segunda-feira, 9 de maio de 2011

“Justiça condena Lerner por concessão sem licitação” (Fonte: Bem Paraná)

“A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-governador Jaime Lerner e mais sete pessoas por conta da concessão, sem licitação, de trechos das rodovias BR-476 e PR-427 à empresa Caminhos do Paraná em 2002 para a exploração do pedágio. 


Além de Lerner, foram condenadas o ex-ministro dos Transportes, João Henrique de Almeida Sousa, o ex-secretário dos Transportes Terrestre, Luiz Henrique Teixeira Baldez, o ex-secretário dos Transportes do Paraná, Wilson Justus Soares, o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Paulinho Dalmaz, o diretor de operações do DER, Gilberto Pereira e os dirigentes da concessionária, José Juilão Terbai Júnior e Luiz Roberto Castellar.
De acordo com a acusação, a dispensa de licitação foi feita por meio de termos aditivos, ampliando o objeto do contrato original e concedendo à empresa Caminhos do Paraná a exploração de um trecho de 43 quilômetros da BR 476 e de outro de 40,8 quilômetros na PR 427, entre as cidades da Lapa e Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na sentença o magistrado ainda chama atenção para a dispensa ter acontecido poucos meses antes de encerrar o mandato do então governador Jaime Lerner, evidenciando que caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório a questão não seria resolvida ainda na sua gestão. O juiz federal Nivaldo Brunoni afirma na decisão que sob o pretexto de que se estaria realizando o re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 074/97, foram concedidos novos trechos de rodovia para serem explorados pela empresa Caminhos do Paraná S/A (...). Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa Caminhos do Paraná S/A, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta ao interesse público.
As penas são de 3 anos de detenção em regime aberto e multas. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.
O ex-secretário e advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho, disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, o ex-governador não foi intimado oficialmente e nega as acusações.”



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