quinta-feira, 2 de junho de 2011

"Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo" (Fonte: STJ)

"Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça.

A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.

Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade jurídica aos administrados e a impedir que situações já consolidadas possam vir a ser modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave.

“Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro.

Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa à cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecido como CNEs, que não era o caso do defensor."
 
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“STF proíbe a isenção de ICMS por Estados” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agência o globo: Carolina Brígido

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou ontem o fim da guerra fiscal. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a concessão, por governos estaduais, de isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas. Também condenaram a fixação diferenciada do tributo em importações.
No julgamento de 14 ações, foram derrubadas leis de Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. Foi um recado claro aos estados e à União, que negociam esses pontos na minirreforma tributária.
- Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje (ontem) que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição - disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento.
A guerra fiscal consiste em um estado conceder incentivo a uma empresa que, ao vender seu produto a outro estado, cobra o ressarcimento do imposto. O estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem.
Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A lei brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7% nesses casos, de acordo com o estado de origem e o de destino do comércio. Na minirreforma, o governo propõe que a alíquota caia gradualmente a 2%.
Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. O argumento foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Esse acordo está fixado na Constituição.

Diferenças violam princípio federativo, diz Supremo

Também se afirmou que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.
- O tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados - afirmou Peluso.
Em uma das ações, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos contestava decreto do governo capixaba que fixava alíquota diferenciada de ICMS para importações do exterior de máquinas e equipamentos realizadas por avicultores, suinocultores ou cooperativas de produtores desses segmentos. Em outra, o governo do Paraná contestava um decreto fluminense que reduz a base de cálculo do ICMS na venda de ônibus para empresas estabelecidas no Estado do Rio.
- Peca a lei pela falta de razoabilidade - concluiu o ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo Peluso, há outras ações sobre o assunto aguardando solução. Ele disse que os ministros devem conceder liminares, sem necessidade do julgamento em plenário, para não prejudicar alguns estados.
Para o coordenador do Confaz e secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, a decisão do STF precisa ser analisada em detalhe, para ver que tipo de incentivo é afetado e o período de vigência da decisão:
- Alguns estados usam políticas de incentivo há anos. Temos que ver como elas ficam. Se a decisão vale para frente.”


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Parque Tecnológico da UFRJ: “De balneário a Vale da Energia” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Heloisa Magalhães 

Quatro candidatas de peso, mas apenas três vagas. Siemens, Vallourec & Mannesmann, EMC2 e Grupo BG concorrem aos três últimos terrenos disponíveis para instalar centros de pesquisas e desenvolvimento no Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Zona Norte da cidade. O resultado sai dia 7.
Com a chegada de mais três multinacionais, além dos sete importantes atores do mercado de petróleo e energia que anunciaram investimentos, o Rio está frente à grande chance de dar um salto em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e com interação com o mundo acadêmico. Todas as empresas que ainda disputam seu lugar ao sol na Ilha do Fundão, onde fica o Parque Tecnológico, já tiveram os projetos técnicos habilitados.
A definição de quem ocupará os últimos 240 mil metros quadrados disponíveis sairá de um fórum, formado por procuradores da República que atuam na UFRJ, representantes da Fundação Coppetec, do governo do Estado e da Prefeitura do Rio.
As empresas submeteram os respectivos projetos a um comitê. Demonstraram qual vai ser a cooperação com a universidade e informaram os investimentos previstos.

