quarta-feira, 2 de maio de 2012

Trabalhadores conseguem aumentos reais acima do que tiveram no ano passado (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"SÃO PAULO - Mesmo com a redução do ritmo de crescimento da economia, categorias profissionais com data-base para renovação de acordos e convenções coletivas nos primeiros quatro meses do ano estão conseguindo conquistar aumentos reais de salários que chegam a superar os níveis registrados em igual período de 2011.
Na Bahia, cerca de 35 mil operários da construção pesada e de infraestrutura e montagem industrial convenceram as construtoras a conceder aumento real de 4,77%, além da reposição da inflação, depois de 17 dias de greve. Em São Paulo, 42 mil químicos do setor farmacêutico fecharam acordo com os laboratórios que prevê aumento real de 2,41%, um ponto porcentual acima do índice conquistado no ano passado.
..."

TRT anula advertência dada a membro de comissão de licitação que denunciou possível irregularidade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10ª Turma do TRT-MG decidiu anular a advertência aplicada a empregado, membro da comissão de licitação de uma autarquia federal, que formulou denúncia de irregularidade que entendia existir em um procedimento de licitação. Na visão dos julgadores, o trabalhador apenas cumpriu com o seu dever de zelar pela observância dos princípios próprios de todo e qualquer ato administrativo, narrando o fato de forma objetiva, sem ataques pessoais. Por isso, não se justifica a punição.
A juíza de 1º Grau havia indeferido o pedido de nulidade da advertência disciplinar, com o que não concordou o reclamante. Analisando o caso, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças deu razão ao empregado. Conforme observou a relatora, consta no processo o ofício redigido pelo reclamante e seu colega, endereçado ao gerente executivo da ré, apontando indícios de irregularidade na licitação para a contratação de um escritório de advocacia que defenderia a autarquia em reclamações trabalhistas.
A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade. O que soou estranho, para a magistrada, foi o fato de a advertência ter sido dada com data do mesmo dia do protocolo do ofício de denúncia. Não faz sentido punir o empregado por lesão da honra e boa fama dos colegas denunciados e, ao mesmo tempo, instituir comissão para apurar a verdade ou não dos fatos. "Ora, se tais fatos são lesivos à honra e boa fama dos denunciados, razão não existiria para se passar à sua apuração", frisou. Tudo indica que a advertência foi aplicada após a conclusão do processo administrativo e, para simular imediatidade, a ré colocou no documento data retroativa.
De acordo com a juíza convocada, não há justificativa para a punição. Isso porque o reclamante faz parte da comissão de licitação, tendo obrigação de acompanhar e fiscalizar os procedimentos que passam por ele, na forma prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 8.666/93. O artigo 3º dessa mesma Lei dispõe que os membros dessas comissões têm dever de cuidar para que sejam observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e a vinculação ao instrumento de convocação para participar do processo.
No ofício, o empregado e seu colega foram objetivos no relato, limitando-se a descrever os fatos que entendiam ser verdadeiros, sem atacar os denunciados. "E, com efeito, não se pode vislumbrar, numa descrição da prática de atos, nenhuma lesão pessoal aos praticantes desses atos pois, se assim se entender, a atuação do reclamante, como membro de uma comissão de licitação, ficaria sobremaneira prejudicada. O autor agiu, portanto, dentro dos limites da regularidade, no cumprimento de seu dever, ao redigir o ofício", concluiu a relatora, declarando nula a advertência.
( 0000897-03.2011.5.03.0109 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6601&p_cod_area_noticia=ACS 

Estatais fora da lei de informação (Fonte: Valor Econômico)

"O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, provavelmente nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação, vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores. Para estabelecer os limites no acesso às informações de estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário"

O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores.
Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário", argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. "Vamos analisar cada caso concreto", observou.
..."

