sexta-feira, 1 de março de 2013

Serviço de saneamento deve ser compartilhado, decide STF (Fonte: Valor)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Estados e municípios devem atuar de maneira compartilhada na prestação de serviços de saneamento. A decisão foi tomada ontem, após 12 anos de debates na Corte.
O STF está discutindo o assunto desde 1998, quando o PDT ingressou com ação contra lei estadual do Rio de Janeiro, que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar os serviços do setor. Seis anos depois de a ação chegar ao Supremo, o então ministro Maurício Corrêa, já falecido, votou a favor da lei estadual e, portanto, a favor da competência dos Estados no saneamento.
Em seguida, o ministro Nelson Jobim, já aposentado do STF, defendeu a competência de municípios reunidos para a prestação dos serviços.
Em abril de 2008, o ministro Gilmar Mendes propôs outra solução. Para ele, os governos estaduais deveriam ter 24 meses para implementar um novo modelo de planejamento para o sistema de saneamento, no qual aceitariam propostas de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos. Esse prazo seria contado a partir da decisão do STF..."

Fonte: Valor

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