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segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Trabalhadores da NOVACAP podem parar (Fonte: CUT-DF)
Os trabalhadores na Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) decidiram na manhã desta sexta-feira (12) entrar em assembléia permanente.
Em outras palavras, isso significa que poderão deliberar pela greve a qualquer momento.
A categoria reivindica a implantação imediata do Plano de Cargos e Salários (PCS) e o pagamento de uma gratificação que represente 50% do salário base de cada setor. Esta gratificação seria naturalmente extinta com a entrada em vigos do PCS.
Até o momento, a proposta do governo foi de conceder aos trabalhadores apenas um abono salarial de R$ 200.
Para André Luis da Conceição, coordenador do Sindser-DF – Sindicato que representa a categoria –, caso o governo não contemple a pauta dos trabalhadores, "existe uma grande chance de a categoria entrar em greve"."
Copel põe em confronto privatistas e “estatistas” na Assembleia (Fonte: Gazeta do Povo)
"Um embate de fundo ideológico pode se dar a partir de amanhã nas sessões da Assembleia Legislativa. Estará em discussão um projeto encaminhado em junho passado pelo governador Orlando Pessuti, pelo qual a Copel ganha a prerrogativa de participar minoritariamente de sociedades com empresas privadas.
Esse anteprojeto muda a lei sancionada ao tempo do ex-governador Roberto Requião que exigia que a Copel fosse sempre majoritária em empreendimentos privados de que participasse. Com isso, queria mantê-la longe de qualquer coisa que lembrasse a submissão da estatal aos capitais privados.
Agora, a mensagem de Pessuti servirá para colocar à prova o tema que tanto se discutiu durante a recente campanha eleitoral – quando todos os candidatos acusavam-se mutuamente de privatistas. A resposta de ambos os lados era sempre a mesma: privatista era o outro!
Debateu-se muito, por exemplo, o caso do Banestado, em que um dos candidatos ao governo estadual assumiu ter contribuído para a sua privatização, enquanto que o outro era acusado de ter votado leis privatizantes. Pois as bancadas atuais (e futuras) no Legislativo dividem-se exatamente nos mesmos campos políticos que se opunham durante a campanha. Logo, se for assim, o projeto "privatizante" de Pessuti perderá de 54 a zero?
Isso está longe de acontecer. Principalmente se, como querem alguns deputados, a votação for deixada para a próxima Legislatura, já sob o governo de Beto Richa e sob a presidência aliada do tucano Valdir Rossoni.
É que, com a aprovação, saem da prateleira onde mofaram durante os sete anos do governo Requião pelo menos 120 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) planejadas por empresas privadas ansiosas para participar do rendoso e seguro mercado de energia. As PCHs não saíram porque, primeiro, o governo não lhes concedia licenças ambientais; segundo, porque só seriam construídas se a Copel fosse sócia majoritária das usinas.
Por essas razões, o Paraná foi o único estado brasileiro que, embora tivesse as melhores condições hídricas e topológicas para construir PCHs, não viu nascer nenhuma. Já Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – para citar apenas três estados – puseram inúmeras em funcionamento.
Os empresários consideram importante a participação da Copel em seus empreendimentos. A estatal seria, na definição deles, um "sócio estratégico" do ponto de vista técnico e facilitaria, por exemplo, a obtenção de financiamentos. Entretanto, segundo eles, se a Copel for majoritária, a empresa constituída terá de funcionar como estatal – isto é, se quiser comprar um parafuso terá de seguir as demoradas e complicadas normas legais aplicáveis aos agentes públicos contidas na Lei das Licitações. Tudo ao contrário da agilidade com que podem operar as empresas privadas.
Por outro lado, os "estatistas" argumentam que a participação minoritária significará que a Copel aplicará o seu dinheiro – que é público – em empresas que serão controladas pela iniciativa privada. O que não deixa de ser, portanto, uma admissão de que a Copel pode ser privatizada aos pedaços. Seria aportar o seu capital, o seu acervo técnico e seu prestígio, inclusive internacional, a serviço do lucro privado.