Conab deve pagar promoções retroativas a demitidos no Governo Collor (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e determinou a incorporação de cinco níveis salariais de promoção a mais de 2.500 empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos durante o Governo Collor, com o pagamento retroativo a partir do retorno ao trabalho. Embora a jurisprudência do TST disponha que a anistia concedida a esses servidores só lhes garanta a reintegração e proíba a remuneração retroativa, a Turma entendeu que o caso não se enquadra nessa limitação.
Os empregados da Conab, como outros da administração pública federal, foram afastados durante o período de 1990 a 1992 e anistiados pela Lei 8.878/94. O artigo 2º da lei garantiu o retorno ao serviço no cargo anteriormente ocupado, enquanto que o 6º vetou a geração de efeitos financeiros antes desse retorno. No entanto, a Conab concedeu cinco níveis de reenquadramento a todos os empregados que continuaram na companhia, entre 1994 e 1995, sob o título de promoção por merecimento, mas de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho.  
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública solicitando a incorporação dos cinco níveis salariais aos vencimentos dos empregados anistiados. A ação não conseguiu êxito no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) devido à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1 do TST, segundo a qual os efeitos financeiros da anistia somente são devidos a partir do retorno ao emprego, sem remuneração retroativa. No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma do TST, as decisões anteriores não atentaram para o fato de que o Ministério Público não reivindicou salários e demais vantagens relativas ao período em que os anistiados estiveram afastados, mas somente que fossem readmitidos nos mesmos níveis salariais assegurados, a título de promoção, a todos os empregados.
De acordo com o relator, quando se estabeleceu que a anistia aos empregados só geraria efeitos financeiros a partir do retorno ao trabalho, não deixou de lhes assegurar a manutenção do contrato de trabalho original. "Se assim é, o período de seu afastamento do serviço deve, necessariamente, ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho", destacou. Ele citou o artigo 471 da CLTque assegura ao trabalhador afastado todas as vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência, fundamento legal que, na sua avaliação, é "mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame".

Centrais ampliam pauta de reivindicações (Fonte: valor Econômico)

"Ao encamparem, em uníssono, o discurso da presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional de rádio e TV em defesa da queda dos juros, as centrais sindicais apresentaram ontem no 1º de maio uma pauta de reivindicações que passa pela isenção do imposto de renda sobre a participação nos lucros (PLR), o fim do fator previdenciário e a redução de jornada para 40 horas semanais."

Confecção não terá de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados (Fonte: TST)

"A inclusão de cláusula coletiva prevendo a contribuição assistencial patronal de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e isentou-a de recolher de empregados não sindicalizados a contribuição em favor do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé (RS).
O acordo coletivo foi firmado em 2008 entre o sindicato dos trabalhadores, o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul. Entre outras cláusulas, acordou-se o desconto assistencial para a entidade profissional, a ser descontado na folha de pagamento das empresas no valor correspondente a um dia do salário dos empregados em outubro de 2008 e em janeiro de 2009, sob pena de multa de 20%.
O fato de a Seduzione não ter efetuado os descontos nem o recolhimento motivou o sindicato a ingressar com ação de cumprimento na Justiça do Trabalho. Em sua defesa, a empresa refutou as pretensões do sindicato, por não ter comprovado que os empregados fizessem parte do seu quadro de associados e por fazer o pedido de forma genérica, sobre todos os que faziam parte da folha de pagamento.
A Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, diante da ausência de provas da não oposição dos empregados, os descontos das contribuições estariam tacitamente autorizados, tanto para associados como para não associados, e a empresa foi condenada a pagar a contribuição ao sindicato. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso ao TST, a empresa sustentou que a imposição de recolher a contribuição assistencial a empregados não associados viola artigos da Constituição da República e ainda o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade do precedente normativo e da OJ indicados para observar que a jurisprudência do TST é a de que o sindicato detém a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição para custeio do sistema sindical para seus associados, mas exclui dessa obrigação os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, inciso V, da Constituição e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.
(Lourdes Côrtes/CF)

Corregedoria realiza vistoria no TRT-SP (Fonte: TRT SP)

"O corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, não poupou elogios ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo após apresentar os resultados de uma auditoria realizada na Corte entre os dias 23 e 27 de abril.
..."

