segunda-feira, 30 de junho de 2014

Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Recreio Água Encanada, em Rio dos Pardos (MS), a indenizar um empregado que ficou em cadeira de rodas após queda de cavalo quando fazia a transferência do gado de pasto. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, entendeu ser atividade de risco o manejo do gado a cavalo, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa no acidente.
Para o ministro, o risco é inerente ao fato de ser necessário fazer uso constante da montaria. "O risco é justamente o de envolver-se em um acidente, seja pelas condições adversas do campo, da lida com os animais ou mesmo em razão do clima", ressaltou ele. "Vale dizer, o acidente no trabalho decorrente de ataque dos animais ou mesmo da queda do cavalo que montava integra o próprio conceito do risco da atividade..."

Integra em TST 

Nenhum comentário:

Postar um comentário