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quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Ex-guerrilheira pede participação de familiares em buscas no Araguaia" (Fonte: Agência Câmara)

" A presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo, Criméia de Almeida, pediu hoje a participação efetiva de familiares nas buscas do grupo de trabalho do Ministério da Defesa por restos mortais dos integrantes da Guerrilha do Araguaia. Criméia, que sobreviveu à guerrilha e tem três parentes desaparecidos, disse que os familiares querem ter liberdade de movimento na região onde ocorrem as buscas, inclusive com o recebimento de mapas e informações geográficas.
Segundo Criméia, o Ministério da Defesa já reconheceu que a presença dos familiares é legítima nas buscas, mas não efetivou essa participação. Ela lembrou que os restos mortais de Maria Lúcia Petit e Bérgson Gurjão Farias (guerrilheiros cujas ossadas foram identificadas) foram descobertos com alguma ajuda do Estado, mas fundamentalmente pelo esforço dos familiares.
Criméia de Almeida participa neste momento de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.
Decisão da OEA
Ao falar sobre a proposta de criação da Comissão da Verdade (PL 7376/10), Criméia disse que essa medida não vai substituir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a Guerrilha do Araguaia, que considerou dever do governo brasileiro investigar, julgar e punir torturadores.
No final do ano passado, a corte culpou o Brasil pelo desaparecimento de 62 integrantes da guerrilha, que foi organizada pelo PCdoB no início dos anos 70 na região do Bico do Papagaio (divisa dos estados de Tocantins, Pará e Maranhão) e classificou o fato como crime contra a humanidade."

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terça-feira, 19 de abril de 2011

“Marinha ordenou a morte de militantes no Araguaia em 1972” (Fonte: Folha.com)


“Maria Clara Cabral
Ranier Bragon
João Carlos Magalhães
Matheus Leitão
De Brasília 

Documentos escritos pelo Comando da Marinha revelam que havia a determinação prévia de matar os integrantes da Guerrilha do Araguaia, e não apenas derrotar o maior foco da luta armada contra a ditadura militar.
Os papéis, de setembro de 1972, relatam a preparação da Operação Papagaio, uma das principais ofensivas das Forças Armadas contra o grupo criado pelo PC do B entre Pará, Maranhão e a região norte de Goiás, que hoje é o Estado do Tocantins.
A documentação a que a Folha teve acesso faz parte do acervo da Câmara dos Deputados. Era confidencial até 2010, mas foi liberado para consulta pública.
"A FFE [Força dos Fuzileiros da Esquadra] empenhará um grupamento operativo na região entre Marabá e Araguaína para, em ação conjunta com as demais forças amigas, eliminar os terroristas que atuam naquela região", afirmam duas "diretivas de planejamento".
Uma delas é assinada por Edmundo Drummond Bittencourt, comandante-geral do Corpo de Fuzileiros Navais. A outra foi escrita pelo contra-almirante Paulo Gonçalves Paiva. Nas duas, a ordem de "eliminar" os guerrilheiros surge no item "conceito das operações".
Os textos também dizem que seriam feitas ações para "impedir os terroristas que atuam na margem daquele rio de transporem-no para a margem leste, eliminando-os ou aprisionando-os".
A oposição entre "eliminar" e "aprisionar" confirma que o primeiro se refere à morte dos militantes, disse o historiador Jean Rodrigues Sales, autor de "A Luta Armada Contra a Ditadura Militar" (ed. Perseu Abramo).
"No episódio de repressão à militância armada, a política deliberada de assassinatos jamais foi admitida de forma oficial", disse Sales.
Segundo Criméia Schmidt de Almeida, ex-guerrilheira e estudiosa do conflito, "realmente [ainda] não havia registro disso [determinação prévia para matar]".
Relatório do Exército de 1974, quando quase todos os militantes do PC do B na região haviam sido mortos, fala na "eliminação" das "forças guerrilheiras", mas não de seus integrantes.
Para Taís Morais, coautora com Eumano Silva de "Operação Araguaia" (Geração Editorial), "militar não escreve ordem que não deve ser cumprida".
As "diretivas" corroboram relatos de testemunhas do conflito, segundo as quais, nos anos seguintes, comunistas foram mortos mesmo depois de serem presos.
Em um dos papéis a que a Folha teve acesso, a Marinha fala em oito guerrilheiros mortos "em combate" durante a Operação Papagaio --argumento que sempre foi usado pelas Forças Armadas para justificar mortes de resistentes na região.
Ainda não foi produzida uma narrativa oficial sobre a luta armada durante a ditadura -- um dos objetivos da Comissão da Verdade, que o governo quer instituir.
Procurado na terça-feira, o Ministério da Defesa afirmou que, por não ter tempo de encontrar os documentos, não os comentaria.” 


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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Íntegra do belo discurso de posse da Ministra Maria do Rosário na Secretaria de Direitos Humanos

O ano começa com mais uma boa notícia: a nova Secretária de Direitos Humanos,  Deputada Maria do Rosário, defendeu em seu discurso de posse a formação da Comissão da Verdade. Quanto à recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, afirmou: "Com total tranquilidade e unidade de pensamento e ação no Poder Executivo estaremos desenvolvendo ações que respondam às indicações desse organismo que integramos". Segue abaixo link para a íntegra de seu discurso.

Destaco que defendeu também a Ministra a aprovação da PEC do Trabalho Escravo (como já havia feito com vigor o ex-Ministro Nilmário Miranda, que teve excelente desempenho na Secretaria de Direitos Humanos). 

As referidas iniciativas merecem elogios. O discurso de posse e a corajosa atuação da Deputada Maria do Rosário na Câmara dos Deputados, onde participou da Comissão de Mortos e Desaparecidos e também presidiu a Comissão de Educação e Cultura, demonstram que os defensores dos direitos humanos possuem motivos para celebrar sua escolha pela Presidenta Dilma (http://www.direitoshumanos.gov.br/ministro). 


A Ministra Maria do Rosário havia coordenado o Programa de Governo da Presidenta Dilma nas áreas de Direitos Humanos, Educação e Políticas para as Mulheres.

Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez

A íntegra do discurso de posse da Ministra está disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/discursos_ministra/Discurso%20Maria%20do%20Ros%C3%A1rio%2003_01_2010.pdf




sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Condenação do Brasil na OEA traz esperança, dizem parentes de desaparecidos na ditadura (Fonte: Última Instância)

Uma nova etapa se iniciou para os familiares de desaparecidos da ditadura militar brasileira (1964-1985). Numa condenação internacional, inédita por crimes cometidos pelo regime militar, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) obriga o Brasil, no prazo de um ano, a investigar e, se for o caso, “punir graves violações de direitos humanos”. 
Há 18 anos, os familiares de desaparecidos no Araguaia enfrentam a Justiça brasileira em âmbito internacional para esclarecer as mortes. Diante da falta de investigação, em 1995, enviaram a denúncia para a comissão da OEA, que acatou o caso no ano seguinte. Além da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo, o Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), o GTNM (Grupo Tortura Nunca Mais) do Rio de Janeiro fizeram a representação perante a Corte da OEA, que reúne 34 países latino-americanos, com exceção de Cuba e de Honduras.
A presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo, Criméia Alice Schmidt Almeida, é uma das vítimas que comemora a decisão, com esperanças de finalmente ter acesso aos documentos da época e receber os restos mortais de seu marido, André Grabois, um dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.  “Agora, é estar vigilante de que o Estado cumpra a resolução. Uma coisa que já fazemos há 40 anos”, disse a enfermeira aposentada.
Com a sentença da Cidh, o Estado brasileiro foi considerado culpado pelo desaparecimento forçado de pelo menos 70 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974, por não ter realizado uma investigação penal com a finalidade de julgar e punir os responsáveis. Além de ser obrigado a investigar o caso, o Brasil deve também realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade e publicar toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, especifica a sentença.

Leia aqui a sentença na íntegra

Para Victória Grabois, que perdeu três parentes na ditadura, “a sentença é um novo alento, não só para a Guerrilha do Araguaia, que vai abrir um precedente, mas para todos os casos”. Criadora da ONG Tortura Nunca Mais-RJ, ela, que perdeu também o primeiro marido na guerrilha, Gilberto Olímpio Maria, conta que “a falta de informação causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na Justiça”.
Assim como ela, Criméia espera que a decisão seja um passo importante na “verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais”, e que “possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida”. “A sentença condenou a situação de direitos humanos no Brasil, condenou a decisão do Estado brasileiro de não dar informações”, afirmou.
Na família de Criméia e de Victória, a ditadura deixou muitas cicatrizes. A irmã de Criméia, Maria Amélia de Almeida Teles, o marido César, e os filhos, que ainda eram crianças, Janaína e Edson, foram presos e torturados. Seu marido, André Grabois, irmão de Victória, foi assassinado em 14 de outubro de 1973 na Guerrilha do Araguaia em uma emboscada junto de outros com companheiros. O pai de André, Maurício Grabois, um dos dirigentes do PC do B (Partido Comunista do Brasil) e comandante-chefe da guerrilha, desapareceu e seu corpo nunca foi encontrado.
Criméia também foi militante da Guerrilha do Araguaia e foi presa pelo DOI-Codi de São Paulo em dezembro de 1972. “Fui torturada grávida, meu filho nasceu na prisão”, contou. “Mas não fui presa, fui sequestrada”, ressaltou. “Nunca fui apresentada à Justiça, nunca fui processada por causa da alegação que fazia o general [Antônio] Bandeira, de que a Guerrilha do Araguaia nunca existiu”.
Oficial da linha dura e anticomunista ferrenho, o general Antônio Bandeira comandou a repressão da Guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado pelo PCdoB na região da divisa entre os atuais estados do Pará, Maranhão e Tocantins (na época, Goiás).
Para Criméia, o governo da presidente eleita, Dilma Rousseff, ex-militante contra a ditadura, que foi presa e torturada, deve permitir que o debate sobre o fim da anistia aos repressores avance. “Esses anos todos de impunidade levaram eles [militares] a ter uma postura arrogante. A nova presidenta terá dificuldades sim, mas espero que ela enfrente essas dificuldades. E espero que o novo Congresso, ao discutir a Comissão da Verdade, contribua com a decisão de fazer justiça [da CIDH], de punir os repressores”, espera Criméia.
O filho de Criméia e de André Grabois, João Carlos, afirmou que a sentença da Corte não é um revanche, mas de Justiça. “A sentença mostra que não estamos sozinhos, estamos procurando a nossa história, a história do povo brasileiro”, disse, emocionando outros familiares de desaparecidos que estavam presentes.“

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Íntegra em português da decisão da Corte Interamericana - caso Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund e outros)

Informamos a nossos clientes e leitores que a íntegra em português da louvável decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), já está disponível no site da CIDH: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
 
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
 
Segue abaixo o resumo da decisão para a imprensa, elaborado pela Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
 
Sentença do caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil

“No dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou o governo  do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a respeito da Sentença no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil. Em sua Sentença, o Tribunal concluiu que o Brasil é responsável pela desaparição forçada de 62 pessoas, ocorrida entre os anos de  1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
No caso referido foi analisada, entre outras coisas, a compatibilidade da Lei de Anistia No. 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos, razão pela qual não podem continuar
representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis.
Além disso, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.
Adicionalmente, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos. A Corte Interamericana reconheceu e valorou positivamente as numerosas iniciativas e medidas de reparação adotadas pelo Brasil e dispôs, entre outras medidas, que o Estado investigue penalmente os fatos do presente caso por meio da justiça ordinária.
A composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos na adoção desta decisão de 24 de novembro de 2010 foi a seguinte: Diego García-Sayán (Peru), Presidente; Leonardo A. Franco (Argentina), Vice-presidente; Manuel E. Ventura Robles (Costa Rica); Margarette May Macaulay (Jamaica); Rhadys Abreu Blondet (República Dominicana); Alberto Pérez Pérez (Uruguai); Eduardo Vio Grossi (Chile) e Roberto de Figueiredo Caldas (Brasil, Juiz ad hoc).”