TST mantém indenização a família de vigilante morto em assalto (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da empresa Security Vigilância e Segurança Ltda. de eximir-se do pagamento de indenização por dano moral e material requerida por representante familiar de um vigilante morto em assalto ocorrido nas dependências de outra empresa na qual, na condição de terceirizado, ele fazia segurança patrimonial. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve sentença em desfavor da empresa, mesmo reconhecendo que ela não teve culpa no infortúnio do empregado e que, além disso, cumpria com todas as obrigações legais.
Conforme destacou a inicial, o acidente sofrido pelo trabalhador ocorreu na sede dos Correios, em Várzea Grande, quando, ao abrir a porta lateral da agência para um suposto cliente que usava cadeira de rodas, foi atingido por dois tiros disparados pelo falso deficiente físico, na verdade um dos assaltantes que naquele momento invadiram a agência.  A morte do empregado ocorreu no local.
Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que a condenação por dano moral e material é indevida. O recurso ressaltava que o Regional entendera pela incidência da responsabilidade objetiva, apesar de ter reconhecido a inexistência de culpa da empresa no acidente.
Na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão à empresa e, reportando-se ao artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ponderou que o próprio TRT disse expressamente que não houve qualquer omissão por parte da empresa em relação à segurança do empregado. Contudo, a decisão da Turma alinhou-se às razões da divergência da ministra Maria de Assis Calsing.  
Ela ressaltou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, o qual define que a responsabilidade do empregador é subjetiva, comporta em alguns casos a aplicação do Código Civil quando se desenvolve uma atividade de risco. E, no caso, conforme salientou, "a atividade tanto era de risco que o vigilante foi morto exatamente porque se tentou roubar um dinheiro enquanto ele estava guardando o posto." Conforme consignou o acórdão, o trabalhador executava sua atividade de vigilante numa agência da ECT onde também se localizava um banco postal com funções análogas às de uma agência bancária.
Com base, pois, na situação descrita nos autos, a Turma entendeu aplicável o artigo 927, parágrafo único, doCódigo Civil, que prevê o direito objetivo à reparação moral quando a atividade normalmente desenvolvida expõe o empregado a risco. Vencido o Relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Quarta Turma negou provimento ao recurso da empresa.
(Raimunda Mendes/CF)

OIT crê em recuperação (Fonte: Correio Braziliense)

"O emprego no Brasil se recuperou da crise global que começou em 2008. A conclusão é do Relatório sobre o Trabalho no Mundo em 2012: Melhores Empregos para uma Economia Melhor, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A taxa de emprego no país, de 54,1% no quarto trimestre de 2011, está cerca de 2 pontos percentuais acima do nível pré-crise, e é o quarto maior aumento entre os países da região durante o período de crise.

A taxa de desemprego nas principais regiões metropolitanas continuou a cair constantemente no Brasil desde o início de 2009. No quarto trimestre de 2011, ela tinha atingido 5,2%, 1,4 ponto percentual abaixo do nível em 2010 e perto de 3 pontos percentuais abaixo do nível pré-crise de 2007. Em comparação com outras economias da região, o Brasil tem a terceira menor taxa de desemprego, depois do México e de Barbados.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/04/30/internas_economia,300278/relatorio-da-oit-mostra-recuperacao-do-emprego-depois-da-crise-de-2008.shtml

Relatórios parciais do novo CPC serão apresentados no dia 9 (Fonte: Câmara dos deputados)

