quinta-feira, 19 de maio de 2011

“Empregado que caiu na malha fina da Receita por culpa do empregador será indenizado” (Fonte: TRT 3)


“Todo empregado que tiver rendimento anual superior a determinado valor, definido pela Receita Federal, tem a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. E o empregador, como fonte pagadora dos salários, tem o dever legal de proceder ao recolhimento do valor devido pelo trabalhador, a título de imposto incidente sobre a renda recebida. A empresa tem, ainda, que entregar ao empregado, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao ano em que foram pagos os salários, o comprovante de rendimentos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte, além de repassar esses dados à Receita Federal. Se não o fizer, ou se apresentar informações incorretas, o empregador pagará multa e o empregado poderá cair na conhecida malha fina.
E foi o que aconteceu no processo julgado pela juíza substituta Carolina Lobato Góes de Araújo, na 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O reclamante demonstrou, por meio de documentos, que seu nome foi incluído na malha fiscal da Receita Federal, no exercício de 2009, por ter praticado a infração de nº 3. Essa violação ocorre quando os valores declarados a título de imposto de renda retido na fonte não forem informados pelas fontes pagadoras à Receita Federal. Por outro lado, observou a magistrada, os recibos de pagamento do trabalhador comprovam que, no ano de 2009, ele prestou serviços como empregado à reclamada, que, por sua vez, demonstrou que fez o repasse de informações à Receita Federal. No entanto, esse procedimento foi realizado somente em 01.12.2010, totalmente fora do prazo legal.
Comprovada a conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, devendo o valor arbitrado considerar a realidade sócio-econômica das partes, a gravidade da conduta lesiva, e, ainda, o fato desta condenação contar com inarredável caráter pedagógico, já que busca impedir a reincidência na conduta ilícita, destacou a juíza. A indenização deve levar em conta ainda todos os transtornos que o reclamante passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentando filas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu. Por isso, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais). A empresa apresentou recurso e o reclamante também, de forma adesiva, e estes ainda serão analisados pelo TRT mineiro.


( 0001658-75.2010.5.03.0139 RO )”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Usiminas almeja valer R$ 50 bilhões em 2015” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Ivo Ribeiro | De Ipatinga

