que, certamente, será motivo de muita discussão na Câmara dos Deputados", diz o dirigente da OAB.
Proferida a sentença, de acordo com Coelho, caberá ao desembargador decidir se a apelação terá efeito suspensivo, adiando a execução da sentença. "O projeto acaba com o efeito suspensivo automático. Por que uma decisão de primeira instância não pode ser imediatamente cumprida?", questiona o secretário-geral, lembrando que possíveis imperfeições no texto ainda podem ser corrigidas na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pelo Senado tem 1.008 artigos - 212 a menos que o atual, de 1973 -, distribuídos em cinco livros. Os senadores mudaram alguns pontos do texto original entregue pela comissão de juristas. Entre eles, o poder dado aos juízes de primeira instância de alterar ou adaptar o ritual do processo, mas nada foi modificado em relação ao poder judicial para aumentar prazos e inverter a ordem de produção de provas."
 
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