"A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) definiu que os relatórios parciais sobre a proposta serão apresentados no dia 9 de maio e o relatório final, no dia 8 de agosto. O cronograma foi fixado na quarta-feira (25) pela cúpula do colegiado e encerrou a indefinição sobre o andamento dos trabalhos desde a indicação do novo relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Além de Teixeira, participaram do encontro o presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); e os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que são relatores parciais do projeto. A reunião serviu ainda para superar a resistência dos deputados à nova relatoria. Teixeira assumiu o comando da proposta porque o então relator, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), era suplente e perdeu o mandato. Alguns relatores parciais reclamaram que não haviam sido informados da nova escolha.
Para os parlamentares, o grupo ajustou os ponteiros e os problemas foram resolvidos. “A comissão está pacificada, pois os relatores parciais e o relator geral concluíram que o momento exige a confluência de esforços para que o País ganhe um código à altura das expectativas do povo”, afirmou Trad.
É a mesma opinião dos relatores parciais, que saíram do encontro com o compromisso de que não serão excluídos pelo novo relator. “Tivemos a garantia de que não será inventado nada que não esteja na linha do que já discutimos. Nada de seminários, novas reuniões”, informou Goergen, relator da parte do processo de conhecimento. “Nada hoje demonstra que pode haver uma mudança de rumo”, emendou Hugo Leal, relator de recursos.
Paulo Teixeira explicou que houve resistência entre os relatores parciais porque ainda se esperava o retorno de Barradas Carneiro ao mandato, fato que não se concretizou. “Demos um prazo até o dia 24 de abril, mas a volta não ocorreu, então assumi a relatoria e definimos o cronograma desta nova fase”, explicou o deputado, que vai conversar com os especialistas que participaram da construção do novo CPC, como é o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o texto.
O novo relator também esclareceu que o seu papel é o de compatibilizar os textos dos relatores parciais e resolver as divergências.
Justiça célere
A proposta do novo Código de Processo Civil foi criada com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, conjunto que engloba pedidos de indenização e danos, questionamento de contratos, ações de consumidores, de família e todas aquelas que não tratem de questão penal.
Aprovado no Senado em 2010, o projeto tem como maior inovação a criação do “instituto de resolução de demandas repetitivas”, instrumento que vai aplicar a mesma decisão para várias ações que questionem a mesma tese jurídica.
Assim, as várias ações sobre assinatura básica de telefonia, por exemplo, teriam uma decisão pacificada já na primeira instância. Hoje, cada ação individual recebe decisões diferentes dos juízes de primeira instância, que podem até ser contraditórias. Com o novo mecanismo, a tramitação dessas ações seria “congelada” até que a segunda instância decida a questão e o juiz aplique a mesma decisão para todos.
O novo CPC também simplifica procedimentos, restringe recursos e incentiva a aplicação de jurisprudência. As mudanças aprovadas pelos deputados deverão voltar ao Senado antes que o projeto vire lei."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/415876-RELATORIOS-PARCIAIS-DO-NOVO-CPC-SERAO-APRESENTADOS-NO-DIA-9.html

Cemig entre as piores do país em ranking de qualidade de serviço (Fonte: @Brasil247)

"Levantamento inédito da Aneel, agência reguladora do setor elétrico no país, põe a empresa mineira apenas em 20º lugar. Light, do Rio e administrada pela Cemig, fica apenas em 31º. Celpa, do Pará, é a última no levantamento. Coelce, do Ceará, em primeiro
01 de Maio de 2012 às 10:37
Do site da Aneel:
Pela primeira vez, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica o ranking das distribuidoras de energia do país em relação à qualidade do serviço prestado. No período de janeiro a dezembro de 2011, foram avaliadas todas as 63 distribuidoras divididas em dois grupos, sendo 33 no mercado anual de energia com mais de 1 TWh (terawatt hora), e 30 no mercado anual abaixo de 1 TWh. No mercado maior, as piores colocadas estão na região Sudeste, Norte e Nordeste. A concessionária LIGHT, que presta o serviço na região metropolitana do Rio de Janeiro, ficou em 31º, seguida da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), 32º, e da Centrais Elétricas do Pará (CELPA), 33º, com a pior colocação.
As mais bem colocadas foram a Companhia Energética do Ceará (COELCE), com o primeiro lugar, seguida da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 2º, e Caiuá Distribuição de Energia, que presta o serviço em municípios do estado de São Paulo.
Já no mercado anual menor, as primeiras colocadas foram: MUX-Energia (RS), Força e Luz Coronel Vivida, FORCEL, (PR) e a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, EDEVP, (SP). As piores colocadas dentro desse mercado foram as Centrais Elétricas de Carazinho, Eletrocar, (RS), Departamento Municipal de Energia de Ijuí, DEMEI, (RS), e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
O ranking é elaborado com base no indicador de Desempenho Global de Continuidade – DGC, formado a partir da comparação dos valores apurados de *DEC e **FEC das distribuidoras em relação aos limites estabelecidos pela ANEEL. Dessa forma, pode-se afirmar que as distribuidoras mais bem colocadas possuem, na média, melhor continuidade do serviço em relação às demais.
O ranking é um instrumento que incentiva as distribuidoras a buscarem a melhoria contínua da qualidade do serviço. Mesmo para as distribuidoras que estão abaixo dos limites regulatórios, existe incentivo para que elas continuem buscando as melhores posições.
A publicação do ranking também contribui para aumentar a transparência da gestão dos indicadores de continuidade e incentiva o envolvimento da sociedade neste processo. Além disso, acompanha as melhores e mais recentes práticas internacionais, incorporando-as à realidade nacional.
Para a coleta e apuração dos indicadores de continuidade DEC e FEC, a ANEEL exige que todas as 63 distribuidoras certifiquem esse processo, com base nas normas da Organização Internacional para Normalização (International Organization for Standardization) ISO 9000. Na apuração dos dados de 2011, apenas a CEPISA e a CERR não possuíam a certificação.
Outro ponto importante se refere às distribuidoras que suprem cargas localizadas em sistemas elétricos isolados – não conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Para essas distribuidoras, há critério diferenciado de definição de limites dos indicadores DEC e FEC, devido às particularidades relacionadas ao difícil acesso e dispersão dos consumidores, conforme metodologia estabelecida pela ANEEL. Apesar disso, os limites dos indicadores de continuidade estabelecidos pela agência estão aderentes à realidade de cada sistema elétrico de distribuição."
Extraido de http://brasil247.com/pt/247/minas247/57248/Cemig-entre-as-piores-do-pa??s-em-ranking-de-qualidade-de-servi??o.htm