Porém, enquanto essa discussão ficar apenas nos campos político e idelógico e nada sair do papel, o Paraná se arrisca a ficar mais alguns bons anos à margem da exploração do filão energético, cada vez mais promissor no país."
CUT critica publicidade dos Correios contendo apelo sexual, machismo e desrespeito ao ECA
A veiculação de tal anúncio requer atitudes adequadas da direção dos Correios, bem como a intervenção do Ministério Público.
"Nota da CUT
Escrito por: Artur Henrique, Presidente Nacional da CUT, e Rosane Silva, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
É com indignação que assistimos ao anúncio publicitário dos Correios, veiculado nacionalmente, no qual uma modelo tira a blusa na frente de várias crianças, sob o pretexto de conseguir um autógrafo de um famoso jogador de futebol de salão.
Tal anúncio, além de violar o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza-se do apelo sexual do corpo das mulheres para supostamente atrair a atenção para o produto comercializado.
É inaceitável que os Correios, ainda mais por se tratar de uma empresa pública, reproduzam a idéia contida também em inúmeros outros anúncios, que comparam, ou melhor, igualam o corpo das mulheres a um objeto para vender mais mercadorias e aumentar o lucro das empresas.
A CUT, maior Central Sindical da América Latina, ciente da responsabilidade que tem com milhões e milhões de trabalhadores e trabalhadoras que não aceitam o machismo, seja qual for sua manifestação, reafirma seu compromisso com a consolidação de um Brasil justo, democrático e com igualdade entre homens e mulheres.
Repudiamos este anúncio, exigimos a imediata retirada de sua veiculação assim como uma ação do Governo para que casos semelhantes não voltem a ocorrer.
Artur Henrique
Presidente Nacional da CUT
Rosane Silva
Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT"
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Ìntegra da decisão do TRF da 5a. Região - Validade do ENEM
Divulgamos aos nossos clientes e leitores a íntegra da decisão de hoje do desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, Presidente do TRF da 5ª. Região, concedendo liminar para suspender os efeitos da medida concedida na Ação Civil Pública nº 0012704-67.2010.4.05.8100:
SUSPENSÃO DE LIMINAR (SL4208-CE) | AUTUADO EM 11/11/2010 |
ORGÃO: Presidência | |
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00127046720104058100 | Justiça Federal - CE |
VARA: 7ª Vara Federal do Ceará | |
ASSUNTO: Exame Nacional de Ensino Médio/ ENEM - Ensino Fundamental e Médio - Serviços - Administrativo |
FASE ATUAL | :12/11/2010 13:59 | Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico |
COMPLEMENTO | : | |
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Gabinete da Assessoria da Presidência |
REQTE | :INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA | |
Representante | :PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO | |
REQDO | :JUÍZO DA 7ª VARA FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA) | |
Parte Autora | :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | |
Parte Ré | :INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA | |
RELATOR | :DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE | |
| Despacho do Desembargador(a) Federal Presidente | |
| [Guia: 2010.000696] (M909) DECISÃOCuida-se de pedido de suspensão de antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, na Ação Civil Pública nº 0012704-67.2010.4.05.8100, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, suspendeu o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2010.Após trazer aspectos fáticos alusivos ao mérito do feito principal, alega o requerente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem financeira da União, enorme insegurança jurídica e comoção nacional. No tocante à ordem administrativa, aduz o efeito dominó da decisão que suspende o ENEM 2010, vez "que a totalidade de concluintes do ensino médio em todo o território nacional e que almejam ingressar nos cursos superiores, que se utilizam do resultado do certame em sua seleção, serão prejudicados pelo descumprimento do cronograma necessário para viabilizar o início do ano letivo vindouro." Sustenta que o ENEM já é aplicado desde 1998 e se consolidou como meio de se aferir a qualidade do ensino ministrado no País, servindo, inclusive, de subsídio à implementação de políticas públicas. Destaca que a medida guerreada impede ao requerente a adoção de qualquer procedimento administrativo tendente a corrigir eventuais distorções. No tocante ao dano financeiro, destaca que a realização de um novo certame implicará o dispêndio de mais de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), dada a logística envolvida. Por fim, defende que houve inovação do pedido inicial após a citação.Passo a decidir.A análise da questão a ser dirimida há de ser feita em perfeita sintonia com o objetivo da suspensão de segurança, que consiste em subtrair a eficácia de decisão desfavorável à Fazenda Pública quando presentes os seguintes requisitos: possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.437/92.Destaque-se, outrossim, que o referido incidente processual não comporta o exame do mérito da controvérsia principal, o qual deverá ser promovido nos autos do feito originário ou mesmo em sede do recurso adequado. A medida excepcional, repita-se, deve ser manejada exclusivamente para se afastar a ameaça iminente de profunda lesão a um dos valores públicos tutelados por lei.Nesse sentido, vale transcrever a doutrina de Marcelo Abelha Rodrigues (in Suspensão de Segurança - Sustação da eficácia de decisão judicial proferida contra o Poder Público. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 96).Nunca é demais repetir que o pedido de suspensão requerido ao presidente do tribunal não pretende a reforma ou anulação da decisão, o que significa dizer que, mesmo depois de concedida a medida, o conteúdo da decisão permanecerá incólume. As razões para se obter a sustação da eficácia da decisão não está no conteúdo jurídico ou antijurídico da decisão concedida, mas na sua potencialidade de lesão ao interesse público, como bem salientou o Min. Edson Vidigal no AgRg 39-SC (2003/018807-1) ao dizer que o "pedido de suspensão de liminar não possui natureza jurídica de recurso, ou seja, não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. Trata-se de um instrumento processual de cunho eminentemente cautelar, que tem por finalidade a obtenção de providência absolutamente drástica, excepcional e provisória."No mesmo sentido, impõe-se conferir o magistério de César Arthur Cavalcanti de Carvalho (in O instituto da Suspensão da Decisão Judicial Contrária ao Poder Público - um instrumento de proteção do interesse público, Recife: Fundação Antônio dos Santos Abranches, 2008, p. 212), verbis:O presidente do tribunal não revoga ou modifica a decisão hostilizada, não realizando controle de legalidade ou justiça da decisão, mas sim assevera a presença do interesse público a impor a sustação. Trata-se de medida excepcional, drástica e provisória, aplicável obrigatoriamente de forma restrita.Na hipótese de que se cuida, vislumbro a presença dos pressupostos legais.Com efeito, a possibilidade de grave lesão à ordem pública, aqui considerada na acepção ordem administrativa, decorre da suspensão de um certame (Exame Nacional do Ensino Médio) envolvendo mais de 3.000.000 (três milhões) de estudantes, já em andamento, implicando, inquestionavelmente, transtornos de monta aos seus organizadores e candidatos de todo o Brasil.Não bastasse isso, é público e notório que diversas instituições de ensino superior (a inicial fala em 83 - fl. 13-v.) utilizarão as notas do ENEM na seleção de ingresso dos novos alunos, sendo certo que a alteração do cronograma do referido exame nacional repercutirá sobremodo nos vestibulares realizados em todo o País.De outro lado, o prejuízo ao erário ressoa inconteste ante a necessidade de contratação da logística necessária à realização de um novo exame (consórcio elaborador das provas, gráfica, correios etc.), num elevadíssimo montante de, aproximadamente, R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).Acerca de tal aspecto, cumpre transcrever excerto da decisão proferida pela d. Presidência do eg. Superior Tribunal de Justiça na SL nº 91/RS, in verbis:O prejuízo ao erário público também se apresenta flagrante, em face de toda a contratação levada a efeito para a realização do concurso, envolvendo locação de salas, elaboração de cadastros, contratação de pessoal para coordenação e fiscalização etc, num montante de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). (SL nº 91/RS, rel. Min. Edson Vidigal, DJe 03.06.2004).Por fim, destaco, a título de obter dictum, que não vislumbro prejuízo em eventual realização de novas provas por parte dos candidatos prejudicados, opção esta sugerida pelo requerente (fl. 10).Com efeito, a sistemática adotada no ENEM 2010, a Teoria da Resposta ao Item, utilizada em diversos