Com suas ações entre as mais castigadas pelos investidores na bolsa, a Usiminas busca reverter a visão pessimista do mercado sobre suas potencialidades, afetadas pelos magros resultados. Ontem, pouco antes de inaugurar uma nova unidades industrial, que custou quase R$ 1 bilhão, a empresa anunciou que traçou uma meta ambiciosa para cumprir até 2015 - alcançar valor de mercado de R$ 50 bilhões, mais de uma vez os R$ 20 bilhões de hoje. A direção da empresa quer ainda obter Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 8,3 bilhões, o triplo de 2010.
"É uma aspiração, um sonho traçados pela companhia, levado aos acionistas", afirmou Wilson Brumer, presidente da Usiminas há um ano, depois de passar pela presidência do conselho. "Para isso, depois de discussões internas, criamos uma espécie de bússola, que será o nosso norte", disse.
O desafio da empresa é consolidar um plano de investimento, iniciado em 2008, que somará no período pelo menos R$ 10,5 bilhões. "Vamos buscar parcerias e definimos que faremos tudo com muita disciplina financeira", afirmou o executivo. Segundo ele, a dívida bruta não poderá ser três vezes o Ebitda e a dívida líquida terá de ficar entre uma e duas vezes. Hoje, é de uma vez.
Um dos pilares dessa estratégia será o pesado investimento a ser feito em minério de ferro, matéria-prima do aço cujos preços subiram às alturas nos últimos anos e não sinaliza perspectiva de ficar abaixo de US$ 100 a tonelada no longo prazo. Para atingir a meta de produzir 29 milhões de toneladas a partir de 2015, a empresa terá de investir R$ 4,1 bilhões. Além disso, para agregar valor ao minério, estuda uma pelotizadora de 7 milhões de toneladas ao custo de US$ 1 bilhão. Para esse projeto, a ser definido em breve, buscará um sócio estratégico.
A mineração deverá contribuir com quase metade do Ebitda previsto para 2015. As margens na mineração ficam acima de 60%, enquanto na siderurgia tem ficado abaixo de 20%. No primeiro trimestre, a da Usiminas foi 4%.
Anteontem, esse plano foi definido em reunião do conselho de administração da empresa na sede em Belo Horizonte.
Brumer reconhece que os resultados da empresa não tem sido bons: teve Ebitda de R$ 330 milhões no primeiro trimestre e lucro líquido de apenas R$ 16 milhões. A aposta será na redução de custos e na agregação de valor de seus produtos. A empresa quer atingir a autosuficiência em energia até 2015, com investimentos em termelétricas (aproveitando gases das duas usinas - Ipatinga e Cubatão) e investimento em outras fontes do insumo. "Hoje, com consumo de 500 MW, temos um "gap" de 400, pois só gera 100 MW. Se nada fizermos, essa diferença irá para 600 MW". Com a autosuficiência, a economia será de R$ 350 milhões ao ano.
Em aço, a empresa tem plano de investimento em curso de R$ 4,7 bilhões, iniciados com projetos de coqueria e de chapas grossas com tecnologia para extração de petróleo no pré-sal, inaugurados em 2010. A nova linha de aço galvanizado, apta a fazer 550 mil toneladas ao ano, foi inaugurada ontem. É a segunda da parceria com a Nippon Steel, dona da tecnologia, totalizando um 1 milhão de toneladas ao ano. Em janeiro de 2012, na antiga Cosipa será inaugura investimento de R$ 2,5 bilhões em laminadora que irá substituir outra de 60 anos.
Com isso, a empresa espera recuperar mercados perdidos na última década nos setores de linha branca, construção civil e automotivo. "A meta é recuperar nossas participações", afirmou Sérgio Leite, vice-presidente de negócios.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar” (Fonte: TST)


“A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nova América S. A. – Agrícola a pagar indenização por dano moral a ex-empregado devido a trabalho degradante. De acordo com o processo, a empresa, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas.

Com a decisão, a Quinta Turma restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização, no valor R$ 4 mil, devido às condições de higiene no local. De acordo com os depoimentos das testemunhas do processo, somente após ocorrência de uma greve, em 2006, a empresa instalou banheiros, toldos, mesas e cadeiras. Mesmo assim, de acordo ainda com os depoimentos, não havia condições de utilização dos banheiros, devido ao mau cheiro e à temperatura, que chegava “a uns 50º lá dentro”.

“A ausência de instalações sanitárias obriga o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas, circunstância que lhe agride a intimidade”, ressalta a sentença de primeiro grau. “O tema toca em garantia fundamental, assegurada no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal”.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma do TST, entendeu que os fatos e depoimentos deixaram claro que as condições de trabalho eram realmente degradantes. “A empresa desrespeitou o direito do empregado ao trabalho em condições e ambientes dignos e que não atentem contra sua integridade física e psíquica”, destacou o ministro, ao confirmar que a situação dá margem a reparação moral (artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 104100-66.2008.5.09.0093


 Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Indústria da construção: “Brasil é o 2º maior para investimento” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Daniela D"Ambrosio | De São Paulo 
 