terça-feira, 1 de maio de 2012

Brizola Neto: 'é possível modernizar as relações trabalhistas sem precarizar direitos' (Fonte: @RedeBrasilAtual)

"Por: Terlânia Bruno

Publicado em 01/05/2012, 17:00

Última atualização às 17:00

Tweet

São Paulo - O novo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, presente às comemorações do Dia do Trabalho, no vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo, disse estar orgulhoso de ser indicado para comandar o ministério. Segundo ele, a vida dos trabalhadores brasileiros melhorou muito nos últimos anos e isso significa "identidade profunda do governo com o povo brasileiro".

Questionado sobre suas metas à frente do ministério do Trabalho, Brizola Neto disse que o aumento da produtividade, um dos itens da pauta dos  trabalhadores, deve ocorrer sem ameaçar os direitos e as garantias. "O governo tem apontado caminhos, como o Plano Brasil Maior, a desoneração da folha salarial, exemplos de que é possível modernizar as relações trabalhistas sem precarizar direitos."

Segundo ele, hoje os trabalhadores podem comemorar o fato de o país oferecer oportunidades. "Num ambiente de crescimento econômico e quase pleno emprego, é possível avançar na luta da classe trabalhadora. Temos de comemorar os avanços dos últimos anos no nosso país", disse."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2012/05/brizola-neto-e-possivel-modernizar-as-relacoes-trabalhistas-sem-precarizar-direitos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro

Protestos contra crise dominam comemorações no Dia do Trabalhador no mundo (Fonte: @JornalSul21)

"Da Redação

As comemorações do Dia do Trabalhador (1º) estão sendo marcadas por protestos em várias cidades do mundo contra as medidas de combate à crise econômica internacional. Na França, a cinco dias do segundo turno das eleições presidenciais, a campanha política domina as comemorações. Na Grécia, as celebrações do 1° de Maio coincidem com uma paralisação geral que conta com a participação de funcionários públicos e privados de vários setores.

Só na França, as entidades sindicais programaram 280 protestos em várias cidades do país, além de Paris. Os sindicatos franceses prometem que não haverá mensagens políticas durante os protestos.

As comemorações do Dia do Trabalhador deste ano ocorrem no momento em que vários governos tentam adotar pacotes de austeridade, que atingem boa parte da população. Os trabalhadores da Espanha, de Portugal, da Grécia e da Irlanda temem o aumento do desemprego e perdas de benefícios sociais.

Há protestos organizados ao longo do dia na Espanha, em Portugal e na Grécia – países que vivem uma grave crise fiscal e que tentam implementar pacotes de austeridade. Os espanhóis prometem manifestações em 60 cidades. Em Atenas, capital grega, o protesto popular foi convocado por entidades sindicais ligadas aos trabalhadores em greve.