países, objetiva garantir cientificamente a comparabilidade das notas entre diferentes edições, conforme destacado na peça pórtico, com arrimo na Nota Técnica que repousa nos autos, afastando-se a alegação de quebra do princípio da isonomia.Ademais, a alternativa alvitrada pelo INEP vem sendo adotada em situações excepcionais (em caso de enchentes e pessoas privadas de liberdade), conforme sustentado na peça vestibular (fl. 09-v), inexistindo, nos casos anteriores, impugnação quanto a possível violação do princípio constitucional antes mencionado.Não posso deixar de realçar que o decisum impugnado, louvando-se em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes (afinal, de um total de 21.000 cadernos de provas amarelas defeituosos distribuídos, muitos "foram imediatamente substituídos pelos aplicadores do exame, através de exemplares da reserva técnica existente, bem como pela utilização dos cadernos de alunos ausentes" - fl. 08-v.), está prejudicando todos os demais (cerca de 3.000.000), com flagrante violação ao princípio da proporcionalidade.À vista do exposto, DEFIRO a liminar para suspender os efeitos da medida concedida na Ação Civil Pública nº 0012704-67.2010.4.05.8100.Comunique-se ao juízo a quo para cumprimento.P. I.Recife, 12 de novembro de 2010.LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIAPresidente | |
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
TV Globo firma compromisso com o Ministério Público do Trabalho (Fonte: MPT)
Janeiro o compromisso de contratar menores de 16 anos para atuar em
manifestações artísticas em casos excepcionais, quando o trabalho não
puder ser realizado por adolescente superior a esta idade. A emissora
assinou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir
obrigações e adequar conduta no que diz respeito à atuação de crianças e
adolescentes em programas de televisão.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha,
o objetivo do TAC é criar diretrizes para que o trabalho artístico de
menores de 16 anos não venha a prejudicar o desenvolvimento
biopsicossocial das crianças e adolescentes.
Em outubro do ano passado, o MPT encaminhou notificação ao escritor Manoel
Carlos por conta da personagem da atriz mirim Klara Castanho, da novela
"Viver a Vida", que interpretava uma vilã no folhetim. Para o MPT, o
trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os
aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado
personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.
Anteriormente ao episódio da atriz mirim, a TV Globo estava sob
investigação do MPT, em inquérito civil, em razão do trabalho artístico de
menores. A emissora concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta
comprometendo-se a respeitar as limitações impostas às manifestações
artísticas.
De acordo com o termo, firmado dia 29 de setembro, a emissora assumiu a
obrigação de contratar menores de 16 anos com expressa autorização dos
respectivos representantes legais e mediante concessão de alvará expedido
pelo órgão competente.
A TV Globo terá que garantir a matrícula, freqüência e bom aproveitamento
escolar como condição para participar em trabalhos de cunho artístico.
Além disso, os horários da escola não poderão coincidir com os das
escalas de gravação.
Respeitando os limites legais, a emissora não poderá submeter os menores
em trabalhos que sejam insalubres, perigosos, penosos e em horários
noturnos. A empresa se comprometeu a cumprir os direitos trabalhistas e
previdenciários dos contratados.
Outra preocupação do MPT, explicou a procuradora, foi a de assegurar o
depósito em caderneta de poupança de um percentual sobre a remuneração
devida, cuja movimentação só poderá ser feita após o artista completar 18
anos, salvo em casos especiais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121"
Ação conjunta flagra trabalho análogo ao escravo no oeste de Santa Catarina (Fonte: MPT)
propriedade onde faziam colheita de erva-mate em ação conjunta do
Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e Polícia Federal, na última terça-feira à noite, em local distante
20 quilômetro da área urbana de Xanxerê, Oeste de Santa Catarina.
Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, de
mais de 10 horas e sequer dispunham de estrutura básica, como banheiro,
fornecimento de água, alimentação ou alojamento. " A gente só folgava meio
dia por semana", afirmou um dos trabalhadores, João Carlos de Oliveira,
que disse aceitar a situação "porque precisava muito do dinheiro".