Há só mais três terrenos no Parque Tecnológico da UFRJ

As avaliações são de que nada é inferior a US$ 50 milhões, mas vale destacar que se trata de informação dos corredores da universidade. A questão central hoje é que, se todas preenchem as condições, nenhuma delas deveria ficar de fora. E tem mais empresas de olho no parque - a Embraer já teria demonstrado interesse.
O desafio agora é aumentar o espaço físico para abrigar centros de pesquisas. Quem visita a Ilha do Fundão, onde está parte da UFRJ, fica impressionado com as áreas imensas sem nenhuma ocupação e com o abandono do local. Constantemente alunos e professores são alvo de assaltos.
Maurício Guedes, diretor-geral da Fundação Parque Tecnológico, explica que não tem como ocupar essas áreas, que estão todas reservadas. Informa que há em andamento um plano de expansão de transferência de outras unidades da universidade espalhadas pela cidade para o Fundão. Diz que a UFRJ trabalha com a meta de até 2020 dobrar o número de alunos.
Não há quem possa criticar uma proposta de modernização e ampliação da UFRJ. Mas diante do cenário atual, o sentimento é de ceticismo quanto ao início das obras, enquanto na área do parque o que se vê são muitas obras em andamento e a presença de mais de 15 pequenas empresas incubadas nascidas na universidade.
Como a máquina corporativa e o pré-sal não podem esperar, a torcida é que avancem rapidamente as negociações que estão em curso com o Exército, que dispõe de 250 mil metros quadrados bem próximos dali.
O terreno hoje é ocupado, basicamente, por uma bela igrejinha de valor histórico que, obviamente, precisa ser preservada. O restante está reservado para construção de casas para militares. Com belas reentrâncias na Baía da Guanabara, a área é pouco menor do que a do parque. Este foi estimado em tempos menos promissores, anteriores ao pré-sal e tem 350 mil metros quadrados.
Segen Estefen, diretor de tecnologia e inovação da Coppe, o instituto de pós-graduação e pesquisa de engenharia da UFRJ, diz que o Brasil tem mais de 50 anos de investimentos em pesquisas e desenvolvimento por meio do CNPq, BNDES, Finep, Capes.
Para ele, o que essas grandes empresas estão constatando é que existe um sistema de ciência e tecnologia bastante desenvolvido e havia poucas oportunidades de transferência do conhecimento. Estefen avalia que poucas empresas no país têm apetite para o conhecimento científico. "Trata-se da primeira grande oportunidade para que a sinergia aconteça", diz.
Estefen lembra que a Coppe e a Petrobras desenvolvem há mais de 30 anos parceria de sucesso. Ali, vizinho, está o Cenpes (centro de pesquisas da estatal). Coppe e Cenpes transferiram conhecimento para formar quadros importantes e desenvolver pesquisas para liderança em águas profundas, diz ele.
A primeira empresa a inaugurar seu centro de pesquisas no parque foi a francesa Schlumberger, uma das três maiores prestadoras de serviços de perfuração de poços. GE, FMC Technologies, Baker Hughes, Halliburton, Tenaris Confab e Usiminas já iniciaram as obras previstas para terminar no ano que vem.
Segundo informações da Rio Negócios, a previsão é que as sete empresas contratem 1,4 mil pesquisadores e invistam cerca de R$ 760 milhões apenas em infraestrutura e equipamentos.
Só o investimento da GE é na faixa dos US$ 100 milhões. Vai se voltar para o desenvolvimento de tecnologias avançadas para as indústrias de óleo e gás, energias renováveis, mineração, transporte ferroviário e aviação. A IBM instalou uma unidade de pesquisas na sede no bairro de Botafogo formada por PhDs voltada para óleo e gás.
Guedes lembra que há 15, 20 anos, não se poderia imaginar uma disputa tão acirrada no Rio de empresas voltadas para pesquisas em segmentos tão sofisticados. O Rio foi historicamente líder na formação de mestres e doutores. Entretanto, como lembra Guedes, fica a sensação do que no passado todo esse movimento pareceria "inusitado".
O Rio do sol e do mar era apontado como balneário do Brasil nos últimos anos. Faltavam grandes investimentos. Executivos cariocas mudavam-se para São Paulo fugindo da violência urbana.
No novo cenário, obviamente ainda conturbado pelo tráfico de drogas e pelas milícias, a analogia bem de acordo com o bom humor carioca é que os americanos têm o Vale do Silício e que a cidade já tem seu "Vale da Energia", e em franca expansão.

Heloisa Magalhães é chefe da sucursal do Rio”


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Belo Monte & Governo Federal: “Ações para minimizar repercussão negativa” (Fonte: O Globo)


“Governo lança pacote para desenvolvimento sustentável do Xingu

BRASÍLIA. O Palácio do Planalto fez uma operação casada para passar a ideia à opinião pública de que Belo Monte só trará benefícios. Além de anunciar a concessão da licença de instalação, o governo lançou ações para promover o desenvolvimento sustentável do Xingu, o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável.
No mês passado, o governo já havia começado a transmitir anúncios em pontos estratégicos, como aeroportos, nos quais falava da importância da obra. Ontem, o roteiro foi seguido à risca também.
Serão implementadas três ações para minimizar a repercussão negativa da obra entre lideranças indígenas e comunitárias: a instalação do comitê gestor do Plano (que será instituído em Altamira a partir de amanhã, com representantes de vários segmentos), a criação da Casa do Governo Federal na região (para viabilizar as ações do plano e articular os órgãos) e uma operação de cidadania, como o mutirão Arco Verde - Terra Legal, para promover a emissão de documentos, regularização urbana e cadastramento de empreendedores individuais.
- Já tivemos iniciativas semelhantes, mas incipientes, no Madeira e no Suape. Belo Monte é nosso (projeto) piloto mais cuidadoso em relação a isso - afirmou a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, lembrando que dos cerca de R$20 bilhões do custo da obra, R$3,2 bilhões serão utilizados para ações de compensação e mitigação já previstas no lançamento.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, apressou-se em dizer que as obras não afetarão os cerca de 1.600 índios que vivem na região:
- Nenhuma reserva indígena será alagada por Belo Monte. Nenhum índio terá de sair de suas áreas. Não há o que se falar sobre prejuízos às comunidades indígenas. (Chico de Gois)”