Ônibus, trens e metrôs da capital grega não funcionarão hoje, enquanto os trabalhadores de barcas e navios da Grécia, fundamentais para o turismo do país, cruzam os braços por quatro horas. Profissionais da área de saúde pretendem trabalham com o mínimo de suas equipes nos hospitais públicos e privados. Na Grécia, os protestos ocorrem a cinco dias das eleições.

Na Rússia, o presidente eleito, Vladimir Putin, e o atual presidente, Dmitri Medvedev, participaram de um ato público em comemoração ao Dia do Trabalho. Em uma semana, Putin assume o governo em meio a controvérsias envolvendo sua eleição, sob suspeitas de irregularidades.

Em Havana, capital de Cuba, a celebração do Dia do Trabalho é uma das mais importantes do ano para o governo comunista. Em Istambul, na Turquia, manifestantes, representando diferentes tendências políticas, também foram às ruas. Segundo autoridades do país, 20 mil policiais foram mobilizados para garantir a segurança na Praça Taksim, a mais importante da cidade.

Até 2010, protestos na Turquia eram proibidos. Na Praça Taksim, em 1° de maio de 1977, houve mortes e feridos durante um protesto considerado ilegal, que descambou para um confronto entre manifestantes e policiais.

Em Jacarta, na Indonésia, cerca de 9 mil manifestantes foram às ruas reivindicar aumento de salários. A Indonésia é o quarto país mais populoso do mundo, registrando uma das maiores taxas de crescimento econômico do planeta, mas metade da população ainda vive abaixo da linha da pobreza. Passeatas também foram registradas no Timor Leste, nas Filipinas e em Hong Kong.

Com informação da Agência Brasil e da RFI"

Extraido de http://sul21.com.br/jornal/2012/05/protestos-contra-crise-dominam-comemoracoes-no-dia-do-trabalho-no-mundo/?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro

ONG reinicia campanha pela aprovação da PEC do trabalho escravo (Fonte: @RedeBrasilAtual)

"Brasília – A organização não governamental (ONG) Repórter Brasil voltou a colher assinaturas pela internet em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438, que tramita na Câmara dos Deputados desde novembro de 2001. A PEC estabelece a expropriação das terras usadas para exploração de trabalho em condição análoga à escravidão (trabalho em condição degradante, compulsório e sem remuneração).

Conforme a proposta, a terra expropriada será revertida em área para reforma agrária. Desde 31 de março de 2009, a PEC aguarda ser incluída na ordem do dia do plenário da Câmara dos Deputados. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram resgatados no ano passado 2.271 trabalhadores pelos grupos móveis de fiscalização, que promoveram 158 ações em 320 fazendas e estabelecimentos. Na semana passada, a Superintendência Regional do MTE no Tocantins resgatou 96 trabalhadores em situação análoga à de escravo em 11 carvoarias do estado.

Esta é a segunda vez que há campanha de coleta de assinaturas pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Em 2010, mais de 280 mil assinaturas foram entregues ao Congresso Nacional. Interessados podem assinar a campanha na página da Avaaz.Org na internet.

Este ano, a campanha em favor da emenda constitucional tem a seguinte mensagem aos congressistas: "Não podemos permitir que a escravidão prevaleça em nosso país 124 anos após a abolição. Exigimos que os senhores e senhoras mostrem uma verdadeira liderança e ajudem o Brasil a se erguer enquanto um país livre de escravos de uma vez por todas".

O Repórter Brasil faz parte da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. A comissão tem como função monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/05/ong-reinicia-campanha-pela-aprovacao-da-pec-do-trabalho-escravo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro

OIT: "No es un 1° de mayo cualquiera", Tribuna por Juan Somavia (Fonte: @OITNoticias)

"Discurso | 1 de mayo de 2012

Este 1° de mayo miles de personas se manifiestan a lo largo y ancho del mundo. ¿Qué hay de nuevo? A decir verdad, mucho.

La crisis económica está golpeando sobretodo a los trabajadores y sus familias. También ha puesto en evidencia cómo las políticas macroeconómicas de las pasadas décadas han socavado el valor del trabajo decente.

El actual modelo de crecimiento económico considera al trabajo como un costo de producción que debe mantenerse bajo para elevar la competitividad y las ganancias. Por otro lado, los trabajadores son vistos como consumidores a los cuales ofrecer préstamos más que oportunidades de participar en la riqueza que ellos ayudan a crear.

