sexta-feira, 1 de março de 2013

Audiência do caso Shell Basf é suspensa sem acordo (Fonte: MPT)


"Brasília – Terminou sem acordo a audiência de conciliação no caso Shell/Basf realizada nesta quinta-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, suspendeu a audiência e remarcou para segunda-feira (4/3), às 15h, outro encontro com representantes das empresas, dos trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho para tentar solução consensual para o caso, no qual as multinacionais foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor aproximado de R$ 1 bilhão. Caso não haja entendimento, o processo será julgado pelo tribunal.
Na audiência desta quinta, as empresas cederam em algumas reivindicações dos trabalhadores, como abertura de novo prazo de 90 dias para os 74 trabalhadores que têm ações individuais optarem por essa conciliação e a inclusão de outros 184 que comprovarem vínculo com as empresas; e ampliação da indenização individual por danos morais e materiais de R$ 51 milhões para R$ 73 milhões. No entanto, em relação a dano moral coletivo só foi oferecido o pagamento de R$ 22 milhões. 
Diante do impasse, o presidente do TST apresentou sua proposta, que prevê que os recursos de R$ 50 milhões inicialmente propostas pelas empresas para a cobertura médica integral seja disponibilizado em conta bancária, e não em fundo, e a reposição para R$ 20 milhões sempre que o saldo bancário atingir R$ 5 milhões; indenização por danos materiais e morais individuais correspondente a 75% do fixado pela sentença (R$ 20 mil por ano trabalhado ou fração igual ou superior a seis meses); indenização pela omissão na concessão de assistência médica de 75% também arbitrado na sentença (R$ 64.500). Por último, propôs dano moral coletivo de R$ 250 milhões, sendo que R$ 50 milhões para a construção de uma maternidade em Paulínia e os R$ 200 milhões restantes destinados à Secretaria de Saúde desse município, pago em dez parcelas anuais de R$ 20 milhões. 
Para o procurador do Trabalho, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, houve avanço em algumas questões. “No entanto, nossa ação não é só pelo dano moral coletivo, que a empresa apresentou um valor muito baixo. É preciso que a negociação atenda a todas as questões do atendimento médico às indenizações individuais. Vamos continuar discutindo para melhorar o acordo”, destacou. 
O presidente do TST pediu empenho para que haja avanço na negociação. Para isso, marcou reunião informal e fechada nesta sexta-feira (1º) para discutir os pontos em desacordo entre trabalhadores, empresas e MPT.  “Vamos manter permanente negociação para fecharmos um acordo”, disse Dalazen. 
O caso – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas em Paulínia (SP). A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pede que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinam o custeio imediato do tratamento de saúde a 884 ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços.
A condenação pecuniária soma a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 761 milhões (atualizado em R$ 1 bilhão) a um montante destinado aos trabalhadores, equivalente a R$ 64,5 mil para cada indivíduo, devido à protelação do processo por parte das empresas. As empresas recorreram ao TST.
Por força de uma execução judicial provisória, a obrigação contida na sentença de custear o tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e filhos passou a vigorar antes do trânsito em julgado, ou seja, as empresas devem cumpri-la antes mesmo do julgamento do recurso apresentado ao TST."

Fonte: MPT

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