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sexta-feira, 1 de julho de 2011

"Pão de Açúcar terá de pagar multa se atrasar homologação de contrato" (Fonte: TST)

"Com o entendimento que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito na mesma data da homologação contratual, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs multa à Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), caso continue realizando tardiamente a homologação da rescisão de empregados dispensados, como vem fazendo. A multa é de R$ 1 mil por empregado.

A empresa adota o procedimento de homologar o contrato de trabalho de seus empregados somente 20 dias após a notificação da dispensa, com a justificativa de que seu departamento de recursos humanos se localiza em Brasília. O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou que o atraso era ilegal e prejudicial ao trabalhador e ajuizou ação civil pública, pedindo que a empresa fosse impedida de continuar com a prática e multada em caso de descumprimento da decisão. O MPT esclareceu que o atraso da homologação prejudica o empregado porque, para movimentar a sua conta do FGTS e receber o seguro desemprego, ele tem de estar com o contrato de trabalho devidamente homologado.

Contrariado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que julgou improcedente a ação, diferentemente da sentença do juízo do primeiro grau que lhe foi favorável, o MPT recorreu à instância superior e conseguiu reverter a decisão. Ao examinar o recurso na Oitava Turma do TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que a empresa deveria mesmo se abster de praticar o atraso na homologação dos contratos de seus empregados.

O relator explicou que o TST já adotou o entendimento de que “é incabível a multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT quando as parcelas rescisórias são pagas no prazo legal e apenas a homologação é feita tardiamente”. Isto porque a multa se aplica em caso de descumprimento do estabelecido no parágrafo 6º do mesmo artigo, que define o prazo para pagamento das verbas rescisórias (até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia a partir da notificação da demissão, na ausência de aviso prévio).

O relator esclareceu, no entanto, que o caso deve ser analisado ante o disposto no parágrafo 4º do art. 477, que estabelece expressamente que o pagamento das verbas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão, o que permite concluir que este ato também se submete aos prazos estipulados no parágrafo 6º, apesar de não sofrer a incidência da multa prevista no parágrafo 8º no caso de atraso na sua realização, manifestou.

De acordo com o relator, a lei não deixou ao arbítrio do empregador a data da homologação da rescisão, “na medida em que impõe que o pagamento das verbas rescisórias seja efetuado nesse ato, ao mesmo tempo em que estabelece prazo para o pagamento”.

Assim, com base no disposto na CLT e considerando que “a demora na homologação traduz-se em demora no levantamento do FGTS e no recebimento do seguro-desemprego”, o relator avaliou cabível a fixação de multa pela demora na homologação da rescisão, ressaltando que a medida não contraria a jurisprudência pacífica do TST relativa à não incidência da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT para a mesma situação.


Processo: RR-63500-05.2007.5.24.0001"

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

#MPT converte multa em equipamentos para centro de proteção à saúde do trabalhador (Fonte: MPT/BA)‏

"Bahia (BA), 12/01/2011 - O Cesat - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador foi diretamente beneficiado com o compromisso assumido entre o Posto Mataripe Abastecimento e Serviços Ltda. e o Ministério Público do Trabalho – MPT, com participação do Sinposba - Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo na Bahia. A empresa do ramo de combustíveis fez doação de equipamentos eletrônicos ao órgão público de assistência e prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho no âmbito do Estado da Bahia, como conversão da multa pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT em 2005. Os equipamentos foram entregues hoje à tarde (11) à diretora do Cesat, Letícia Nobre, na sede do MPT.

De acordo com a procuradora Virginia Sena, que conduziu o acordo, a investigação do MPT comprovou que o Posto Mataripe não cumpriu o compromisso de regularizar as homologações das rescisões de contratos de trabalho dos empregados. Conforme a previsão do artigo 477 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, tais procedimentos devem ocorrer com a assistência do sindicato profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego ao trabalhador, em vez de ajuizar lides simuladas para obter quitação das homologações.
 
Conhecida como “lide simulada”, a prática geralmente ocorre quando o patrão, no momento da extinção do contrato de trabalho, propõe uma ação contra o trabalhador ou convence o empregado a propor uma ação contra ele. O fato vai propiciar um acordo na presença do juiz, com relação ao pagamento de verbas rescisórias, quitando o extinto contrato de trabalho.
 
O Sinposba referendou o fato de que, de acordo com a relação apurada pelo MPT, 53 trabalhadores desligados entre 2005 e 2008 não tiveram as rescisões homologadas nos termos da lei. Acrescentou inclusive que a empresa ao comunicar o desligamento não vinha fornecendo a segunda via do aviso prévio ao empregado, mas que a partir de 2008, teriam sido intensificadas as homologações assistidas pela entidade sindical.
 
Além da obrigação de corrigir as irregularidades trabalhistas, o Posto Mataripe doou ao Cesat um microcomputador para aplicações gráficas, um notebook do tipo pleno e uma máquina fotográfica digital semiprofissional, todos com configuração específica determinada pelo órgão estadual".
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