sexta-feira, 9 de maio de 2014

Empresas são condenadas a contratar pessoas com deficiência (Fonte: MPT-BA)

"Cemon Engenharia e Gestão Empresarial tem 1 ano para cumprir a cota, sob pena de multas
Salvador - A Cemon Engenharia e Construções Ltda e a Contrate Gestão Empresarial Ltda estão obrigadas a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas dentro de 1 ano, para cumprir a cota prevista em lei. A determinação foi dada recentemente pela Justiça do Trabalho, em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
A Cemon, que presta serviços de manutenção industrial para a Petrobras, foi condenada, ainda, a pagar R$ 120 mil por danos morais coletivos. A indenização será revertida para uma instituição sem fins lucrativos, ligada à defesa de pessoas com deficiência, a ser designada pelo MPT.
“A sociedade não pode mais tolerar argumentos de empresas para não contratar pessoas com deficiência. Se a empresa não encontra um trabalhador habilitado para as funções de que precisa, que encontre uma pessoa com deficiência e treine. O importante é que os gestores compreendam o papel social de cada empresa e que lei só existe para ser cumprida”, destacou a procuradora Rita Mantovaneli, que cita a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) como instituições capazes de identificar, recrutar e capacitar pessoas com deficiência para diversas funções. Foi ela quem ajuizou a ação contra a Contrate.
Obrigações – No caso da Cemon, a sentença, dada pela juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, obriga a companhia a reservar 4% dos cargos para a contratação de pessoas com deficiência, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que deixar de ser contratado. 
A ação contra a empresa foi movida pelo procurador do Trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior. “Essa é uma decisão exemplar, porque, muito mais do que aplicar uma penalidade de indenização por dano moral coletivo, o que buscamos é fazer com que as empresas absorvam as pessoas com deficiência. Nesse ponto, a decisão é precisa, ao estabelecer multa mensal por cada uma das vagas não preenchida”.
Quanto a Contrate, a liminar obtida pela procuradora do Trabalho Rita Mantovaneli, na 35ª Vara do Trabalho de Salvador, estabelece, ainda, que, para demitir qualquer trabalhador com deficiência, a empresa deverá, antes, contratar outro na mesma condição. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$10 mil por empregado que faltar para atingir a cota mínima ou que tenha sido demitido sem a prévia substituição.
Mobilização – O Sine-Bahia promove, em 30 de maio, um dia dedicado à inserção de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho, com ofertas de vagas em mais de 50 empresas. O Dia D da Inclusão acontece simultaneamente em vários estados e marca os esforços de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que defendem os direitos das pessoas com deficiência, coma dignidade e igualdade de oportunidades."
 
Fonte: MPT-BA

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