Mesmo trabalhando das seis horas da manhã até as 18h, sem domingo e
feriado, ele conseguia pouco mais de R$ 1 mil por mês. Outro trabalhador,
Gilberto Borges, disse que o proprietário da terra onde colhiam erva-mate,
pagava R$ 2 por arroba (15 quilos) de erva-mate colhida e não dava mais
nada: nem ferramenta, nem comida, nem remédio.
Sem carteira assinada, trazidos da cidade de Ponte Serrada, eles dormiam
amontoados em beliches, em duas peças de uma casa velha com 30 apenas
metros quadrados e tomavam banho no rio.
Um banheiro de madeira foi construído pelos trabalhadores. Eles também
colocaram a fiação de luz e encanaram a água de um córrego. No entanto, no
começo da semana, descobriram uma vaca morta há 50 metros do córrego onde
captavam água. Eles passaram a buscar água de balde em outro poço.
Getúlio Micheleto, advogado do dono da erva-mate, Danilo Faccio, disse que
seu cliente não sabia da situação em que os trabalhadores se encontravam.
"Ele apenas empreitou o corte de erva-mate. Os tarefeiros, por comodidade,
alugaram uma casa perto", disse. Micheleto negou a existência de trabalho
escravo e não reconheceu vínculo empregatício alegando que não havia uma
relação de emprego e sim um "serviço contratado por determinado valor". No
entanto, ele e seu cliente aceitaram o termo de ajustamento de conduta
(TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso, que não
descartou a hipótese de Faccio responder a processo criminal. "Submeter
trabalhadores a condições degradantes, análogas a escravidão, é crime.
Além disso, mesmo para serviços temporários, a contratação deve respeitar
todos os direitos previstos pela legislação, como carteira assinada,
pagamento da previdência, e as normas de saúde e segurança do trabalhador,
bem como a carga horária definida pela CLT", assinala o procurador.
Conforme determinou o TAC, o empresário bancou transporte seguro aos
trabalhadores para casa, e vai pagar os direitos trabalhistas previstos em
lei, além de R$ 3 mil para cada um dos 15 trabalhadores a título de dano
moral individual e outros R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Mais informações: (48) 3251-9900"
Operadores do Direito defendem maior integração na área trabalhista (Fonte: MPT)
"É preciso nos abstrairmos de vaidades e não esquecermos nossa atribuição comum que é defender o cumprimento da legislação trabalhista", enfatizou o procurador. Ele destacou que, no Ceará, o MPT mantém excelente relação com os auditores fiscais do Trabalho e que o trabalho deles tem sido fundamental para fundamentar grande parte das ações, procedimentos e termos de ajustamento de conduta propostos pelos procuradores a sindicatos e empresas.
Gérson Marques frisou, ainda, ser importante que, ao constatarem irregularidades durante as inspeções, os auditores sempre descrevam em seus relatórios detalhes que demonstrem a metaindividualidade das situações verificadas, de modo a legitimar a atuação do MPT, e a reincidência da empresa (quando for o caso), deixando evidente a persistência da infração apesar da freqüente atuação fiscal.
Ele também mencionou que o juiz do Trabalho é fundamental e não pode homologar todo tipo de acordo, mas verificar se os recursos envolvidos pertencem totalmente ao reclamante ou são devidos também à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. "O princípio da conciliabilidade só beneficia a empresa. Quem perde sempre é o trabalhador", afirmou, sob aplausos da platéia.
O auditor fiscal do Trabalho na Bahia, Edmar Menezes Bastos, e a advogada da União Clarissa Sampaio, assim como o procurador, lamentaram o fato de os valores da maioria das multas serem tão irrisórios que até estimulam a permanência da empresa na infração. "Mas se os auditores constatarem reincidência da empresa em descumprir as normas, informem ao MPT para que tome outras providências cabíveis. Para quem age de má fé, não cabe alisar a cabeça. A empresa que descumpre reiteradamente a legislação do trabalho, apesar da atuação fiscal, merece ser é fechada", recomendou.
