segunda-feira, 2 de setembro de 2013

MPT fiscaliza cumprimento da Lei do Motorista em Rondonópolis (Fonte: MPT)

"Operação autuou trabalhadores sem controle da jornada e reteve motoristas que descumpriram pausa de 11 horas
Cuiabá – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu 43 autos de infração na Operação Jornal Legal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 21 de agosto, na BR-364 de Rondonópolis (MT). A fiscalização verificou o cumprimento da lei 12.629/2012, a Lei do Motorista.
A falta de anotações da jornada de trabalho e a não realização das pausas de 30 minutos a cada quatro horas de direção foram os principais problemas encontrados. Os motoristas pegos sem as 11 horas de descanso entre as jornadas ficaram retidos no posto da PRF para que fizessem o intervalo de descanso. Os formulários de ocorrência servirão de base para o MPT instaurar procedimentos administrativos contra as empresas e os motoristas irregulares.
“A lei representou uma vitória à categoria dos motoristas profissionais, pois garante condições dignas de trabalho e possibilita resguardar a saúde e a vida desses trabalhadores, evitando a prática de jornadas exaustivas que podem ocasionar acidentes nas estradas. A limitação das horas de trabalho é um direito humano garantido em tratados internacionais e que será defendido energicamente pelo MPT", afirmou o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, que coordenou a operação.
Ele conta que uma equipe se deslocará toda semana, juntamente com a PRF, em horários e locais variados, para abordar motoristas e verificar o cumprimento da legislação em todo o estado de Mato Grosso.
Legislação – A Lei do Motorista tornou obrigatório o controle de jornada de todos os profissionais que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A duração da jornada de trabalho deve ser feita por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas, aparelhos de rastreamento e tacógrafos.
Outra novidade é o intervalo de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. O tempo gasto em paradas para abastecimento e em engarrafamentos não é considerado como intervalo. Também é obrigatório observar, dentro do período de 24 horas, o intervalo de11 horas para descanso (intervalo interjornada). Segundo a legislação, o descumprimento dos intervalos será considerado infração grave, passível de multa e retenção do veículo."

Fonte: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário