quarta-feira, 25 de junho de 2014

Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite “C” ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso.
A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre. O Município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais..."

Integra em TRT 9ª Região 

Nenhum comentário:

Postar um comentário