quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TRT 8 avança na implantação da Liquidação Eletrônica de Processos (Fonte: TRT 8ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) definiu o cronograma de implantação da Liquidação Eletrônica de Processos (LEP) pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) em municípios de sua área de jurisdição.
O chamado alvará eletrônico já existe nas Varas da capital, de Parauapebas e nas quatro Varas de Marabá. Desde o dia 29 de julho também está nas Varas de Ananindeua e Macapá e, desde 5 de agosto, em Santarém e Paragominas.
Até setembro, a expectativa é de que a Liquidação Eletrônica chegue às Varas Trabalhistas de Tucuruí, Abaetetuba, Castanhal, Redenção, Óbidos, Santa Isabel, Altamira, Breves, Capanema, Itaituba e Xinguara.
Com o alvará eletrônico, a liquidação judicial ganha em celeridade e facilidade para as partes, pois os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho e das instituições financeiras Banco do Brasil e Caixa Econômica são interligados, sendo que a Caixa atende somente as Varas do Trabalho em Belém. O levantamento dos valores dos depósitos judiciais, bem como as guias de depósito judicial e do pagamento de tributos são feitos eletronicamente.
Com o avanço da Liquidação Eletrônica, o TRT 8 caminha para o cumprimento de um dos aspectos de sua missão, que é o de ser o mais célere na prestação do serviço jurisdicional. O modelo do LEP, aliás, foi desenvolvido pela equipe da SETIN, desde 2005, por orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TRT 8 coordenou a elaboração do projeto piloto, em parceria com as instituições financeiras. Posteriormente, o modelo foi seguido pelas demais regiões trabalhistas.
De acordo com a equipe da SETIN, o projeto foi desenvolvido em duas fases: a primeira voltada para interligação dos sistemas corporativos e a implantação dos depósitos judiciais eletrônicos; e a segunda na implantação dos alvarás de levantamento eletrônico, para pagamento às partes com a Guia de Retirada, recolhimento de tributos (INSS e Imposto de Renda), assim como, solicitação de cancelamento desses alvarás eletrônicos e outras funcionalidades de apoio aos jurisdicionados.
Antes do LEP, a liquidação do processo era feita através de guias impressas nas Varas do Trabalho e levadas aos bancos para lançamento e liquidação em seus sistemas informatizados. As agências bancárias informavam sobre o o pagamento às Varas do Trabalho para que fosse feito o registro nos autos do processo. Hoje, todo esse procedimento é feito automaticamente e as Varas do Trabalho já emitem as guias eletrônicas pelo sistema integrado aos dos bancos, acelerando todo o processo.
Pioneiro com a LEP em todo país, a equipe da SETIN do TRT 8, já implantou, novamente, por orientação do CNJ, o sistema de pagamento de dívidas trabalhistas por via de cartão de crédito. A experiência do tribunal chamou a atenção de outros TRTs, como o de Goiás, Mato Grosso e Campinas, que já estudam a possibilidade da implantação do sistema."

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