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“Empresa que relegou empregado ao ócio durante o aviso prévio é condenada a indenizar o trabalhador” (Fonte: TRT 15)


“Por Ademar Lopes Junior
 
O reclamante trabalhou por pouco mais de sete meses em uma usina açucareira na região de Avaré, mas foi despedido e teve de cumprir aviso prévio, no período das 6h às 14h. A empresa, alegando motivos de “segurança”, impediu o trabalhador, durante o aviso prévio, de trabalhar em sua antiga função na área industrial (segundo ela uma “área complexa”), designando-o para desempenhar serviços administrativos (mas sem atuação específica), o que se resumia a levar um ou outro documento para as áreas de atuação da empresa. Uma testemunha do trabalhador disse que “nunca viu o reclamante levando documentos de um setor para outro”. A verdade é que o trabalhador, por motivo de “segurança”, permaneceu, durante todo o período do aviso prévio, perambulando pelo pátio e pelo refeitório da empresa, sem rumo, impedido de adentrar o setor onde anteriormente trabalhava e ainda tendo de aguentar brincadeiras dos colegas que passavam por ali. Para piorar a situação, tinha que aguardar o retorno do veículo da empresa com partida às 18h (quatro horas além do seu horário de saída).
Humilhado, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos. Ele entendeu que merecia receber verbas e indenização por danos morais. O juízo da Vara do Trabalho de Avaré reconheceu que “a conduta da empresa é reprovável” e destacou que “se a reclamada não pretendia exigir a prestação dos serviços durante o prazo do aviso prévio, competia-lhe, tão somente, indenizar o período respectivo”.
Reconhecendo que “o bem maior que o trabalhador possui é a sua energia de trabalho”, o juízo de primeiro grau ressaltou que “dirigir-se diariamente ao local de serviço para permanecer ocioso ofende a dignidade do ser humano” e afirmou que “a reclamada abusou de seu direito de, por força do contrato de trabalho, dirigir a prestação dos serviços do reclamante, o que se equipara a ato ilícito, por força do disposto no artigo 187 do Código Civil, aplicável subsidiariamente na esfera trabalhista com respaldo no artigo 8º da CLT”.
A sentença concluiu que “a indenização no campo moral é devida” e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil. O trabalhador achou pouco, e recorreu, alegando que o “valor fixado a título de danos morais em R$ 2 mil é insuficiente para a reparação dos sofrimentos e da humilhação que sofreu, ao permanecer durante o prazo do aviso prévio no pátio ou no refeitório da empresa, sem função e proibido de entrar no setor habitual de trabalho, provocando constrangimentos pelas atitudes dos colegas que presenciavam o fato”. Ele alegou também que a empresa é “reincidente no comportamento”. Por isso pediu indenização por danos morais no valor equivalente a 100 vezes o salário mensal por ele recebido (R$ 69.660,00).
O relator do acórdão da 8ª Câmara do TRT, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, também reconheceu que “o abuso de direito da reclamada é evidente, já que utiliza o seu poder hierárquico e diretivo sem medidas, não como uma prerrogativa para melhor administrar o seu empreendimento e as relações de trabalho, dirigindo, fiscalizando e disciplinando as condutas dos seus empregados, mas sim como forma punitiva e casuística, sem levar em consideração que uma das principais obrigações do empregador é oferecer trabalho e de forma digna, para fazer valer os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal)”.
No acórdão, a Câmara elogiou a decisão de origem, mas concluiu que a fixação do valor de R$ 2 mil como forma de compensação pelo dano moral sofrido era realmente insuficiente, em razão da gravidade da conduta da empresa, e rearbitrou o valor em R$ 7 mil, equivalente a 10 salários do autor, aproximadamente, “não só para compensar o sofrimento do empregado, mas também como forma de inibir a reiteração de tal conduta pela empresa”. (Processo 0176500-68.2009.5.15.0031)”


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