Nos hemos olvidado de que el trabajo es fuente de dignidad personal, estabilidad familiar, paz en la comunidad y, sin ninguna duda, credibilidad en la democracia, lo cual es fundamental para la gobernabilidad. En muchas partes del mundo se ha perdido la noción básica de que el trabajo no es una mercancía.

Por eso, éste no es un 1° de mayo cualquiera. Hay quienes creen que es posible salir de esta crisis con las mismas recetas del pasado. Se equivocan, no es una crisis más.

Esta situación es más evidente en economías avanzadas y, en especial, en la Eurozona, donde las políticas para enfrentar los altos niveles de deuda pública están creando un gran costo social que tarde o temprano habrá que pagar.

Cuando las tasas de desempleo juvenil rondan el 50% en países como España y Grecia, queda claro que estamos al límite de esta recesión generada por la austeridad. Se trata de políticas que ignoran los valores de justicia y solidaridad que han guiado a la UE y que están en el corazón de sus principales tratados. Y que ignoran que para pagar deudas se precisa crecimiento y empleo. Son políticas que se alejan de los convenios de la OIT y se olvidan del papel fundamental que el diálogo social puede jugar en tiempos de crisis.

Precisamos políticas de consolidación fiscal que sean socialmente responsables. En democracia, es más importante contar con la confianza a largo plazo de las personas –especialmente de los más vulnerables– que ganarse el apoyo a corto plazo de los mercados.

Globalmente, la mayoría de las grandes empresas y el sistema financiero en general se han recuperado de la crisis, si bien algunos expertos creen que aún quedan bancos "frágiles". Los gobiernos gastaron miles de millones para esa recuperación. Los trabajadores, en cambio, no han recibido el mismo trato. Se entiende entonces que en este 1° de mayo mucha gente sienta que algunos bancos son demasiado grandes para quebrar, mientras que ellos son demasiado pequeños para ser tomados en cuenta.

¿Qué podemos hacer? Debemos cambiar el modelo de crecimiento de la economía global. Sin duda se trata de un modelo que ha creado mucha riqueza. Pero esta riqueza se ha concentrado en pocas manos y no ha logrado el tipo de crecimiento inclusivo que se suponía iba a generar.

Necesitamos un tipo de crecimiento que beneficie el medio ambiente, promueva el bienestar de las personas y reduzca las desigualdades. Su medida de éxito debe ser el número de empleos de calidad que crea y no el porcentaje de crecimiento del PIB.

El sistema financiero debe estar al servicio de la economía real en vez de especular con el dinero de las personas. Los bancos deben volver a su papel original, que era el de ofrecer préstamos para que las empresas sostenibles inviertan y creen empleos. Las políticas laborales, sociales y ambientales deben ser tan importantes como las políticas macroeconómicas. Éste no es el caso hoy en día.

El llamado Consenso de Washington dictaminaba: un país tendría pobres resultados si basaba su mercado de trabajo en políticas inclusivas como la creación de empleos de calidad, la protección social y el respeto a los derechos laborales. La verdad es contraria: países con políticas sociales de largo plazo han experimentado un crecimiento más estable. Algunos incluso se han vuelto más competitivos y se están recuperando más rápido que otros embarcados en la austeridad fiscal.

Debemos avanzar hacia una globalización que responda a las expectativas de la gente. Ello significa, en primer lugar, la posibilidad de acceder a un trabajo con remuneración justa y derechos laborales. En resumen, un trabajo en condiciones dignas. Esto fue lo que en su momento permitió el surgimiento de las clases medias en todos lados.

Ahora la clase media está amenazada, porque cada vez resulta más difícil conseguir un trabajo decente.

Este preocupante escenario concierne a todos los países. Ninguna nación o región puede bastarse por si sola. Si queremos avanzar hacia una nueva era de justicia social, precisamos cooperación, diálogo y, sobretodo, liderazgo. Un liderazgo alimentado por valores humanos. Y entre esos valores, es clave la dignidad del trabajo."

Extraido de http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/press-and-media-centre/statements-and-speeches/WCMS_179855/lang--es/index.htm

Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro