terça-feira, 13 de maio de 2014

MPT pede na Justiça R$ 340 milhões em danos morais coletivos; processo tem abrangência nacional (Fonte: MPT - PR)

"Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas. A procuradora do trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, acionou a Coca-Cola e a Fifa após ter enviado notificações recomendatórias às instituições solicitando que se abstenham de permitir o trabalho de adolescentes menores de 18 anos de idade para o exercício da função de gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizados pela FIFA em território brasileiro. O pedido de liminar é de abrangência nacional. 
O trabalho no Brasil é vedado pela Constituição Federal para cidadãos com menos de 16 anos, exceto a partir dos 14 exclusivamente sob o regime de aprendizagem. A Coca-cola, única responsável pela seleção dos gandulas para todos os jogos da Copa, em audiência no MPT-PR, afirmou recrutar gandulas de 13 a 16 anos - sendo 14 gandulas por partida. 
Também há, na Constituição, expressa vedação à realização de trabalho insalubre, noturno e perigoso a crianças e adolescentes. Na ação, a procuradora destaca, por meio de notícias, casos em que gandulas se envolveram em situações de agressão física ou conflito com jogadores e técnicos, ou atingidos por objetos jogados pelo público, e ressalta o risco estresse físico e emocional e até choques violentos ou fraturas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permite o trabalho de gandulas apenas a partir dos 18 anos..."

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