A indústria brasileira da construção - incluindo obras civis e infraestrutura - é a segunda, no mundo, com maior potencial de investimentos. Estudo da consultoria global Roland Berger mostra que o Brasil deve ter crescimento de 5,1% entre 2008 e 2013 - para uma expansão mundial de 2,3% no mesmo período. O país só fica atrás da Ásia, cujo aumento no período é estimado em 7,1%.
Por conta disso, a indústria de máquinas e equipamentos pesados, que cresceu 23% em 2010, deve ter uma expansão de 15% entre 2010 e 2014, quando deve atingir vendas de 38,6 mil unidades. Em 2009, foram vendidas 18 mil unidades e, no ano passado, foram comercializadas 22,1 mil unidades.
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 são os principais fatores de crescimento para o setor. "Há grandes déficits e necessidades de investimento a serem solucionadas, como portos e aeroportos", afirma Thomas Kunze, da Roland Berger.
Para dar conta dos grandes projetos que o Brasil vai sediar, além das melhorias estruturais, o país precisa sair de 19% do PIB de investimento em infraestrutura para 23%. Na China e na Índia, países onde o governo investe pesado em infraestrutura, o percentual foi de 47,8% e 32%, respectivamente, em 2009. Só em portos, o Brasil teria de receber de US$ 10 bilhões a US$ 15 bilhões em investimentos e em aeroportos, de US$ 8 bilhões a US$ 13 bilhões.
Ainda de acordo com o levantamento, os grandes competidores globais são os que lideram o mercado brasileiro. A Roland Berger aponta a Caterpillar como a principal fornecedora de máquinas e equipamentos pesados em 2009, com 3,87 mil unidades; seguida pela Case, com 2,88 mil; a Volvo, com 1,54 mil; e Komatsu, com 1,32 mil unidades vendidas. "Ainda que haja gargalos, há uma demanda latente por máquinas e equipamentos no Brasil", diz Kunze.
O Finame, do BNDES, que exige índice de nacionalização de 60%, dá um grande impulso ao setor.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Senado aprova cadastro de bons pagadores” (Fonte: Valor Econômico)


“O país vai contar com um cadastro de bons pagadores, uma espécie de lista que vai reunir os consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamentos. O Senado aprovou ontem medida provisória que cria o cadastro positivo e o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff - que tem 15 dias para analisar a matéria.
Como o cadastro positivo era uma das prioridades do governo federal no Congresso este ano, a expectativa é que o cadastro vire lei sem nenhum veto da presidente à matéria.
O país não tinha nenhum cadastro de bons pagadores, apenas listas com informações referentes à inadimplência e falta de pagamentos dos consumidores.
Pelo texto aprovado no Congresso, o consumidor incluído no cadastro positivo poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito - uma vez que as empresas que oferecem crédito poderiam abaixar os juros com base em informações positivas dos clientes.
Cada consumidor vai ter que autorizar, previamente e por escrito, a inclusão do seu nome na lista de bons pagadores. Uma única autorização pelo cadastrado permite a inclusão de vários tipos de dados - como histórico de pagamentos de contas de água, luz e telefone. A exceção, por enquanto, vale para as contas de telefone celular pós-pago, que ainda não farão parte do cadastro.
O texto aprovado no Congresso permite que o consumidor solicite a retirada do seu nome do cadastro a qualquer momento. Também é possível ao consumidor consultar suas informações por telefone e pela internet uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.
A MP determina que a fiscalização e a aplicação de punições serão feitas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Empresas privadas vão ser responsáveis pelo controle da lista--e terão o prazo de dez dias para cancelar as informações ou retirar o nome do contribuinte depois de recebido o seu pedido de saída.
Também é obrigatório que a atualização dos dados seja feita em no máximo dois dias úteis pelos gestores do cadastro.
No ano passado, a Câmara e o Senado chegaram a aprovar o projeto que criava o cadastro positivo. O governo, porém, vetou integralmente o texto por considerar que poderia abrir brechas para contestações judiciais por falta de clareza. Após o veto, o governo enviou a MP para análise do Congresso.
A medida provisória foi aprovada pela Câmara na semana passada. Como perderia a validade no dia 1º de junho, foi aprovada pelos senadores em menos de sete dias. Não houve mudanças no texto durante sua tramitação no Senado uma vez que o texto teria que retornar à Câmara se houvesse qualquer alteração na MP - o que faria a medida perder a validade.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br