quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Empresa de ônibus não pode descontar assaltos de empregados (Fonte: MPT-RS)

"Liminar prevê multa de 10 mil à Viação Canoense caso persista com a irregularidade
Porto Alegre – A Viação Canoense S.A. não poderá mais exigir carta de fiança dos empregados e nem efetuar desconto salarial de caráter compensatório por eventuais assaltos e acidentes de trânsito envolvendo seus veículos. A proibição é resultado de liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Multa de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
O processo foi ajuizado pelo procurador Philippe Gomes Jardim, após denúncia de que a Canoense efetuava os descontos no pagamento dos funcionários sem a apuração de culpa ou responsabilidade do trabalhador.  Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, de Turismo e de Fretamento da Região Metropolitana (Sindimetropolitano), os empregados eram constrangidos a aceitar os descontos passivamente a fim de evitar a demissão. A companhia foi acionada depois de recusar-se a assinar termo de ajuste de conduta, sob a alegação de que os descontos eram previstos pelo regimento interno da empresa. 
O desconto por parte da empresa viola o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a intangibilidade salarial, ainda que isso tenha sido previamente acordado. Também são nulas as cláusulas previstas entre a empresa e o sindicato, já que já que os riscos inerentes à exploração da atividade econômica cabem somente aos empregadores e não podem ser repassados de forma alguma aos empregados, nos termos do art. 2º da CLT."

Fonte: MPT-RS

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