O juiz do Trabalho José Maria Coelho argumentou que a atuação dos magistrados também depende muito do que é feito pelos auditores e que, como agentes públicos, seus atos possuem presunção de legitimidade. Ele disse que a integração de órgãos como a SRTE, o MPT, a AGU e a PFN tem importante caráter preventivo, mas que, em relação ao Judiciário, cabe o compartilhamento de informações. "Esta simbiose tem de ocorrer para que o juiz possa atuar de modo mais efetivo", justificou.
"Se o valor da multa é irrisório e, na maioria dos casos nem chega a ser inscrito na dívida ativa ou a ser executado, e isso favorece a reincidência, que seja proposta ação civil pública ou coletiva com pedido de indenização por dano moral coletivo. O operador jurídico tem de atualizar a norma por interpretação", defendeu o juiz."
Município deverá indenizar trabalhadora designada para função diferente daquela para a qual prestou concurso (Fonte: TRT3)
Entretanto, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não entendeu dessa forma e decidiu manter a sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais.
Embora o reclamado tenha sustentado que a transferência da reclamante, de Coordenadora de Serviços de Saúde, para Assistente Administrativo, tenha sido realizada com base na Lei Municipal nº 194/05, que extinguiu o cargo para o qual ela prestou concurso, a conduta do Município foi arbitrária.
Para o magistrado, como a trabalhadora prestou concurso para a área de saúde, o reclamado jamais poderia transferi-la para trabalhar na Biblioteca Municipal, porque qualquer reorganização dos serviços administrativos feita pela Prefeitura Municipal tem que, obrigatoriamente, respeitar a condição inicial da reclamante e mantê-la na área para a qual ela é concursada. "Por todo o exposto, mostra-se evidente a conduta ilícita praticada pelo Município, a qual causou danos à Empregada, que, ao ser arbitrariamente transferida para exercer uma função totalmente diversa daquela para a qual se habilitou, se sentiu perseguida e desmoralizada" - concluiu o relator.
Considerando a existência do ato ilícito, praticado pelo Município, e os danos por ele causados na esfera psicológica da reclamante, a Turma manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. ( RO nº 01108-2009-129-03-00-0 ) "
Bancários mandam recado ao Santander na F1 (Fonte: Sind. Bancarios SP)
Os amantes da Fórmula 1 que compareceram ao Autódromo José Carlos Pace no domingo (70 tiveram a oportunidade de presenciar mais uma manifestação dos trabalhadores contra a truculência do Santander.
Os bancários colocaram um banner medindo cerca de dez metros nos arredores do circuito com os dizeres "Santander, Respeite o Brasil e os Brasileiros", denunciando as práticas antissindicais da empresa e a demissão de trabalhadores com estabilidade como um lesionado lotado no Casa 1.
O protesto contra o banco começou na sexta 5 com manifestações realizadas pelo Sindicato nos Casa 1, 2 e 3 e na Torre com paralisações parciais e a distribuição do jornal Sindical Santander, específico aos bancários do Santander."
“O doce amargo do açúcar” (Fonte: CUT)
Escrito por: Leonardo Severo
A convite do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Açúcar de Moçambique, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (Contac/CUT), Siderlei de Oliveira, levará ao país africano a experiência brasileira de luta contra os abusos da indústria da cana, "cada vez mais dominada por capital estrangeiro, alemão, francês e norte-americano".
A desnacionalização crescente do campo, frisa, fez o próprio governo brasileiro limitar a possibilidade de aquisição de terras por estrangeiros. O
encontro do Ramo, que acontece entre os dias 14 e 16 de novembro na capital, Maputo, visa capacitar as principais lideranças sindicais moçambicanas para o enfrentamento à chegada do agronegócio açucareiro em terras africanas.
"Com certeza, grande ênfase deve ser dada à saúde e segurança no trabalho, como ação preventiva diante dos abusos do capital", alerta Siderlei, que fará uma exposição sobre "O doce amargo do açúcar".
A solidariedade será o ponto alto do evento, aponta Siderlei, comprometido em exportar nossa experiência acumulada, "tanto positiva como negativa", num setor que emprega cerca de 3,6 milhões de trabalhadores. Destes, aponta, 1,4 milhão são empregos diretos, em canaviais que se espalham por 7,8 milhões de hectares em 20 Estados brasileiros, num total de 400 indústrias e 70 mil fornecedores de cana. Hoje o Brasil é o maior produtor de cana do mundo, seguido pela Índia, gerando álcool combustível e, mais recentemente, biodieseL.
Sobre as péssimas condições de trabalho a que se vê submetida esta mão de obra, o sindicalista lembra que "há 15 anos, um trabalhador que cortou 4,5 toneladas diárias completava sua jornada; hoje, nenhuma empresa contratará alguém que corte menos de 9 toneladas diárias". "Agora, a indústria açucareira está se deslocando para os países africanos e atuará nos mesmos moldes que trabalha aqui: longas e penosas jornadas, pagamentos rebaixados, um sem número de lesões, mutilações e mortes, inclusive por estafa. O número de mortos devido a esse violento esforço físico feito para cortar a cota diária, e assim garantir o sustento da família, chega a 400 trabalhadores nos últimos quatro anos, o que é inadmissível", sublinha.
Conforme o presidente da Contac, neste momento o setor está em plena transformação, com as máquinas substituindo os trabalhadores. "Atualmente os índices mostram que o corte de cana fechou cerca de 120 mil vagas, apenas em São Paulo. A mecanização da lavoura fará os empregos de 1,4 milhões de trabalhadores do país se reduzirem a 400 mil operadores de máquinas".
Diante desta tendência à mecanização, que é uma conseqüência natural, avalia Siderlei, as entidades sindicais precisam estar mobilizadas e pressionar para garantir junto aos governos e empresários uma política de reciclagem e qualificação profissional em grande escala. No Nordeste, por exemplo, aponta Siderlei, estamos buscando qualificar na área da construção e da metalurgia. "Para o conjunto do país, talvez a opção seja adaptar esses profissionais no próprio Ramo alimentício, nas avícolas ou frigoríficos, à medida em que cresce o nosso mercado interno".
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
SDI-1 garante incorporação ao contrato individual de vantagens coletivas (Fonte: TST)
Por essa razão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de ex-empregado da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) de incorporar ao seu contrato vantagens do acordo coletivo da categoria de 92/93, tais como: adicional de turno, adicional de transferência, promoções bienais por antiguidade e auxílio-creche. De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 1º/07/95, quando a norma foi suspensa.
O relator dos embargos, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, esclareceu que as decisões no processo em discussão foram tomadas antes da nova redação da Súmula nº 277 do TST, em novembro de 2009. Na ocasião, o texto foi alterado para estabelecer claramente que todas as condições de trabalho alcançadas por meio de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoravam somente no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais.
Porém, completou o relator, também de acordo com a súmula, a exceção à regra diz respeito ao período de vigência dos dispositivos da Lei nº 8.542/92, que foram revogados pela MP nº 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001. Assim sendo, o empregado tinha assegurado o direito de incorporar ao contrato as vantagens do acordo coletivo de 92/93, ainda que limitado à data em que houve a suspensão dos dispositivos (1º/07/95).
O juiz de primeiro grau tinha autorizado a extensão dos benefícios do acordo ao contrato de trabalho do empregado, nos termos da Lei nº 8.542/92. Já o Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) determinou a exclusão das vantagens incorporadas, por entender que as cláusulas em normas coletivas só vigoravam no período previsto.
A Terceira Turma do TST, por sua vez, nem chegou a examinar o mérito do recurso de revista do empregado (não conheceu o recurso), porque a decisão do Regional estava de acordo com a jurisprudência do TST. Na avaliação da Turma, ainda que a Súmula nº 277 fizesse referência expressa apenas à hipótese de sentença normativa, pelos precedentes do TST, também era possível a aplicação do verbete às normas coletivas em geral.
Entretanto, o juiz Flavio Sirangelo observou que, com a nova redação da súmula, não há mais dúvidas quanto à possibilidade de incorporação de cláusulas de acordo coletivo no período de vigência do artigo 1º, 1º§, da Lei nº 8.542/92. ( E-ED-RR-674645-67.2000.5.05.0401 )
(Lilian Fonseca) "
terça-feira, 9 de novembro de 2010
TST reconhece vínculo de emprego de estrangeira em situação irregu lar no Brasil (Fonte: TST)
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entre a empresa e uma
analista de sistemas colombiana. A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, ao considerar que a estrangeira fazia jus aos direitos
trabalhistas, negou provimento ao recurso de revista da Vivo.
A trabalhadora de nacionalidade colombiana prestou serviço como analista
de sistemas para a Vivo S.A., de primeiro de janeiro de 1999 a oito de
agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente em
26 de março de 2000.
Após sua dispensa, a colombiana propôs ação trabalhista contra a Vivo,
requerendo o pagamento de direitos - como horas extras, intervalo
intrajornada e vantagens da categoria – referente a todo o período em que
trabalhou para a empresa.
Ao analisar o pedido, o juiz de primeiro grau acolheu a preliminar de
carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido relativo aos
pleitos anteriores a 26 de março de 2000 - data em que obteve o visto de
trabalho. O juiz, então, declarou o vínculo de trabalho somente a partir
daquele período, com a consequente condenação da Vivo ao pagamento das
verbas rescisórias. Para o juiz, o ordenamento jurídico proibiu o
reconhecimento de vínculo de emprego com estrangeiro em situação irregular
no Brasil.
Com isso, a colombiana recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS). Alegou que, durante todo o período, estiveram preenchidos os
requisitos da relação de emprego da CLT, quais sejam a pessoalidade,
habitualidade e a onerosidade. O TRT, por sua vez, deu razão à estrangeira
e reconheceu o vínculo de emprego por todo o período. Para o Regional, o
trabalho de estrangeiro irregular no país poderia até ser proibido, mas
não ilícito.
Assim, ressaltou o acórdão do TRT, coube ao caso o princípio da primazia
da realidade do Direito do Trabalho, segundo o qual a nulidade dos atos
não alcança o fato de que houve prestação de trabalho, sendo devidas todas
as verbas trabalhistas decorrentes da força de trabalho despendida.
Inconformada, a Vivo interpôs recurso de revista ao TST, sustentando a
impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício antes de 26 de março de 2000. Para a Vivo, a colombiana
recebera autorização para trabalhar no Brasil somente naquela data,
encontrando-se de forma clandestina no país no período anterior.
O relator do recurso na Primeira Turma do TST, ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, não deu razão à empresa. Segundo ele, a garantia
aos direitos sociais independe da situação migratória do estrangeiro,
pois, segundo a doutrina, a regra é que estes estrangeiros residentes no
País gozem dos mesmos direitos e tenham os mesmos deveres dos brasileiros,
sem distinção de qualquer natureza, salvo as limitações expressas na
própria Constituição.
Vieira de Mello destacou que, levando-se em conta o princípio da dignidade
da pessoa humana (artigo 1°, III, da CF), o valor social do trabalho
(artigo 1°, IV, da CF) e o direito fundamental da igualdade (caput do
artigo 5°), a colombiana faz jus aos direitos sociais previstos no artigo
7° da Constituição da República - que encontram no Direito do Trabalho sua
fonte de existência-, bem como deve ser reconhecido o vínculo de emprego,
pois ficaram comprovados os requisitos da relação empregatícia.
Assim, a Primeira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por
unanimidade, negar provimento ao recurso de revista da Vivo, mantendo-se
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu
o vínculo de emprego à estrangeira. (RR-49800-44.2003.5.04.0005)"
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Iraque determina fechamento de sindicatos
Mais detalhes em noticia em ingles, divulgada pela LabourStart: http://bit.ly/ciIjWD
Maximiliano Nagl Garcez
Conduta anti-sindical de fornecedores da Nokia na India
estao adotando condutas anti-sindicais.
Ajude a pressionar a Nokia a exigir de seus fornecedores respeito aos trabalhadores e aos sindicatos.
Segue link para campanha da LabourStart: http://bit.ly/99Moii (texto em ingles).
Maximiliano Nagl Garcez
Congresso “Jurisdição Constitucional” em Brasilia (Fonte: ESMPU)
Maximiliano Nagl Garcez