terça-feira, 27 de maio de 2014

Copel tem 180 dias para dispensar mão de obra terceirizada (Fonte: MPT-PR)

"Ação do MPT ressalta irregularidade das contratações de empreiteiras e riscos à segurança dos trabalhadores
Curitiba – O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos irregulares de terceirizados, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Fica também sob a responsabilidade da companhia a fiscalização das empresas prestadoras de serviço, para que cumpram normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando a ocorrência de acidentes de trabalho.
A ação ajuizada pelo MPT/PR ressalta a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização das atividades fim da empresa, como serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea; execução de atividades de operação, manutenção, inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas - usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas..."

Fonte MPT 

Nenhum comentário:

Postar um comentário