sexta-feira, 9 de maio de 2014

Justiça impede que motorista sofra desconto salarial por assaltos (Fonte: MPT-PR)

"Ação ajuizada pelo MPT também garante que trabalhadores não acumulem mais a função de cobrador
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu na Justiça a condenação da empresa Urbanização de Curitiba (Urbs) e dos sindicatos das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (Setransp) e dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) em R$ 1 milhão. A companhia e as entidades foram processadas pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, por descontar nos salários de motoristas e cobradores os valores tomados em assaltos aos ônibus.
A Justiça julgou irregular a norma coletiva, acertada entre os sindicatos, que autoriza o desconto. Além de ferir os princípios básicos de proteção ao salário, a norma é questionável do ponto de vista da saúde física e mental do trabalhador. O acordo entre as entidades também não prevê o pagamento ou atendimento psicossocial ao trabalhador na situação de assalto. Após ser assaltado, ele precisa registrar ocorrência em alguma delegacia, mas essas horas não são consideradas como horas trabalhadas.
A sentença determinou, ainda, a restituição aos empregados dos valores indevidamente descontados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil ao Setransp por trabalhador prejudicado. A indenização de R$ 1 milhão deverá ser encaminhada para um fundo gerido pelo município de Curitiba, sob a fiscalização do MPT-PR, e destinado a desenvolver atividades para ampliar a segurança do usuário de transporte público.
Acúmulo de função – Além da proibição de desconto do salário em caso de assalto, a Justiça também proíbe que os motoristas de ônibus exerçam função de cobrador. A Urbs deverá fiscalizar e impedir o exercício da função acumulada, informando ao MPT sobre as medidas tomadas. A empresa tem até o dia 19 de junho para comprovar que os motoristas não exercem mais dupla função em nenhum veículo."
 
Fonte: MPT-PR

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